3591/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 03 de Novembro de 2022
2692
CRÉDITO TRABALHISTA. O procedimento previsto
Intimado(s)/Citado(s):
noart.916doCPC/2015 é compatível com o processo do trabalho."
- JOAO MARCIANO DA SILVA
Ainda, é dispensável o consentimento do autor, conforme
entendimento jurisprudencial predominante:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE. PARCELAMENTO DA
DÍVIDA. CONCORDÂNCIA OU NÃO DO CREDOR. Entendimento
prevalente nesta Seção no sentido de que a discordância do credor
com o parcelamento da dívida não impede o deferimento da
Fica o(a) destinatário(a) intimado(a) da impugnação aos cálculos de
medida, porque preenchidos os requisitos do caput
liquidação apresentados peloreclamado no Id. f51a80c e anexos,
doart.916doCPC. Agravo não provido. (Processo 0001363-
pelo prazo de 08 dias para impugnação fundamentada, nos termos
66.2012.5.04.0001-AP, Redator ROBERTO ANTONIO CARVALHO
do art 879, § 2º da CLT, com a indicação dos itens e valores objeto
ZONTA, 07.06.2018)
da discordância, sob pena de preclusão.
EMENTA AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
CAXIAS DO SUL/RS, 01 de novembro de 2022.
PARCELAMENTO DA DÍVIDA. DISCORDÂNCIA DO CREDOR.
POSSIBILIDADE. Entendimento atual desta Seção Especializada
JOAO MARCELO MARTINS CALACA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0020443-84.2020.5.04.0405
RECLAMANTE
ADELAIDE GRADE
ADVOGADO
FABIOLA DALLAGNO(OAB:
36708/RS)
RECLAMADO
MALHARIA ANDISA LTDA - EPP
ADVOGADO
Nadir Basso(OAB: 18944/RS)
PERITO
ADRIANE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
em Execução no sentido de que a discordância do credor com o
parcelamento da dívida não constitui, por si só, óbice ao
deferimento da medida, especialmente quando preenchidos os
requisitos do caput doart.916doCPC. Provimento negado.
(Processo 0020210-69.2017.5.04.0251- AP, Redator: JOAO
BATISTA DE MATOS DANDA, 19.07.2017)
EMENTA PARCELAMENTO DO CRÉDITO
TRABALHISTA.ART.916DOCPC. O parcelamento previsto
noartigo916doCPCé compatível com o processo do trabalho e
- MALHARIA ANDISA LTDA - EPP
afigura-se viável no presente caso. Adoção do entendimento
expresso na Orientação Jurisprudencial nº 43 desta Seção
Especializada em Execução. Comprovado o depósito do valor
PODER JUDICIÁRIO
equivalente a 30% do total do débito, deve ser deferido o
JUSTIÇA DO
parcelamento com o pagamento das parcelas restantes no prazo
estipulado em lei (seis parcelas mensais). (Processo 000020405.2014.5.04.0103- AP, Redatora: LUCIA EHRENBRINK,
INTIMAÇÃO
12.04.2018)
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a60fe8a
proferido nos autos.
A executada, ao depositar 30% do valor do débito, demonstra real
interesse na solução do processo, além de atender à ordem de
CONCLUSÃO
Nesta data, faço o processo concluso ao Exmo. Juiz para decisão.
João Marcelo Martins Calaça
Analista Judiciário
preferência estabelecida noart. 835 doCPC.
Cabe ao Juiz zelar, atendendo aos princípios da celeridade e
economia processuais, pelo rápido desfecho da execução. Nessa
perspectiva, segundo a prática observável nesta unidade judiciária,
as execuções normalmente ultrapassam o período de seis meses,
Vistos.
A executada, citada para pagar ou garantir a execução, requer o
parcelamento do débito com fulcro noartigo916doCPC.
Deacordocom a jurisprudência da Seção Especializada em
Execução deste Tribunal, o referidoartigo é aplicável ao processo
do trabalho: "ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 43APLICAÇÃO DOART.916DOCPC/2015. PARCELAMENTO DO
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especialmente quando há necessidade de penhora de outros bens,
que não dinheiro. Logo, o parcelamento requerido pela executada
revela-se mais eficaz à quitação do débito e desfecho do processo
do que o seria o prosseguimento da execução.
Desse modo, defiro o pedido do parcelamento do débito exequendo
em seis parcelas, na forma doartigo916doCPC. Os depósitos dos
meses subsequentes deverão ser efetuados no mesmo dia em que