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TRT4 07/06/2022 -Pág. 5205 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 07/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

5205

benefício da justiça gratuita deferido.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o Ministério da Cidadania,
com cópia da Sentença, para que tome ciência da decisão,

Honorários periciais, R$ 1.000,00, determinando-se a remessa de

tendo em vista que o reclamante foi beneficiado pelo auxílio

ofício ao E. TRT desta Região, na forma do Provimento 5/2020 da

emergencial em período concomitante com o vínculo

Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região, para cada

empregatício ora reconhecido.

perito.

Intimem-se as partes.

Intimem-se as partes.

CUMPRA-SE.

CUMPRA-SE.

NADA MAIS.

NADA MAIS.

FABIANE MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta

FABIANE MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta

Processo Nº ATOrd-0020867-28.2019.5.04.0352
RECLAMANTE
MARIA ELIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
RECLAMADO
REFLORESTADORES UNIDOS SA
ADVOGADO
SILVANO PEREIRA KUSTER(OAB:
103648/RS)
ADVOGADO
LUCIANE PERINI(OAB: 45530/RS)
PERITO
ALFREDO CORREA BENAVIDES
PERITO
VICTOR HUGO EVERS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFLORESTADORES UNIDOS SA

Processo Nº ATOrd-0020867-28.2019.5.04.0352
RECLAMANTE
MARIA ELIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
RECLAMADO
REFLORESTADORES UNIDOS SA
ADVOGADO
SILVANO PEREIRA KUSTER(OAB:
103648/RS)
ADVOGADO
LUCIANE PERINI(OAB: 45530/RS)
PERITO
ALFREDO CORREA BENAVIDES
PERITO
VICTOR HUGO EVERS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf762b2

INTIMAÇÃO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf762b2

DO DISPOSITIVO

proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:

ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, declaro prescritas e

DO DISPOSITIVO

inexigíveis as pretensões decorrentes do alegado acidente de

ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, declaro prescritas e

trabalho ocorrido em 2011; e extinto o processo quanto a esse, com

inexigíveis as pretensões decorrentes do alegado acidente de

resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC,

trabalho ocorrido em 2011; e extinto o processo quanto a esse, com

rejeitando-se tais pretensões; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE

resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC,

a reclamação trabalhista movida por MARIA ELIANA RODRIGUES

rejeitando-se tais pretensões; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE

DOS SANTOS contra REFLORESTADORES UNIDOS SA.

a reclamação trabalhista movida por MARIA ELIANA RODRIGUES
DOS SANTOS contra REFLORESTADORES UNIDOS SA.

Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante.
Custas, pela reclamante, de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.000,00, dispensadas em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183651

Custas, pela reclamante, de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor

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