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TRT4 01/08/2022 -Pág. 1468 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

1468

(taxa SELIC) incidentes sobre a contribuição previdenciária,

PODER JUDICIÁRIO

cota do empregado e do empregador.

JUSTIÇA DO

Contem-se custas, compensando o que já recolhido, e honorários
INTIMAÇÃO

advocatícios.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119044d
O STF, na decisão proferida naADI 5766, declarouinconstitucionais

proferida nos autos.

os artigos 790-B, caput e § 4º, e 791-A, § 4º, da CLT. Entende-se

Vistos.

aplicável a decisão para a presente demanda, por força do disposto

Recebo os recursos ordinários, interpostos pelo reclamante id

noart. 884,§5º, da CLT: "Considera-se inexigível o título judicial

c8e74f1 e pela reclamada id 2116f13, pois presentes os

fundado em lei ou ato normativo declarados inconstitucionais pelo

pressupostos de admissibilidade (preparo, tempestividade e

Supremo Tribunal Federal ou em aplicação ou interpretação tidas

representação).

por incompatíveis com a Constituição Federal".Inexigíveis, portanto,

Intimem-se as partes para, querendo, apresentarem contrarrazões.

os honorários de sucumbência devidos pelo(a) autor(a).

Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional da 4ª
Região.

Atualize(m)-se o(s) depósito(s) recursal(is).
SAO LEOPOLDO/RS, 01 de agosto de 2022.
Considerando a existência de créditos da União, bem como com

JARBAS MARCELO REINICKE

base no princípio da irrenunciabilidade do crédito trabalhista,

Juiz do Trabalho Titular

determino o início imediato da fase de execução. Eventual
desinteresse da parte autora no prosseguimento da execução
deverá ser expressamente requerido e justificado nos autos.

Lance-se a conta e intime-se a executada para o pagamento nos
termos dispostos no art. 513, § 2º, I, do NCPC, sob pena de
penhora.
SAO LEOPOLDO/RS, 01 de agosto de 2022.
JARBAS MARCELO REINICKE
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020321-56.2021.5.04.0334
RECLAMANTE
TAIS TAMARA DE CAMPOS RISTOFF
DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DA SILVA MORALES(OAB:
89173/RS)
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA SCHERER(OAB:
89649/RS)
RECLAMADO
UNIMED VALE DO SINOS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A
SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUCIENE RAQUEL MARTINS DA
SILVA(OAB: 31128/RS)
ADVOGADO
MARIA AMELIA DE BRITO
BERGMANN(OAB: 55980/RS)
ADVOGADO
CAROLINE DE OLIVEIRA(OAB:
75684/RS)
ADVOGADO
CESAR ROMEU NAZARIO(OAB:
17832/RS)
PERITO
ANDRE ZAMBRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNIMED VALE DO SINOS - COOPERATIVA DE ASSISTENCIA
A SAUDE LTDA

Processo Nº ATSum-0020321-56.2021.5.04.0334
RECLAMANTE
TAIS TAMARA DE CAMPOS RISTOFF
DOS SANTOS
ADVOGADO
FELIPE DA SILVA MORALES(OAB:
89173/RS)
ADVOGADO
FELIPE OLIVEIRA SCHERER(OAB:
89649/RS)
RECLAMADO
UNIMED VALE DO SINOS COOPERATIVA DE ASSISTENCIA A
SAUDE LTDA
ADVOGADO
LUCIENE RAQUEL MARTINS DA
SILVA(OAB: 31128/RS)
ADVOGADO
MARIA AMELIA DE BRITO
BERGMANN(OAB: 55980/RS)
ADVOGADO
CAROLINE DE OLIVEIRA(OAB:
75684/RS)
ADVOGADO
CESAR ROMEU NAZARIO(OAB:
17832/RS)
PERITO
ANDRE ZAMBRANO
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIS TAMARA DE CAMPOS RISTOFF DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 119044d
proferida nos autos.
Vistos.
Recebo os recursos ordinários, interpostos pelo reclamante id
c8e74f1 e pela reclamada id 2116f13, pois presentes os

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186371

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