2548/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Agosto de 2018
172
Intimado(s)/Citado(s):
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
- ADRIANA SANTANA DA SILVA
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
PODER
14.08.2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
JUDICIÁRIO
MARIA DO SOCORRO SILVA EMERENCIANO, com a presença do
Ministério Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo
Exmo. Sr. Procurador Waldir Bitu e dos Exmos. Srs. Maria de
Betania Silveira Villela (Relatora - Juíza Titular da 1ª Vara do
Trabalho de Jaboatão dos Guararapes, convocada para o gabinete
Vago) e Eduardo Pugliesi (Desembargador), resolveu a 1ª Turma
do Tribunal, observados os fundamentos supra, por unanimidade,
PROC. Nº TRT - 0000054-13.2018.5.06.0011 (ROS)
rejeitar a preliminar de não conhecimento parcial do apelo, quanto
ao pleito de reconhecimento do grupo econômico, por supressão de
Órgão Julgador : 1ª Turma
instância, suscitada em sede de contrarrazões. No mérito, por
unanimidade, negar provimento ao apelo.
Relatora : Juíza Convocada Maria de Betania Silveira Villela
O advogado Ítalo Roberto Deus Negreiros, esteve presente ao
Recorrente : ADRIANA SANTANA DA SILVA
julgamento.
Recorrida : MELINA FRANCA CABRAL BEMFICA
Certifico e dou fé.
Advogados : Jacileide Bernardo Nunes Bezerra e Luciano Malta
Sala de Sessões, em 23 de agosto 2018.
Cabral
Procedência : 11ª Vara do Trabalho do Recife/PE
Vera Neuma de Moraes Leite
Secretária da 1ª Turma
Acórdão
Processo Nº ROPS-0000054-13.2018.5.06.0011
Relator
MARIA DE BETANIA SILVEIRA
VILLELA
RECORRENTE
ADRIANA SANTANA DA SILVA
ADVOGADO
JACILEIDE BERNARDO NUNES
BEZERRA(OAB: 12616-D/PE)
RECORRIDO
MELINA FRANCA CABRAL BEMFICA
ADVOGADO
LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 123266