Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 4055 »
TRT6 15/04/2019 -Pág. 4055 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

Judiciário ● 15/04/2019 ● Tribunal Regional do Trabalho 6ª Região

2704/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Abril de 2019

4055

Portanto, ao considerar a data do término do pacto laboral e a

DEMISSÃO. PRESCRIÇÃO TOTAL. A TELPE foi privatizada, e

data do ajuizamento da reclamatória trabalhista, evidente a

sucedida pela TELEMAR, em todos os direitos e obrigações,

prescrição do direito de pretender em juízo os títulos exigíveis

sendo que a responsabilidade da União limita-se apenas à

por via acionária referentes ao contrato de trabalho, porquanto

política de privatização da telefonia. Foi mantida a relação de

ultrapassado o prazo bienal constitucionalmente previsto.

emprego entre os litigantes após a privatização, entretanto, em
08/03/2001, e a recorrente foi imotivadamente dispensada do

Nesse sentido, vem decidindo o TRT da 6ª Região em casos

emprego, ou seja, após a privatização do empregador

idênticos ao presente:

originário, sendo válido o ato de demissão, em face da
desnecessidade de motivação. E a ação ajuizada pela autora foi

RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. PRIVATIZAÇÃO DA

proposta em 07/04/2017, tem-se que a autora deixou fluir in

TELPE. DEMISSÃO IMOTIVADA PELA SUCESSORA TELEMAR.

albiso prazo prescricional bienal, portanto, correta a pronuncia

PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA DISPENSA. NÃO

da prescrição bienal total pelo d. Juízo de Origem. Recurso

ACOLHIMENTO. Em 1998 a TELPE (empregadora do autor à

improvido. (Processo: RO - 0000474-16.2017.5.06.0023,

época) passou por um processo de privatização e a relação de

Redator: Paulo Alcantara, Data de julgamento: 03/10/2018,

emprego entre os litigantes passou a ser privada. Em

Segunda Turma, Data da assinatura: 03/10/2018)

18/01/2001, o reclamante foi demitido imotivadamente pela
sucessora TELEMAR e em 12/03/2018 o autor interpôs a

RECURSO ORDINÁRIO OBREIRO. PRIVATIZAÇÃO DA TELPE.

presente reclamatória visando a declaração de nulidade de sua

VÍNCULO EMPREGATÍCIO DE DIREITO PRIVADO. DEMISSÃO

dispensa. Ocorre que a pretensão do autor encontra-se

IMOTIVADA PELA SUCESSORA TELEMAR. ATO VÁLIDO. No

fulminada pela prescrição bienal (art. 7º, XXIX, da CF/88).

ano de 1998 a empregadora da reclamante (TELPE) passou por

Recurso improvido. (Processo: RO - 0000215-87.2018.5.06.0022,

processo de privatização, deixando de compor a estrutura do

Redator: Ruy Salathiel de Albuquerque e Mello Ventura, Data de

Estado e passando a administração privada, passando a ser

julgamento: 04/02/2019, Terceira Turma, Data da assinatura:

sucedida pela TELEMAR, em todos os direitos e obrigações. A

05/02/2019)

relação de emprego que passou a figurar entre os litigantes foi
de direito privado e em 14/06/2007 o recorrente foi
imotivadamente dispensado do emprego. Entretanto o ato de
dispensa do autor não precisava de motivação pela empresa

EMENTA: RECURSO ORDINÁRIO. PEDIDO DE DECLARAÇÃO

sucessora, não havendo o que se falar em nulidade do ato. O

DE NULIDADE DA DEMISSÃO SEM JUSTA CAUSA E

desligamento do autor dos quadros da TELEMAR ocorreu em

CONSEQUENTE

RECLAMAÇÃO

14/06/2007 e apresente ação só foi proposta na data de

TRABALHISTA AJUIZADA CERCA DE 10 ANOS APÓS O

06/04/2017, motivo pelo qual a pretensão de reintegração no

TÉRMINO DO VÍNCULO. INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO

cargo encontra-se fulminada pela prescrição bienal. Recurso

BIENAL. SENTENÇA MANTIDA. Encontra-se fulminada pela

obreiro improvido. (Processo: RO - 0000488-57.2017.5.06.0004,

prescrição bienal a pretensão deduzida em juízo apenas em

Redator: Eduardo Pugliesi, Data de julgamento: 16/08/2018,

2017 visando a decretação de nulidade de demissão ocorrida

Primeira Turma, Data da assinatura: 18/08/2018)"

REINTEGRAÇÃO.

em 2000 com a consequente reintegração nos quadros da
reclamada. Incide na hipótese a regra celetista própria prevista

Isto posto, acolho a prejudicial de mérito suscitada na peça

no art. 11, caput em reprodução ao disposto no art. 7º, XXIX da

contestatória a fim de pronunciar a prescrição bienal total das

CF/88. Recurso a que se nega provimento. (Processo: RO -

pretensões contidas na exordial, extinguindo-as COM

0001082-68.2017.5.06.0005, Redator: Gisane Barbosa de Araujo,

RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, II do CPC c/c

Data de julgamento: 18/12/2018, Quarta Turma, Data da

art. 769 da CLT.

assinatura: 18/12/2018)
ISTO POSTO, EXTINGO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os
RECURSO ORDINÁRIO. PRIVATIZAÇÃO DA TELPE. EXTINÇÃO

pleitos formulados na presente reclamação, com fulcro no art.

DO CONTRATO DE TRABALHO APÓS A PRIVATIZAÇÃO.

487, II, do CPC, nos termos da fundamentação supra, que

VALIDADE DO ATO. AÇÃO PROPOSTA APÓS DOIS ANOS DA

passa a compor este dispositivo como se nele estivesse

Código para aferir autenticidade deste caderno: 133004

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.