3609/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 30 de Novembro de 2022
4342
controvertidos se referem, a prova será indeferida e a instrução será
Federal, sendo a Justiça do Trabalho incompetente para executá-
declarada encerrada e, após, proferida a sentença, sem acarretar
las.
cerceamento de defesa.
Ressalto que deverão ser mantidas as contribuições previdenciárias
Sempre que possível a prova oral deverá ser substituída por prova
relativas ao objeto da condenação, nos termos da Súmula
emprestada.
Vinculante nº 53 do STF.
Poderão, também, as partes apresentar petição conjunta com os
Após, faça a Secretaria os autos conclusos.
termos de eventual conciliação.
SANTO ANGELO/RS, 29 de novembro de 2022.
Havendo a real necessidade de produção de prova oral, o processo
EDSON MOREIRA RODRIGUES
será incluído em pauta.Não se manifestando as partes sobre a
Juiz do Trabalho Titular
necessidade de produção de prova oral por Carta Precatória,
presumir-se-á que as testemunhas comparecerão à audiência
independentemente de intimação.
Nesse caso, os nomes das testemunhas que prestarão
depoimentos nesta Unidade devem ser, preferencialmente,
informados em petição específica e individualizada (com opção de
sigilo), para fins de serem apregoadas na solenidade.
No mesmo prazo a(o) ré(u) tomará ciência dos
demonstrativos/documentos apresentados pelo(a) autor(a) em sua
manifestação à defesa.
SANTO ANGELO/RS, 29 de novembro de 2022.
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020739-34.2021.5.04.0741
RECLAMANTE
JAQUELINE BELLO MOSQUEIRO
ADVOGADO
RHAYRA SILVEIRA
MOSQUEIRO(OAB: 95936/RS)
ADVOGADO
CARMELINA IDA MAZZARDO(OAB:
27304/RS)
RECLAMADO
ROSEMERE NASCIMENTO DA SILVA
E CIA LTDA
ADVOGADO
ALCEBIADES FLORES MACHADO
JUNIOR(OAB: 79756/RS)
Processo Nº ATSum-0020935-67.2022.5.04.0741
RECLAMANTE
VALDEMIR MELO FANFA
ADVOGADO
RENATA OLIVEIRA LEAL(OAB:
96413/RS)
ADVOGADO
DINARA ROSANE DO
NASCIMENTO(OAB: 25740/RS)
ADVOGADO
CIBELE FRANCO BONOTO
SCHAFER(OAB: 34234/RS)
ADVOGADO
PAULO JOEL BENDER LEAL(OAB:
21221/RS)
ADVOGADO
IRENE KULAKOWSKI(OAB:
19972/RS)
RECLAMADO
PAULO ADALBERTO FUCKS DA
VEIGA JUNIOR EIRELI
ADVOGADO
LEONARDO TEIXEIRA DE MELO DA
SILVA(OAB: 61293/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ADALBERTO FUCKS DA VEIGA JUNIOR EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af51af
Intimado(s)/Citado(s):
proferido nos autos.
- JAQUELINE BELLO MOSQUEIRO
Diante dos argumentos do autor, intime-se a ré para que deposite
em Secretaria, no prazo de cinco dias, os cartões ponto originais,
sob as penas do art. 400 do CPC.
PODER JUDICIÁRIO
Depositados os documentos, intime-se o autor para tomar ciência e
JUSTIÇA DO
se manifestar em igual prazo, sendo que a verificação deverá ser
feita na secretaria da Vara.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0791ac1
proferido nos autos.
Intime-se novamente a autora para que, no prazo de dez dias,
cumpra integralmente o determinado no despacho de ID 9153ff3,
devendo excluir da conta as contribuições sociais sobre salários
pagos, uma vez que as contribuições previdenciárias
correspondentes ao período do liame empregatício não estão
incluídas dentre as previstas nos art. 195, I, a, e II, da Constituição
Código para aferir autenticidade deste caderno: 192598
SANTO ANGELO/RS, 29 de novembro de 2022.
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020920-98.2022.5.04.0741
RECLAMANTE
NOEMI DOMINGUES PINTO
ADVOGADO
KARINA MIRANDA(OAB: 86497/RS)
ADVOGADO
Antonio Luiz Limberger(OAB:
38729/RS)
RECLAMADO
ALIBEM ALIMENTOS S.A.
ADVOGADO
Inês Cademartori Costa Barbosa(OAB:
17232/RS)