3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
3819
item da súmula;
que entenda devidos, sob pena de reputar corretos os cálculos
- A retenção do imposto sobre a renda será procedida nos termos
apresentados pela parte contrária.
da Lei 12.350/2010 e Instrução Normativa da Receita Federal do
Em sendo necessário, face aos termos do Provimento Conjunto nº
Brasil nº 1.500/14 e observada a legislação vigente e item VI da
12/2013, do E. TRT da 4ª Região, intime-se a União para que se
súmula 368 do C. TST;
manifeste, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º, da
- As integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos,
CLT.
são calculadas pela média física (Enunciado 347 do TST);
Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, ficam dispensadas as
- Atualização de honorários periciais na forma da Lei nº 6.899/81
notificações acima determinadas, com base no disposto no art. 346
(Súmula 10 do TRT/4ªR);
do CPC.
- Tratando-se de Massa Falida ou em Recuperação Judicial, os
NOVO HAMBURGO/RS, 11 de maio de 2022.
juros e a atualização monetária são calculados até a data da
JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE
decretação da quebra ou do pedido de recuperação judicial, com
Juiz do Trabalho Titular
expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão
de créditos eventualmente expedida para habilitação, possibilitando
ao Juízo dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores
credores da Massa e da empresa em recuperação, nos termos do
caput do Art. 9 e inciso II, da Lei 11.101/2005;
- Havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos de
responsabilização subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar
demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente
responsável;
- Havendo condenação em honorários assistenciais ou de
Processo Nº ATOrd-0020429-75.2021.5.04.0305
RECLAMANTE
JUSSARA ESTER WEITZMANN
ADVOGADO
Fulvio Fernandes Furtado(OAB:
41172/RS)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SOLANGE BAVARESCO(OAB:
31727/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ESTER WEITZMANN
sucumbência, estes devem ser calculados considerando-se o valor
bruto devido ao reclamante.
O resumo do cálculo deverá conter, além das informações
PODER JUDICIÁRIO
normalmente apresentadas pela parte, de maneira DESTACADA, o
JUSTIÇA DO
valor do somatório do Principal Tributável, do Principal Isento, do
FGTS, bem como o valor total destas parcelas (valor bruto do
principal), de forma a viabilizar a atualização dos cálculos pela
INTIMAÇÃO
Secretaria da Vara.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad38d08
Nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução 185/2017 do CSJT,
proferido nos autos.
os cálculos apresentados por peritos designados pelo juiz deverão
ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “.PJC”
JT
Vistos, etc
exportado pelo PJe-Calc. Os cálculos juntados pelos demais
usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério
Considerando-se as Portarias nº 463/22 e 1.388/22, do Tribunal
dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo
Regional do Trabalho da 4ª Região, a audiência do dia 06/06/2022,
“.PJC” exportado pelo PJe-Calc. Para juntada do arquivo “.PJC”, é
às 16h, será realizada de forma presencial, em NOVO
necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e
ENDEREÇO, na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO
selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de
DE NOVO HAMBURGO, situada na Rua Bayard de Toledo
Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos
Mércio, 400, 2º andar, Canudos, NOVO HAMBURGO/RS - CEP:
Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "escolher arquivo"
93548-011.
deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Considerando a Portaria Conjunta nº 3.332, de 30.11.2021, ficam
Apresentada a conta de liquidação, dê-se vista às partes, nos
cientes as partes, seus advogados e testemunhas de que, até
termos do art. 879, § 2º, da CLT, advertindo-se que eventual
deliberação em sentido contrário, a partir de 21 de janeiro de 2022
impugnação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e
será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação
valores objetos da discordância, bem como resumo total dos valores
contra COVID-19 para o ingresso nos prédios da Justiça do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 182412