3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022
RECORRIDO
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)
FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
384
ADVOGADO
FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)
FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)
ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO
- PAULO TADEU SILVA COSTA
RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO
ADVOGADO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA
por unanimidade, conhecer os apelos, e, no mérito, dar parcial
provimento ao da reclamada para: i) reduzir o valor da condenação
da indenização por danos morais para fixar em R$ 10.000,00 (dez
PODER JUDICIÁRIO
mil reais); ii) determinar o recálculo do valor relativo ao pagamento
JUSTIÇA DO
de honorários de sucumbência em face do percentual de 15% sobre
o valor dos pedidos indeferidos; iii) determinar a retificação dos
cálculos para que, em relação aos depósitos de FGTS, sejam
por unanimidade, conhecer os apelos, e, no mérito, dar parcial
utilizados os valores consignados nos contracheques coligidos aos
provimento ao da reclamada para: i) reduzir o valor da condenação
autos; iv) determinar que sejam os honorários de sucumbência
da indenização por danos morais para fixar em R$ 10.000,00 (dez
devidos pela parte autora corrigidos a partir da data do ajuizamento
mil reais); ii) determinar o recálculo do valor relativo ao pagamento
da ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ; e v) em relação aos
de honorários de sucumbência em face do percentual de 15% sobre
demais créditos determinar a incidência da taxa SELIC a partir de
o valor dos pedidos indeferidos; iii) determinar a retificação dos
14/07/2020; dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
cálculos para que, em relação aos depósitos de FGTS, sejam
1) determinar que, quando da baixa na CTPS, já fixada pelo Juízo
utilizados os valores consignados nos contracheques coligidos aos
de origem, seja considerada como data final do vínculo a projeção
autos; iv) determinar que sejam os honorários de sucumbência
integral do aviso-prévio indenizado; e 2) determinar a incidência da
devidos pela parte autora corrigidos a partir da data do ajuizamento
multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos
da ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ; e v) em relação aos
termos da fundamentação supra. O feito foi encaminhado ao Núcleo
demais créditos determinar a incidência da taxa SELIC a partir de
de Apoio à Atividade de Cálculos na 2ª Instância, para a elaboração
14/07/2020; dar parcial provimento ao recurso do reclamante para
das contas, sendo fixado o débito total do reclamado e o valor das
1) determinar que, quando da baixa na CTPS, já fixada pelo Juízo
custas conforme planilha de cálculo anexa.
de origem, seja considerada como data final do vínculo a projeção
SALVADOR/BA, 03 de fevereiro de 2022.
integral do aviso-prévio indenizado; e 2) determinar a incidência da
multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos
THIAGO CORREIA LIMA
termos da fundamentação supra. O feito foi encaminhado ao Núcleo
Diretor de Secretaria
de Apoio à Atividade de Cálculos na 2ª Instância, para a elaboração
das contas, sendo fixado o débito total do reclamado e o valor das
Processo Nº ROT-0000323-08.2020.5.05.0012
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
ADVOGADO
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177862
custas conforme planilha de cálculo anexa.
SALVADOR/BA, 03 de fevereiro de 2022.
THIAGO CORREIA LIMA