3488/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5205
benefício da justiça gratuita deferido.
Após o trânsito em julgado, oficie-se o Ministério da Cidadania,
com cópia da Sentença, para que tome ciência da decisão,
Honorários periciais, R$ 1.000,00, determinando-se a remessa de
tendo em vista que o reclamante foi beneficiado pelo auxílio
ofício ao E. TRT desta Região, na forma do Provimento 5/2020 da
emergencial em período concomitante com o vínculo
Presidência e Corregedoria do TRT da 4ª Região, para cada
empregatício ora reconhecido.
perito.
Intimem-se as partes.
Intimem-se as partes.
CUMPRA-SE.
CUMPRA-SE.
NADA MAIS.
NADA MAIS.
FABIANE MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
FABIANE MARTINS
Juíza do Trabalho Substituta
Processo Nº ATOrd-0020867-28.2019.5.04.0352
RECLAMANTE
MARIA ELIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
RECLAMADO
REFLORESTADORES UNIDOS SA
ADVOGADO
SILVANO PEREIRA KUSTER(OAB:
103648/RS)
ADVOGADO
LUCIANE PERINI(OAB: 45530/RS)
PERITO
ALFREDO CORREA BENAVIDES
PERITO
VICTOR HUGO EVERS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFLORESTADORES UNIDOS SA
Processo Nº ATOrd-0020867-28.2019.5.04.0352
RECLAMANTE
MARIA ELIANA RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO
GEFFERSON DOS REIS SILVA(OAB:
81622/RS)
RECLAMADO
REFLORESTADORES UNIDOS SA
ADVOGADO
SILVANO PEREIRA KUSTER(OAB:
103648/RS)
ADVOGADO
LUCIANE PERINI(OAB: 45530/RS)
PERITO
ALFREDO CORREA BENAVIDES
PERITO
VICTOR HUGO EVERS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ELIANA RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf762b2
INTIMAÇÃO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf762b2
DO DISPOSITIVO
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, declaro prescritas e
DO DISPOSITIVO
inexigíveis as pretensões decorrentes do alegado acidente de
ISSO POSTO, nos termos da fundamentação, declaro prescritas e
trabalho ocorrido em 2011; e extinto o processo quanto a esse, com
inexigíveis as pretensões decorrentes do alegado acidente de
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC,
trabalho ocorrido em 2011; e extinto o processo quanto a esse, com
rejeitando-se tais pretensões; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE
resolução de mérito, nos termos do artigo 487, II, do CPC,
a reclamação trabalhista movida por MARIA ELIANA RODRIGUES
rejeitando-se tais pretensões; e, no mérito, julgo IMPROCEDENTE
DOS SANTOS contra REFLORESTADORES UNIDOS SA.
a reclamação trabalhista movida por MARIA ELIANA RODRIGUES
DOS SANTOS contra REFLORESTADORES UNIDOS SA.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante.
Deferido o benefício da justiça gratuita ao (à) reclamante.
Custas, pela reclamante, de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor
atribuído à causa de R$ 100.000,00, dispensadas em face do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183651
Custas, pela reclamante, de R$ 2.000,00, calculadas sobre o valor