2051/2016
Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Agosto de 2016
Notificação
849
do trânsito em julgado desta decisão, as parcelas deferidas na
Processo Nº RTSum-0000846-39.2012.5.05.0161
RECLAMANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NA CONSTRUCAO CIVIL
ADVOGADO
ANDREA RODRIGUES DE
QUEIROZ(OAB: 18733/BA)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO SILVA E
SILVA(OAB: 27875/BA)
RECLAMADO
R.C.A. EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
JOSÉ ROBERTO CAJADO DE
MENEZES(OAB: 11332/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.C.A. EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
fundamentação supra, que fazem parte integrante deste decisum
como se nele estivesse literalmente transcrito.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000846-34.2015.5.05.0161
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO
CONDE.
RECLAMADO
GENIVALDA LIMA ALVES FERREIRA
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
Fica V.Sa. notificada para:
Ressalvo, por oportuno, que tal posicionamento judicial não implica
- MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE.
em qualquer cerceamento do direito de defesa da executada
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
principal ou de seus sócios, uma vez que lhes serão assegurados o
pleno exercício do direito de defesa no curso do processo principal,
JUSTIÇA DO TRABALHO
diante da concentração dos atos executivos.
Deste modo, diante do sobrestamento das execuções individuais
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO
decorrente da regular instauração do procedimento unificado de
penhora, bem como da impugnação contra ato judicial praticado no
Vara do Trabalho de Santo Amaro
processo n. 0000522-49.2012.5.05.0161, a excipiente carece de
interesse processual para apresentar a Exceção de
PréRUA DA RODAGEM, S/N, Entrada da Cidade, PILAR, SANTO
Executividade no presente processo. Por consequência, NÃO
AMARO - BA - CEP: 44200-000
CONHEÇO a medida processual apresentada.
TEL.:(75) 32411308 - EMAIL: [email protected]
Notificação
Processo Nº RTOrd-0000846-34.2015.5.05.0161
RECLAMANTE
ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILSONEI MOURA SILVA(OAB: 659B/BA)
ADVOGADO
SONIA RODRIGUES DA SILVA(OAB:
685-B/BA)
RECLAMADO
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO
CONDE.
RECLAMADO
GENIVALDA LIMA ALVES FERREIRA
- ME
PROCESSO: 0000846-34.2015.5.05.0161
Intimado(s)/Citado(s):
outros
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
RECLAMANTE: ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
RECLAMADO: GENIVALDA LIMA ALVES FERREIRA - ME e
- ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
NOTIFICAÇÃO
Fica V.sa. notificada para tomar ciência da sentença proferida no
processo, cuja conclusão é: "...Diante de todo o exposto, decido
MUNICIPIO DE SAO FRANCISCO DO CONDE.
conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade da justiça,
afasto as preliminares arguídas pelo segundo reclamado, em sede
Fica V. Sa. notificada para: Diante de todo o exposto,
de defesa e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE os pedidos
decido conceder ao reclamante os benefícios da gratuidade da
formulados na reclamação trabalhista ajuizada por ANTONIO
justiça, afasto as preliminares arguídas pelo segundo
CARLOS DE OLIVEIRA ajuizou reclamação trabalhista contra
reclamado, em sede de defesa e, no mérito, julgo
MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO CONDE, absolvendo o
IMPROCEDENTE os pedidos formulados na reclamação
segundo reclamado de todos os pedidos formulados na petição
trabalhista ajuizada por ANTONIO CARLOS DE OLIVEIRA
inicial e PROCEDENTE EM PARTE aqueles deduzidos em face de
ajuizou reclamação trabalhista contra MUNICÍPIO DE SÃO
GENIVALDA LIMA ALVES FERREIRA, condenando a primeira
FRANCISCO DO CONDE, absolvendo o segundo reclamado de
reclamada a pagar à reclamante, no prazo de 8 (oito) dias, a partir
todos os pedidos formulados na petição inicial e PROCEDENTE
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