2421/2018
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 23 de Fevereiro de 2018
1048
Acórdão
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Primeira Turma do
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região, por unanimidade,
negar provimento ao recurso.
Processo Nº RO-0001129-37.2015.5.06.0191
Relator
Eduardo Pugliesi
RECORRENTE
VARD PROMAR S.A.
ADVOGADO
LEONARDO LUNA DE LUCENA(OAB:
30389/PE)
RECORRIDO
ANDRE GUSTAVO DE ALCANTARA
JERONIMO
ADVOGADO
JOSE COELHO PEREIRA
JUNIOR(OAB: 38158/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE GUSTAVO DE ALCANTARA JERONIMO
Recife (PE), 22 de fevereiro de 2018.
EDUARDO PUGLIESI
PODER
JUDICIÁRIO
Desembargador Relator
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária hoje realizada, cuja pauta foi
PROCESSO Nº TRT 0001129-37.2015.5.06.0191 (RO)
publicada no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho - DEJT de
06/02/2018, sob a presidência da Exma. Sra. Desembargadora
ÓRGÃO JULGADOR : PRIMEIRA TURMA
VALÉRIA GONDIM SAMPAIO, com a presença do Ministério
Público do Trabalho da 6ª Região, representado pelo Exmo. Sr.
RELATOR : DESEMBARGADOR EDUARDO PUGLIESI
Procurador Ramon Bezerra e dos Exmos. Srs. Desembargador
Eduardo Pugliesi (Relator) e Ana Cristina da Silva (Juíza
RECORRENTE : VARD PROMAR S.A.
Convocada da 1ª Vara do Trabalho de Olinda), resolveu a 1ª
Turma do Tribunal, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
RECORRIDO : ANDRE GUSTAVO DE ALCANTARA JERONIMO
Certifico e dou fé.
ADVOGADOS : ALEXANDRE JOSÉ DA TRINDADE MEIRA
HENRIQUES; JOSÉ COELHO PEREIRA JÚNIOR
Sala de Sessões, 22 de fevereiro de 2018.
PROCEDÊNCIA : 1ª VARA DO TRABALHO DE IPOJUCA/PE
Vera Neuma de Moraes Leite
Secretária da 1ª Turma
Código para aferir autenticidade deste caderno: 115902