2615/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Dezembro de 2018
4626
Fundamentação
JABOATAO DOS GUARARAPES-PE, 5 de Dezembro de 2018.
DECISÃO
VISTOS ETC.
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
1. As partes foram notificadas do comando sentencial de através da
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
intimação de ID 000750e, publicada em 22/11/2018, tendo iniciado
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
o prazo recursal em 23/11/2018 e, o termo final, em 04/12/2018.
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
2. A reclamada interpôs recurso ordinário (ID 8d1c157) em
04/12/2018 e, portanto, dentro do prazo legal.
Assinatura
3. Foi realizado o preparo, conforme comprovante de pagamento
JABOATAO DOS GUARARAPES, 5 de Dezembro de 2018
das custas sob ID cf0ba66. A reclamada anexou aos autos apólice
de seguro garantia sob ID 48036c1, o qual supre a exigência do
GERMANA CAMAROTTI TAVARES
depósito judicial, conforme disposto no art. 899 § 11 da CLT. Assim,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
restam atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.
4. Presentes, também, os pressupostos subjetivos, uma vez que o
recorrente foi sucumbente na sentença de ID cb48ad0 e que a
medida em questão foi subscrita por advogados habilitados,
conforme se depreende da procuração de ID acd1993.
Processo Nº RTOrd-0000341-30.2016.5.06.0145
AUTOR
DIOGO RAFAEL NASCIMENTO DA
LUZ
ADVOGADO
CLAUDIO GONCALVES
GUERRA(OAB: 29252-A/PB)
ADVOGADO
isadora coelho de amorim
oliveira(OAB: 16455-D/PE)
RÉU
NORSA REFRIGERANTES S.A
ADVOGADO
PETERSON CAPUCHO
PARPINELLI(OAB: 18614/PE)
5. Destarte, recebo o Recurso Ordinário interposto pela ré, uma vez
preenchidos os requisitos de admissibilidade. Registre-se a
Intimado(s)/Citado(s):
- NORSA REFRIGERANTES S.A
admissibilidade do Recurso Ordinário.
6. Assim, notifique-se a parte autora para, querendo, contrarrazoar
PODER
o recurso ordinário da parte adversa. Prazo: 08 dias.
JUDICIÁRIO
7. Decorrido o prazo ou apresentadas as contrarrazões, intime-se a
Fundamentação
PGF para tomar conhecimento da sentença e do(s) recurso(s) da(s)
parte(s).
DECISÃO
8. Apresentado recurso ordinário pela PGF, voltem os autos
conclusos para análise de sua admissibilidade.
VISTOS ETC.
9. Decorrido o prazo da PGF sem manifestação, registrem-se as
custas e remetam-se os autos ao Egrégio T.R.T. - 6 Região.
1. A parte autora foi notificada para contrarrazoar o recurso
ordinário da reclamada através da intimação de ID e3a0015,
publicada em 22/11/2018, tendo iniciado o prazo em 23/11/2018 e,
o termo final, em 04/12/2018.
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 127364
2. O reclamante interpôs Recurso Adesivo (ID e96dd8d), em
04/12/2018 e, portanto, dentro do prazo legal. Assim, restam
atendidos os pressupostos objetivos de admissibilidade.