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TRT5 03/02/2022 -Pág. 384 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

Judiciário ● 03/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região

3406/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Fevereiro de 2022

RECORRIDO

ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)
FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

384

ADVOGADO

FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)
FERNANDA BARROS VINHATICO DE
SOUZA(OAB: 26522/BA)
THIAGO SOUSA RODRIGUES
FERREIRA(OAB: 30740/BA)
PAULO TADEU SILVA COSTA
GEOVANI ALMEIDA DE BRITTO
JUNIOR(OAB: 59828/BA)
CARLOS EDUARDO NERI MALTEZ
DE SANT ANNA(OAB: 17654/BA)

ADVOGADO
RECORRENTE
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO

Intimado(s)/Citado(s):
ADVOGADO

- PAULO TADEU SILVA COSTA

RECORRIDO
ADVOGADO
PODER JUDICIÁRIO

ADVOGADO

JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E CULTURAL DA BAHIA
por unanimidade, conhecer os apelos, e, no mérito, dar parcial
provimento ao da reclamada para: i) reduzir o valor da condenação
da indenização por danos morais para fixar em R$ 10.000,00 (dez

PODER JUDICIÁRIO

mil reais); ii) determinar o recálculo do valor relativo ao pagamento

JUSTIÇA DO

de honorários de sucumbência em face do percentual de 15% sobre
o valor dos pedidos indeferidos; iii) determinar a retificação dos
cálculos para que, em relação aos depósitos de FGTS, sejam

por unanimidade, conhecer os apelos, e, no mérito, dar parcial

utilizados os valores consignados nos contracheques coligidos aos

provimento ao da reclamada para: i) reduzir o valor da condenação

autos; iv) determinar que sejam os honorários de sucumbência

da indenização por danos morais para fixar em R$ 10.000,00 (dez

devidos pela parte autora corrigidos a partir da data do ajuizamento

mil reais); ii) determinar o recálculo do valor relativo ao pagamento

da ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ; e v) em relação aos

de honorários de sucumbência em face do percentual de 15% sobre

demais créditos determinar a incidência da taxa SELIC a partir de

o valor dos pedidos indeferidos; iii) determinar a retificação dos

14/07/2020; dar parcial provimento ao recurso do reclamante para

cálculos para que, em relação aos depósitos de FGTS, sejam

1) determinar que, quando da baixa na CTPS, já fixada pelo Juízo

utilizados os valores consignados nos contracheques coligidos aos

de origem, seja considerada como data final do vínculo a projeção

autos; iv) determinar que sejam os honorários de sucumbência

integral do aviso-prévio indenizado; e 2) determinar a incidência da

devidos pela parte autora corrigidos a partir da data do ajuizamento

multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos

da ação, nos termos da Súmula nº 14 do STJ; e v) em relação aos

termos da fundamentação supra. O feito foi encaminhado ao Núcleo

demais créditos determinar a incidência da taxa SELIC a partir de

de Apoio à Atividade de Cálculos na 2ª Instância, para a elaboração

14/07/2020; dar parcial provimento ao recurso do reclamante para

das contas, sendo fixado o débito total do reclamado e o valor das

1) determinar que, quando da baixa na CTPS, já fixada pelo Juízo

custas conforme planilha de cálculo anexa.

de origem, seja considerada como data final do vínculo a projeção

SALVADOR/BA, 03 de fevereiro de 2022.

integral do aviso-prévio indenizado; e 2) determinar a incidência da
multa do art. 467 da CLT sobre a multa de 40% do FGTS. Tudo nos

THIAGO CORREIA LIMA

termos da fundamentação supra. O feito foi encaminhado ao Núcleo

Diretor de Secretaria

de Apoio à Atividade de Cálculos na 2ª Instância, para a elaboração
das contas, sendo fixado o débito total do reclamado e o valor das

Processo Nº ROT-0000323-08.2020.5.05.0012
Relator
MARGARETH RODRIGUES COSTA
RECORRENTE
ASSOCIACAO UNIVERSITARIA E
CULTURAL DA BAHIA
ADVOGADO
TIAGO PINHEIRO PONZIO(OAB:
35617/BA)

Código para aferir autenticidade deste caderno: 177862

custas conforme planilha de cálculo anexa.
SALVADOR/BA, 03 de fevereiro de 2022.

THIAGO CORREIA LIMA

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