2276/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 24 de Julho de 2017
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
FABIO LIMA MACHADO DE
OLIVEIRA
LUCIANO SOUTO DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 656-B/PE)
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
3935
A procuração se encontra às fls. 17 dos autos, mas não atende ao
propósito.
Não evidenciados, nos presentes autos, os pressupostos fáticos e
jurídicos de cabimento da Assistência Judiciária Gratuita, indefere-
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO LIMA MACHADO DE OLIVEIRA
se a concessão do respectivo benefício.
DA PREJUDICIAL DE MÉRITO- PRESCRIÇÃO TOTAL
O banco réu pugna pelo reconhecimento da prescrição total em
relação ao pedido de pagamento de horas extras decorrentes da
PODER
JUDICIÁRIO
aprovação do Plano de Cargos e Salários em 15.09.1998,
consistindo em ato único positivo, que instituiu a jornada de trabalho
de oito horas diárias para os empregados que exercessem cargos
comissionados, conforme entendimento expresso na primeira parte
Vistos etc.
da Súmula nº 294 do TST. Além do que, argumenta,que o
Reclamante ingressou no cargo comissionado citado na exordial em
FABIO LIMA MACHADO DE OLIVEIRA, assistido por advogado
2008, mais de cinco anos antes do ajuizamento da demanda.
particular, ajuizou ação trabalhista em face de CAIXA ECONÔMICA
Não lhe assiste razão.
FEDERAL, todos qualificados, requerendo a condenação da
O entendimento dominante na jurisprudência é o de que a
Reclamada ao pagamento dos títulos descritos na inicial de fls. 03-
pretensão de pagamento de horas extraordinárias, resultante do
16.
descumprimento de norma prevista no Plano de Cargos em
Devida e regularmente notificada, a Reclamada veio a Juízo e
Comissão instituído pela CEF em 1998, em que se assegurava a
apresentou sua resposta, expondo suas razões através da
jornada de trabalho de seis horas para ocupantes de cargos de
contestação de fls. 192-213.
gerência, está sujeita à prescrição parcial, por se cuidar de lesão de
Alçada fixada em R$ 32.000,00.
trato sucessivo (reiterado descumprimento de norma regulamentar),
Instruiu-se o feito com prova documental e testemunhal a rogo do
e não à prescrição total, por alteração contratual decorrente de ato
demandante.
único do empregador, a que se refere a primeira parte da Súmula nº
Os documentos foram oportunamente impugnados pelas partes.
294 do TST.
Finda a fase instrutória, a parte acionada apresentou alegações
O início do prazo prescricional considera o momento da lesão,
finais remissivas.
sendo que se renova com o vencimento de cada parcela.
Resultaram infrutíferas as propostas conciliatórias.
Ademais, não incide a prescrição total do direito de ação, pois não é
É o relatório.
demais referir que esta ocorre somente após dois anos da extinção
FUNDAMENTAÇÃO
do contrato.
BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor aderiu ao programa de demissão voluntária em 03/04/2015
Requer o autor a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita.
e a ação foi proposta em 22/10/2015.
A juntada da declaração do estado de pobreza é dispensável à
DA PRESCRIÇÃO QUINQUENAL
concessão da assistência judiciária gratuita, bastando a declaração
Acolhe-se, invocado oportunamente o instituto como matéria de
feita na própria petição inicial, mas desde que, conste no
defesa, para reconhecer atingidos pelo cutelo prescricional os títulos
instrumento de procuração poderes específicos.
relacionados com o período anterior a 22/10/2010 relativamente ao
Neste sentido, trata o artigo 105 do NCPC:
qual o processo é extinto com resolução do mérito (CPC/2015,
Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por
art.487, II).
instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita
Em relação ao FGTS, aplica-se a Súmula 362 do Tribunal Superior
o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto
do Trabalho.
receber citação, confessar, reconhecer a procedência do
SÚMULA 362. FGTS. PRESCRIÇÃO - I - Para os casos em que a
pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se
ciência da lesão ocorreu a partir de 13.11.2014, é quinquenal a
funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e
prescrição do direito de reclamar contra o não-recolhimento de
assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem
contribuição para o FGTS, observado o prazo de dois anos após o
constar de cláusula específica.
término do contrato; II - Para os casos em que o prazo prescricional
Código para aferir autenticidade deste caderno: 109291