2079/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2016
RÉU
REVINDUSTRIA - REVESTIMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
SALATIEL BARBOSA DE ARAÚJO
FILHO(OAB: 20109/PE)
ADVOGADO
1095
1 - Em razão do descumprimento do acordo, e já apurado os
valores devidos à reclamante e ao patrono, com incidência da
Intimado(s)/Citado(s):
multa, mais os recolhimentos não efetuados no id 78cd0d8, expeça-
- REVINDUSTRIA - REVESTIMENTOS INDUSTRIAIS LTDA EPP
se ordem de bloqueio via BACENJUD.
2 - Obtendo êxito a diligência supra, dê-se ciência à executada
acerca do bloqueio efetuado, no prazo de 05 dias.
PODER
JUDICIÁRIO
3 - Em caso de êxito parcial, e após o cumprimento do item 2, ou
frustrada a tentativa de bloqueio, venham os autos conclusos para
outras determinações (BNDT e outras).
DESPACHO
A presente decisão segue assinada eletronicamente pelo(a)
Excelentíssimo(a) Senhor(a) Juiz(a) do Trabalho abaixo
identificado(a).
1. Notifique-se a reclamada para comprovar o cumprimento do
acordo celebrado nos autos, em 5 dias.
RECIFE-PE, 4 de Outubro de 2016.
2. Decorrido o prazo supra sem manifestação da reclamada,
remetam-se os autos à Contadoria, para apuração da multa pelo
descumprimento do acordo, a partir da 3ª parcela, incluindo nos
Documento assinado digitalmente conforme MP n° 2.200-2/2001
cálculos custas e contribuição previdenciária.
de 24/08/2001, que instituiu a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP-Brasil, e nos termos da Lei
11.419/2006, que instituiu o Processo Judicial Eletrônico. O
documento pode ser acessado no endereço eletrônico
"http://pje.trt6.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam", informando-se a chave numérica abaixo.
RECIFE, 4 de Outubro de 2016
MARIANA DE CARVALHO MILET
RECIFE, 5 de Outubro de 2016
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Decisão
Processo Nº RTOrd-0001734-72.2014.5.06.0011
AUTOR
MARIA JOSE ROSA XAVIER
ADVOGADO
REBECA PATRICIA DE QUEIROZ
VEIGA RIBEIRO DE
ALBUQUERQUE(OAB: 30010/PE)
RÉU
HOTEL JARDIM LTDA - EPP
ADVOGADO
ANTONIO IVAN DA SILVA
JUNIOR(OAB: 5741/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOTEL JARDIM LTDA - EPP
MARIANA DE CARVALHO MILET
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Sentença
Processo Nº RTSum-0001754-63.2014.5.06.0011
AUTOR
ANDREZA PATRICIA DA SILVA
ADVOGADO
Fernando Luiz de Souza Santos(OAB:
24889/PE)
RÉU
MARIA JOSE ALBUQUERQUE DE
SOUZA
ADVOGADO
MANUELA MARIA CHAGAS(OAB:
26882/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ALBUQUERQUE DE SOUZA
PODER
JUDICIÁRIO
PODER
DECISÃO
VISTOS ETC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 100371
JUDICIÁRIO
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO