3115/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020
1262
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 113d822
proferida nos autos.
proferido nos autos.
1.Com efeito, considerando-se as restrições de acesso à unidade,
Reitere-se a notificação de Id 508043c, devendo a parte autora para
considerando o inegável caráter alimentar do crédito trabalhista e,
informar o número do PIS dos exequentes para fins de recolhimento
por fim, em atenção aos princípios da proporcionalidade e da
das contribuições previdenciárias respectivas.
razoabilidade, em caráter excepcional, revejo o posicionamento
SALVADOR/BA, 03 de dezembro de 2020.
anterior e homologo o acordo celebrado, conforme petição de ID nº
282d99a.
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
2.Custas pela Reclamada, cujo recolhimento deverá ser
Juiz(a) do Trabalho Titular
comprovado até 05 (cinco) dias após o vencimento do acordo, sob
pena de execução.
Processo Nº Monito-0000398-17.2020.5.05.0022
AUTOR
LUCIANO PEREIRA NAVARRO
MAGANHA
ADVOGADO
ALEXANDRE FIGUEIREDO
LEMOS(OAB: 45100/BA)
RÉU
EMBATTUR EMPRESA BAHIANA DE
TRANSPORTE E TURISMO EIRELI EPP
3.Notifiquem-se as partes, cumprindo ao Reclamante, inclusive,
informar, no prazo de dez dias, após o vencimento do pacto, acerca
do recebimento do valor acordado, ressaltando-se que o silêncio
será entendido como quitação do acordo, nada mais sendo devido
pela Reclamada.
6.Cumprido o acordo, registre-se a liberação do crédito, bem
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO PEREIRA NAVARRO MAGANHA
como o recolhimento efetuado; arquivem-se os autos; caso
contrário, execute-se, via SISBAJUD.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
7.Em face dos parâmetros definidos no termo de conciliação, a
reclamada declara que, na hipótese de descumprimento do quanto
por ela assumido, considera-se, desde já, citada do valor devido,
abrangendo o valor principal, cláusula penal, custas e demais
INTIMAÇÃO
tributos incidentes, sem prejuízo do seu direito de opor-se mediante
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9be4ff
Embargos à Execução ou Embargos à penhora.
proferido nos autos.
8.Dispensada a intimação da União, por força da Portaria nº 582, de
Aguarde-se o cumprimento do mandado de Id 5de94f2.
11/12/2013, do Ministério da Fazenda, bem como, do Ato TRT5 nº
SALVADOR/BA, 03 de dezembro de 2020.
0016/2014, que limita as notificações à PGF quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
ou superior a R$20.000,00 (vinte mil reais).
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-44.2020.5.05.0022
RECLAMANTE
UESLEI VIDAL TIBURCIO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
RECLAMADO
DURAN E LABORDA EIRELI
ADVOGADO
JULIO CESAR FERREIRA DE
MORAES(OAB: 10958/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UESLEI VIDAL TIBURCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4cdd019
Código para aferir autenticidade deste caderno: 160188
SALVADOR/BA, 03 de dezembro de 2020.
CRISTINA MARIA OLIVEIRA DE AZEVEDO
Juiz(a) do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000435-44.2020.5.05.0022
RECLAMANTE
UESLEI VIDAL TIBURCIO
ADVOGADO
PAULO DE TARSO CARVALHO
SANTOS(OAB: 9919/BA)
RECLAMADO
DURAN E LABORDA EIRELI
ADVOGADO
JULIO CESAR FERREIRA DE
MORAES(OAB: 10958/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DURAN E LABORDA EIRELI