Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 5134 »
TRT4 25/03/2021 -Pág. 5134 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

Judiciário ● 25/03/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 4ª Região

3190/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região

5134

Intimado(s)/Citado(s):
Ficam cientes que não havendo possibilidade e interesse na

- GUILHERME SEVERO MACHADO

solução consensual, os autos retornarão ao contador para
adequação dos cálculos aos termos da decisão proferida na ADC
58 com reabertura dos prazos de liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e702ce6

Juiz do Trabalho Titular

proferido nos autos.

Vistos, etc.

Assino o prazo de 10 dias para o autor dizer se houve o
adimplemento integral das parcelas do acordo e quais foram pagas
com atraso, pois na conta foram lançadas parcelas relativas ao

Processo Nº ATOrd-0020933-67.2015.5.04.0701
RECLAMANTE
SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SPIAZZI
LONDERO JUNIOR(OAB: 84449/RS)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
Alessandra Vieira de Almeida(OAB:
11688/SC)
PERITO
FABIO LUIS KAUTZMANN

principal.
Intimado(s)/Citado(s):

SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.

- SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020933-67.2015.5.04.0701
RECLAMANTE
SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SPIAZZI
LONDERO JUNIOR(OAB: 84449/RS)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
Alessandra Vieira de Almeida(OAB:
11688/SC)
PERITO
FABIO LUIS KAUTZMANN

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f2e9
proferido nos autos.
Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal

Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI

Federal no julgamento da ADC 58, na qual se busca uniformizar os
índices de correção monetária na Justiça do Trabalho, determino a
intimação das partes para que digam no prazo de dez dias, se
possuem interesse na apresentação de petição conjunta com

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

valores líquidos, para fins de resolução consensual da presente
demanda.
Ficam cientes que não havendo possibilidade e interesse na

INTIMAÇÃO

solução consensual, os autos retornarão ao contador para

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f2e9

adequação dos cálculos aos termos da decisão proferida na ADC

proferido nos autos.

58 com reabertura dos prazos de liquidação.

Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADC 58, na qual se busca uniformizar os
índices de correção monetária na Justiça do Trabalho, determino a

SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.

intimação das partes para que digam no prazo de dez dias, se
possuem interesse na apresentação de petição conjunta com

GUSTAVO FONTOURA VIEIRA

valores líquidos, para fins de resolução consensual da presente

Juiz do Trabalho Titular

demanda.

Código para aferir autenticidade deste caderno: 164724

Processo Nº ExTiEx-0020733-21.2019.5.04.0701

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.