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TRT4 19/08/2022 -Pág. 4341 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 19/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3541/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Agosto de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

4341

Juíza do Trabalho Substituta
ANA CAROLINA SCHILD CRESPO
Processo Nº ATSum-0020558-70.2022.5.04.0103
RECLAMANTE
CARINA PASQUALOTTO
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH

Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020573-39.2022.5.04.0103
RECLAMANTE
ANA MARIA DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES EBSERH

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b8aea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 959e0f8

ANA CAROLINA SCHILD CRESPO
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATSum-0020558-70.2022.5.04.0103
RECLAMANTE
CARINA PASQUALOTTO
ADVOGADO
MANOEL FERMINO DA SILVEIRA
SKREBSKY(OAB: 24818/RS)
ADVOGADO
FERNANDA DE OLIVEIRA LIVI(OAB:
68650/RS)
ADVOGADO
CEZAR CORREA RAMOS(OAB:
34214/RS)
ADVOGADO
LEONIDAS COLLA(OAB: 31704/RS)
RECLAMADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
WACIM TORRES BALLOUT(OAB:
7916/PA)

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos, etc.

Dada a matéria objeto da lide, vêm os autos conclusos para seu
julgamento antecipado.
Em síntese, aduz a parte reclamante que trabalha para a reclamada
e que faz jus ao recebimento do pagamento da dobra das férias
com 1/3 do período não prescrito, porque o seu pagamento ocorreu
fora do prazo disposto no artigo 145 da CLT, nos termos da Súmula
n. 450 do TST.
Produz-se prova documental.
É o breve relato.
Isto, posto, passo ao julgamento do processo no estado em que se

Intimado(s)/Citado(s):
- CARINA PASQUALOTTO

encontra:
A tese da inicial resta superada em face do recente entendimento
do Supremo Tribunal Federal sobre a matéria trazida ao debate.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Consoante julgamento proferido nos autos da ADPF 501, restou
declarada a inconstitucionalidade da Súmula n. 450 do TST e,
também, foram invalidadas as decisões judiciais não transitadas em
julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a

INTIMAÇÃO

sanção de pagamento em dobro com base no artigo 137 da CLT.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3b8aea

Em sendo assim, adoto o referido entendimento e, com fulcro nele,

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

julgo improcedente a ação.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 187319

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