2066/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 16 de Setembro de 2016
ADVOGADO
CONSIGNATÁRIO
ADVOGADO
RODRIGO FERNANDES
MARTINS(OAB: 1395-A/PE)
RICARDO GOMES VIEIRA
ANA CAROLINA CAVALCANTI
ELIHIMAS(OAB: 26085-D/PE)
590
Os autos foram protocolados para julgamento.
II. FUNDAMENTAÇÃO
Conheço dos embargos. Protocolados tempestivamente por
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRIMONIO INCORPORACOES LTDA - ME
- RICARDO GOMES VIEIRA
intermédio de advogados regularmente habilitados.
Alega o embargante, em síntese, que ao analisar o decisum assim
como a planilha de cálculos anexada fica evidenciado a falta de
delimitação, de forma expressa, quanto ao período em que houve
Por ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) Doutor(a) MILTON
prestação de serviços junto à Porto do Recife S/A.
GOUVEIA DA SILVA FILHO, Juiz(íza) do Trabalho da 6ª Vara do
Razão não assiste ao embargante.
Trabalho do Recife, fica(m) intimado(s) por meio deste edital o(a)
Constata-se que, em sua fundamentação, o Juízo expressamente
Autor(a)/Réu(Ré) acima nominado(s), através de seu(sua)
deferiu os pedidos de acordo com as datas indicadas na inicial nos
advogado(a) também acima referido(a), para: ciência do novo
seguintes termos:
local/data da audiência: AVENIDA MARECHAL MASCARENHAS
DE MORAIS, 4631, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-004
Portanto, resulta que realmente a Autora foi empregada das Rés
- audiência: 06/10/2016 10:25.
AEROPARK e EXPAND, prestando serviços à Ré PORTO, no
período declinado na inicial e que foi iniciativa da Ré o rompimento
Edital
Processo Nº RTOrd-0000815-64.2015.5.06.0006
AUTOR
ELISANGELA BARBOSA DIAS
ADVOGADO
JOSÉ ANDRÉ DA SILVA FILHO(OAB:
8359/PE)
RÉU
AEROPARK SERVICOS LTDA
RÉU
PORTO DO RECIFE
ADVOGADO
CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU
EXPAND SERVIÇOS LTDA
do pacto laboral sem justo motivo e que até então não pagou as
verbas rescisórias. Assim, mister se destacar os fatos que foram
alegados pela Autora, cuja confissão das Rés, opera-se na
plenitude, caso não haja prova em sentido contrário nos autos,
notadamente documental.
Ressalto, pois, oportuno, que a autora/embargada na exordial
delimita o período trabalhado para a embargante.
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISANGELA BARBOSA DIAS
- PORTO DO RECIFE
Sendo que no período de 10/06/2013 a 30/06/2013, o reclamante
trabalhou prestando serviço no Porto do Recife durante a COPA
DAS CONFEDERAÇÕES e.
PODER
JUDICIÁRIO
Alem disso durante o período 01/06/2014 a 30/06/2014, o
reclamante trabalhou prestando serviço no Porto do Recife durante
a COPA DO MUNDO.
Dessa forma, ocorreu durante o período do mês de 01/11/2013
DECISÃO
VISTOS ETC.
31/12/2013, atendimento no porto do recife.
Por fim, verifico que na planilha de cálculos, consta, sim,
perfeitamente distribuído nas colunas, parciais, os períodos com as
I. RELATÓRIO
Tratam-se de Embargos de Declaração opostos pelo PORTO DO
RECIFE S.A., contra decisão proferida em ação trabalhista ajuizada
por ELISANGELA BARBOSA DIAS na qual figuram também como
reclamadas AEROPARK SERVICOS LTDA, EXPAND SERVIÇOS
LTDA.
A embargante sustenta ser a decisão omissa de acordo com a
fundamentação contida no id 0e5aebe. Pede provimento para que
seja sanado o vício apontado.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 99657
respectivas responsabilidades.
Inexiste, pois, qualquer vício a sanar.
Por todo o exposto, rejeito os embargos de declaração.
III. CONCLUSÃO
Isso posto, decido conhecer e REJEITAR os embargos de
declaração opostos pelo PORTO DO RECIFE S.A., contra decisão
proferida em ação trabalhista ajuizada por ELISANGELA BARBOSA
DIAS na qual figuram também como reclamadas AEROPARK
SERVICOS LTDA e EXPAND SERVIÇOS LTDA, nos termos da