3511/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 08 de Julho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
4707
testemunha que não possa participar telepresencialmente, nos
de nova perícia por nutricionista, por considerar que a perícia
termos do item antecedente, e que necessite ir às dependências da
médica é suficientemente esclarecedora.
Justiça do Trabalho de Capão da Canoa, (a) que, a partir de
2. Intime-se o perito médico a responder os quesitos
21.01.2022, para ingresso nas dependências da Justiça do
complementares apresentados pela reclamante (#id:1ea21be),
Trabalho, é necessária a apresentação de comprovante do ciclo
prazo dez dias, esclarecendo e retificando/ratificando o laudo
completo de vacinação contra a COVID-19 ou de testes RT-PCR ou
antecedente, se o caso.
de antígeno não reagentes (negativos) para COVID-19, realizados
3. Dê-se vista à reclamada acerca dos documentos juntados pela
nas últimas 72 horas, conforme art. 7ºA da Portaria Conjunta nº
reclamante com a petição de #id:1ea21be.
3.857/2020; (b) que as partes e testemunhas deverão estar
4. Juntado o laudo complementar, cientifiquem-se as partes, com
portando documento de identificação; (c) que o(a) reclamante
prazo de dez dias.
deverá estar portando sua CTPS; (d) que não será permitido o
5. Decorridos os prazos e não havendo outros requerimentos,
ingresso de advogados, acompanhantes ou terceiros; (e) e que os
aguarde-se a audiência.
procuradores das partes deverão peticionar informando no processo
esse comparecimento e preencher, com antecedência mínima de 2
sfk
(dois) dias úteis da data da audiência, formulário disponível no link
CAPAO DA CANOA/RS, 08 de julho de 2022.
https://forms.gle/ywCLcYpVJYTK9ZPg6 para indicar as pessoas
LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
que precisam acessar a Unidade para prestar depoimento, bem
Juiz do Trabalho Substituto
tomar ciência das questões relacionadas ao acesso do edifício.
7. Após, para hipótese de nada manifestado em contrário, aguardese a audiência.
sfk
CAPAO DA CANOA/RS, 08 de julho de 2022.
LUIS FERNANDO DA COSTA BRESSAN
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0021045-41.2021.5.04.0211
RECLAMANTE
DORILDA MARCELINO MUNARI
ADVOGADO
JULIANA JAEGER AUDINO(OAB:
61590/RS)
ADVOGADO
JAQUELINE DA ROSA
GALIMBERTI(OAB: 84935/RS)
ADVOGADO
DINA DA LUZ PORTO(OAB:
112186/RS)
RECLAMADO
SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO
EDUARDO GRIGUC(OAB: 92741/RS)
PERITO
JOSE ANTONIO DE BARROS PIANTA
PERITO
LETICIA RUTSATZ PIANTA
Processo Nº ATOrd-0021045-41.2021.5.04.0211
RECLAMANTE
DORILDA MARCELINO MUNARI
ADVOGADO
JULIANA JAEGER AUDINO(OAB:
61590/RS)
ADVOGADO
JAQUELINE DA ROSA
GALIMBERTI(OAB: 84935/RS)
ADVOGADO
DINA DA LUZ PORTO(OAB:
112186/RS)
RECLAMADO
SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO
SUL
ADVOGADO
EDUARDO GRIGUC(OAB: 92741/RS)
PERITO
JOSE ANTONIO DE BARROS PIANTA
PERITO
LETICIA RUTSATZ PIANTA
Intimado(s)/Citado(s):
- SESC - ADMINISTRACAO REGIONAL NO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimado(s)/Citado(s):
- DORILDA MARCELINO MUNARI
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04752
proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
1. Indefiro o requerimento formulado pela reclamante de realização
JUSTIÇA DO
de nova perícia por nutricionista, por considerar que a perícia
médica é suficientemente esclarecedora.
2. Intime-se o perito médico a responder os quesitos
INTIMAÇÃO
complementares apresentados pela reclamante (#id:1ea21be),
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1e04752
prazo dez dias, esclarecendo e retificando/ratificando o laudo
proferido nos autos.
antecedente, se o caso.
1. Indefiro o requerimento formulado pela reclamante de realização
3. Dê-se vista à reclamada acerca dos documentos juntados pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 185248