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TRT4 12/05/2022 -Pág. 3819 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 12/05/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3470/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 12 de Maio de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

3819

item da súmula;

que entenda devidos, sob pena de reputar corretos os cálculos

- A retenção do imposto sobre a renda será procedida nos termos

apresentados pela parte contrária.

da Lei 12.350/2010 e Instrução Normativa da Receita Federal do

Em sendo necessário, face aos termos do Provimento Conjunto nº

Brasil nº 1.500/14 e observada a legislação vigente e item VI da

12/2013, do E. TRT da 4ª Região, intime-se a União para que se

súmula 368 do C. TST;

manifeste, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 3º, da

- As integrações de horas extras, para efeitos de cálculo de reflexos,

CLT.

são calculadas pela média física (Enunciado 347 do TST);

Sendo a parte revel e sem patrono nos autos, ficam dispensadas as

- Atualização de honorários periciais na forma da Lei nº 6.899/81

notificações acima determinadas, com base no disposto no art. 346

(Súmula 10 do TRT/4ªR);

do CPC.

- Tratando-se de Massa Falida ou em Recuperação Judicial, os

NOVO HAMBURGO/RS, 11 de maio de 2022.

juros e a atualização monetária são calculados até a data da

JOSE FREDERICO SANCHES SCHULTE

decretação da quebra ou do pedido de recuperação judicial, com

Juiz do Trabalho Titular

expressa e destacada informação dessa circunstância na certidão
de créditos eventualmente expedida para habilitação, possibilitando
ao Juízo dar tratamento isonômico a todos os trabalhadores
credores da Massa e da empresa em recuperação, nos termos do
caput do Art. 9 e inciso II, da Lei 11.101/2005;
- Havendo pluralidade de condenadas e delimitados períodos de
responsabilização subsidiária na decisão, a conta deverá apresentar
demonstrativo dos valores pelos quais cada uma é subsidiariamente
responsável;
- Havendo condenação em honorários assistenciais ou de

Processo Nº ATOrd-0020429-75.2021.5.04.0305
RECLAMANTE
JUSSARA ESTER WEITZMANN
ADVOGADO
Fulvio Fernandes Furtado(OAB:
41172/RS)
RECLAMADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO
SOLANGE BAVARESCO(OAB:
31727/RS)
ADVOGADO
ELISA BOEIRA RECH(OAB:
107257/RS)
ADVOGADO
MARCELO VIEIRA PAPALEO(OAB:
62546/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUSSARA ESTER WEITZMANN

sucumbência, estes devem ser calculados considerando-se o valor
bruto devido ao reclamante.
O resumo do cálculo deverá conter, além das informações
PODER JUDICIÁRIO

normalmente apresentadas pela parte, de maneira DESTACADA, o

JUSTIÇA DO

valor do somatório do Principal Tributável, do Principal Isento, do
FGTS, bem como o valor total destas parcelas (valor bruto do
principal), de forma a viabilizar a atualização dos cálculos pela

INTIMAÇÃO

Secretaria da Vara.

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ad38d08

Nos termos do art. 22, §§ 6º e 7º, da Resolução 185/2017 do CSJT,

proferido nos autos.

os cálculos apresentados por peritos designados pelo juiz deverão
ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “.PJC”

JT
Vistos, etc

exportado pelo PJe-Calc. Os cálculos juntados pelos demais
usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério

Considerando-se as Portarias nº 463/22 e 1.388/22, do Tribunal

dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo

Regional do Trabalho da 4ª Região, a audiência do dia 06/06/2022,

“.PJC” exportado pelo PJe-Calc. Para juntada do arquivo “.PJC”, é

às 16h, será realizada de forma presencial, em NOVO

necessário incluir anexo em PDF com o resumo do cálculo e

ENDEREÇO, na sala de audiências da 5ª VARA DO TRABALHO

selecionar o tipo de documento Planilha de Cálculo ou Planilha de

DE NOVO HAMBURGO, situada na Rua Bayard de Toledo

Atualização de Cálculo. Com isso, o sistema habilita os campos

Mércio, 400, 2º andar, Canudos, NOVO HAMBURGO/RS - CEP:

Credor, Devedor e Escolher Arquivo. Na opção "escolher arquivo"

93548-011.

deve ser anexado o arquivo ".PJC".

Considerando a Portaria Conjunta nº 3.332, de 30.11.2021, ficam

Apresentada a conta de liquidação, dê-se vista às partes, nos

cientes as partes, seus advogados e testemunhas de que, até

termos do art. 879, § 2º, da CLT, advertindo-se que eventual

deliberação em sentido contrário, a partir de 21 de janeiro de 2022

impugnação deve ser fundamentada com a indicação dos itens e

será obrigatória a apresentação de comprovante de vacinação

valores objetos da discordância, bem como resumo total dos valores

contra COVID-19 para o ingresso nos prédios da Justiça do

Código para aferir autenticidade deste caderno: 182412

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