2318/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
1027
Fica V.Sa. notificada para:imprimir o alvará de ID e dirigir-se a
PODER JUDICIÁRIO
agência da Caixa Econômica Federal para levantamento. Deverá,
JUSTIÇA DO TRABALHO
no prazo de dez dias, comprovar nos autos o valor levantado para
DESPACHO
abatimento em seu crédito e prosseguimento do feito.
Notificação
Vistos etc.
Vista ao exequente do teor da petição de ID78991c1, prazo de 15
dias.
ITABUNA, 16 de Agosto de 2017
CRISTIANE MENEZES BORGES LIMA
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000066-32.2013.5.05.0463
RECLAMANTE
ELVIS DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO
MARCOS SANDES SOUZA(OAB:
33048/BA)
ADVOGADO
ARNON NONATO MARQUES
FILHO(OAB: 9200/BA)
ADVOGADO
DORANA PORTO MARQUES
BOTELHO(OAB: 29261/BA)
ADVOGADO
MARTA MARIA ARAUJO DA
SILVA(OAB: 13483/BA)
RECLAMADO
YTALO TAYSON RODRIGUES DA
SILVA
RECLAMADO
NAYARA TAYANY RODRIGUES DA
SILVA
RECLAMADO
NTR ENGENHARIA LTDA - EPP
ADVOGADO
GILZETE DA COSTA SILVA(OAB:
13207/BA)
Processo Nº RTOrd-0000071-15.2017.5.05.0463
RECLAMANTE
LUCIENE SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO
ALINE RIBEIRO GOMES(OAB:
21986/BA)
ADVOGADO
LARISSA SANTOS VIEIRA(OAB:
45462/BA)
RECLAMADO
META TERCEIRIZACOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE CARDOSO
FEITOSA(OAB: 27870/BA)
RECLAMADO
ESTADO DA BAHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA DOS SANTOS
- META TERCEIRIZACOES E SERVICOS LTDA
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...
Ante o exposto, extingo sem resolução do mérito a presente
reclamação quanto aos pedidos das alíneas "g"e"h", e julgo
PARCIALMENTE PROCEDENTES os demais pedidos formulados
nesta para condenar os Reclamados META TERCEIRIZAÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, em caráter principal, e ESTADO DA BAHIA,
subsidiariamente, a pagar à Reclamante, LUCIENE SILVA DOS
SANTOS, as verbas deferidas nesta sentença, tudo nos termos da
fundamentação supra, que integra este decisum como se nele
Intimado(s)/Citado(s):
estivesse literalmente transcrita. Prazo de oito dias.
- ELVIS DOS SANTOS MOURA
Fica V.Sa. notificada para: que, no prazo de 30 dias, indique meios
viáveis de prosseguimento da execução, restando, desde já,
indeferidos quaisquer requerimentos de eventuais diligências já
efetuadas e cujos resultados foram infrutíferos, bem como aquelas
que se mostrarem inócuas, sob pena de causarem prejuízo ao
SENTENÇA LÍQUIDA, conforme planilha anexa, parte integrante
deste dispositivo. Observar-se-á a correção monetária de acordo
com a Súmula 381 do TST. Os juros serão computados a 1% ao
mês, a partir da data do ajuizamento da ação, em consonância com
o §1º do art. 39 da Lei nº 8.177/91.
erário.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000068-65.2014.5.05.0463
RECLAMANTE
LUCIANA MARTINS DOS SANTOS
ADVOGADO
LUILSON GOMES PINHO(OAB:
8906/BA)
ADVOGADO
EDSON CAETANO DE
IGLESSIAS(OAB: 9037/BA)
RECLAMADO
PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VAL E
SEGURANCA
ADVOGADO
WALDEMIRO LINS DE
ALBUQUERQUE(OAB: 11552/BA)
ADVOGADO
Joaquim Pinto Lapa Neto(OAB:
15659/BA)
Por imperativo legal, impõe-se a observância dos recolhimentos
dos valores correspondentes ao imposto de renda e à Previdência
Social (artigo 879, §§ 1º-A e 1º-B, da CLT) devidos sobre as verbas
deferidas, observando-se as bases de cálculo incidentes, mês a
mês, as respectivas alíquotas a serem aplicadas e os valores a
deduzir, quando for o caso.
Conforme entendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional consubstanciado no Ato Declaratório nº 1, de 27/03/2009,
determino que o imposto de renda, existindo o fato gerador,
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA MARTINS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 111279
resultante dos créditos reconhecidos nesta decisão, seja apurado
levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas