2254/2017
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 22 de Junho de 2017
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
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contra o voto, em parte, da desembargadora Maria das Graças de
Arruda França, que reduzia a indenização, por danos morais, para o
valor de R$ 25.000,00. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o
Cláudia Christina A. Corrêa
de O. Andrade
valor de 100.000,00 (cem mil reais). Custas reduzidas em R$
2.000,00 (dois mil reais).
Secretária da 3ª
Turma
mercp/sodl
Acórdão
VIRGÍNIA MALTA CANAVARRO
Desembargadora Relatora
CERTIDÃO DE JULGAMENTO
Certifico que, em sessão ordinária realizada em 12 de junho de
Processo Nº AP-0000536-89.2014.5.06.0143
MARIA CLARA SABOYA
ALBUQUERQUE BERNARDINO
AGRAVANTE
JOAO FRANCISCO DE ASSIS
ADVOGADO
MARCIA VIEIRA DE MELO
MALTA(OAB: 7710-D/PE)
ADVOGADO
VALERIA RIBEIRO TIMOSSI(OAB:
13856/PE)
AGRAVADO
MONICA MARIA TABOSA PINHEIRO
DE SOUZA
ADVOGADO
TAMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886/PE)
AGRAVADO
JULIAO DE JESUS MATIAS
AGRAVADO
RICARDO TABOSA SOARES DE
SOUZA
ADVOGADO
TAMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886/PE)
AGRAVADO
RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
NETO
ADVOGADO
TAMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886/PE)
AGRAVADO
RAIMUNDO SOARES DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO
TAMARA ROQUE DA MATTA
FERREIRA LEITE(OAB: 21886/PE)
AGRAVADO
PLASVIP INDUSTRIA E COMERCIO
DE PLASTICOS LTDA - ME
ADVOGADO
LIVIA DA SILVA SAIHG(OAB:
29496/PE)
TERCEIRO
MARIA SOLANGE DE ESPINDOLA
INTERESSADO
ADVOGADO
JOAO MARCELO LAPENDA DE
MORAES GUERRA(OAB: 24014D/PE)
Relator
2017, na sala de sessões das Turmas, sob a presidência da Exma.
Sra. DesembargadoraVIRGÍNIA MALTA CANAVARRO (Relatora),
com a presença do Ministério Público do Trabalho da 6ª Região,
representado pela Exma. Sra. Procuradora, Dra. Elizabeth Veiga
Chaves, e das Exmas. Sras.Desembargadoras Maria Clara Saboya
Albuquerque Bernardino e Maria das Graças de Arruda França,
resolveu a 3ª Turma do Tribunal, por maioria, dar parcial
provimento aos apelos patronais para julgar improcedente o pleito
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO FRANCISCO DE ASSIS
- JULIAO DE JESUS MATIAS
- MARIA SOLANGE DE ESPINDOLA
- MONICA MARIA TABOSA PINHEIRO DE SOUZA
- PLASVIP INDUSTRIA E COMERCIO DE PLASTICOS LTDA ME
- RAIMUNDO SOARES DE SOUZA FILHO
- RAIMUNDO SOARES DE SOUZA NETO
- RICARDO TABOSA SOARES DE SOUZA
de indenização por dano material e para reduzir a indenização, por
danos morais, para o valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais),
contra o voto, em parte, da desembargadora Maria das Graças de
Arruda França, que reduzia a indenização, por danos morais, para o
valor de R$ 25.000,00. Ao decréscimo condenatório, arbitra-se o
valor de 100.000,00 (cem mil reais). Custas reduzidas em R$
PODER
JUDICIÁRIO
PROCESSO Nº TRT 0000536-89.2014.5.06.0143 (AP)
2.000,00 (dois mil reais).
ÓRGÃO JULGADOR : 3ª TURMA
RELATORA : DES. MARIA CLARA SABOYA A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 108265