3370/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Dezembro de 2021
Juiz do Trabalho Titular
4288
Vistos etc.
À vista dos documentos anexados aos ID 7c1a36e e 96ffb78, tenho
Processo Nº ATSum-0020130-20.2020.5.04.0601
RECLAMANTE
MARLI ROSA FRAYTAG
ADVOGADO
CARLOS AIRTON GATELLI(OAB:
42749/RS)
ADVOGADO
SILVIO ANTONIO GATELLI(OAB:
31392/RS)
RECLAMADO
IJUI CLINICA DENTARIA LTDA
ADVOGADO
MARCELO AUGUSTO DE
MOURA(OAB: 85321-A/RS)
ADVOGADO
RODRIGO PAULO ALBINO(OAB:
186655/SP)
PERITO
LUIS ALBERTO GIOVELLI
por regularizado o polo ativo.
Quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e
do PIS, dada a existência de menores no polo ativo, cujos créditos
devem permanecer depositados em caderneta de poupança até o
atingimento da maioridade, bem como da inexistência de provas
das alegações, indefiro a liberação da quota parte dos menores.
Contudo, defiro a liberação da quota parte (1/5) da ex-companheira
do de cujus.
Portanto, expeça-se alvará para a credora ROSELAINE sacar 20%
Intimado(s)/Citado(s):
- IJUI CLINICA DENTARIA LTDA
do FGTS depositado na conta vinculada e do saldo existente no
PIS.
Dê-se vista à reclamada do laudo pericial de ID 7886fdc.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intimem-se.
IJUI/RS, 15 de dezembro de 2021.
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b4842
proferido nos autos.
Vistos etc.
Face a manifestação da reclamada no ID e2d3190, aguarde-se a
audiência já designada.
Intimem-se.
IJUI/RS, 15 de dezembro de 2021.
EDSON MOREIRA RODRIGUES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020601-36.2020.5.04.0601
RECLAMANTE
IZANDIR SILVEIRA (SUCESSÃO DE)
ADVOGADO
SOELI BOENO CAMARGO PAZ(OAB:
34784/RS)
RECLAMADO
RAISA SODRE DE FREITAS
ADVOGADO
ODILON JOSE BUSSATA
DALBEN(OAB: 39762/RS)
PERITO
ALESSANDRO RODRIGO HAAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Processo Nº ATOrd-0020601-36.2020.5.04.0601
RECLAMANTE
IZANDIR SILVEIRA (SUCESSÃO DE)
ADVOGADO
SOELI BOENO CAMARGO PAZ(OAB:
34784/RS)
RECLAMADO
RAISA SODRE DE FREITAS
ADVOGADO
ODILON JOSE BUSSATA
DALBEN(OAB: 39762/RS)
PERITO
ALESSANDRO RODRIGO HAAS
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISA SODRE DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5747d44
proferida nos autos.
Intimado(s)/Citado(s):
- IZANDIR SILVEIRA (SUCESSÃO DE)
Vistos etc.
À vista dos documentos anexados aos ID 7c1a36e e 96ffb78, tenho
por regularizado o polo ativo.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Quanto ao pedido de expedição de alvará para liberação do FGTS e
do PIS, dada a existência de menores no polo ativo, cujos créditos
devem permanecer depositados em caderneta de poupança até o
atingimento da maioridade, bem como da inexistência de provas
INTIMAÇÃO
das alegações, indefiro a liberação da quota parte dos menores.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5747d44
Contudo, defiro a liberação da quota parte (1/5) da ex-companheira
proferida nos autos.
do de cujus.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 175674