3059/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 15 de Setembro de 2020
Assessor
1191
Vistos, etc
O reclamante através da petição de id 2202627 aduziu que não tem
Processo Nº ATSum-0000367-91.2020.5.05.0023
RECLAMANTE
JUSCIMARA DE JESUS SANTANA
ADVOGADO
MARCELLA FARIAS OLIVEIRA(OAB:
48215/BA)
RECLAMADO
SIMONE REIS PRODUCOES
ARTISTICAS LTDA
interesse na realização de audiência telepresencial, haja vista não
ter suporte tecnológico para tal fim, inclusive para efetiva
participação sua e de suas testemunhas.
A reclamada através da manifestação de id 80f43ff , também,
informou que não tem interesse na realização de audiência por
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSCIMARA DE JESUS SANTANA
videoconferência, elencando diversos motivos.
Ressalto que a realização de atos processuais por meio de
videoconferência não é novidade no mundo jurídico e que em razão
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
da pandemia de Covid-19 se mostrou o instrumento possível para
viabilizar a prestação jurisdicional com a manutenção das atividades
essências do Poder Judiciário .
Contudo, é compreensível as eventuais resistências a realização de
Tomar ciência do despacho de id:fa6cba2: “Considerando o quanto
audiência de instrução telepresencial, cabendo ao magistrado
disposto no ATO CR TRT5 Nº 21, de 27/4/2020, no art. 3º, § 3°, da
analisar as oposições das partes para não realização do ato
Resolução n. 314/2020 do CNJ, assim como no art. 6º do ATO
processual, tal como estabelece o parágrafo primeiro do art. 6º do
11/GCGJT, de 23/04/2020, não tendo havido até o momento a
Ato CR TRT5 no 21, de 27/04/2020.
manifestação de interesse na produção de quaisquer outras provas,
No caso sob exame, as partes optaram por uma prestação
notifiquem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, aduzirem
jurisdicional que acreditam mais segura e efetiva, mesmo que
razões finais sob a forma de memoriais, podendo apresentar
menos célere, quando acordaram no sentido da não realização de
proposta de acordo a ser submetida à parte contrária, presumindo-
instrução telepresencial, o que evidencia um verdadeiro negócio
se frustrada a segunda tentativa de conciliação, se não houver
jurídico processual autorizado pelo art. 190 do NCPC.
manifestação nesse sentido. Nesta hipótese, venham os autos
O art. 313, inciso II, do NCPC autoriza a suspensão do processo por
conclusos para julgamento.”
solicitação consensual das partes litigantes, a exceção de hipótese
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2020.
que revele o intuito de prejudicar a dignidade ou efetividade da
justiça, o que não é o caso dos autos.
MARILIA SANTOS GUIMARAES
Por essas razões, defiro a suspensão convencional do processo até
Assessor
o retorno das atividades presenciais no âmbito do TRT da 5ª
Processo Nº ATOrd-0000144-41.2020.5.05.0023
RECLAMANTE
JOSE CLEMENSOR DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS LAFAIETE VEIGA DE
CASTRO(OAB: 13562/BA)
RECLAMADO
BARREIRAS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ENZO BITENCOURT
MACHADO(OAB: 28411/BA)
Região, quando será possível a realização de audiência de
instrução presencial.
Notifiquem-se as partes, para ciência.
SALVADOR/BA, 15 de setembro de 2020.
SORAYA GESTEIRA DE AZEVEDO LIMA MARQUES
Juiz(a) do Trabalho Titular
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEMENSOR DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0000144-41.2020.5.05.0023
RECLAMANTE
JOSE CLEMENSOR DOS SANTOS
ADVOGADO
CLOVIS LAFAIETE VEIGA DE
CASTRO(OAB: 13562/BA)
RECLAMADO
BARREIRAS COMERCIO DE
MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
ADVOGADO
ENZO BITENCOURT
MACHADO(OAB: 28411/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cbf0b4e
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 156348
- BARREIRAS COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO
LTDA