3190/2021
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 25 de Março de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
5134
Intimado(s)/Citado(s):
Ficam cientes que não havendo possibilidade e interesse na
- GUILHERME SEVERO MACHADO
solução consensual, os autos retornarão ao contador para
adequação dos cálculos aos termos da decisão proferida na ADC
58 com reabertura dos prazos de liquidação.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.
INTIMAÇÃO
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e702ce6
Juiz do Trabalho Titular
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Assino o prazo de 10 dias para o autor dizer se houve o
adimplemento integral das parcelas do acordo e quais foram pagas
com atraso, pois na conta foram lançadas parcelas relativas ao
Processo Nº ATOrd-0020933-67.2015.5.04.0701
RECLAMANTE
SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SPIAZZI
LONDERO JUNIOR(OAB: 84449/RS)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
Alessandra Vieira de Almeida(OAB:
11688/SC)
PERITO
FABIO LUIS KAUTZMANN
principal.
Intimado(s)/Citado(s):
SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.
- SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0020933-67.2015.5.04.0701
RECLAMANTE
SHAIANE RODRIGUES PINHEIRO
ADVOGADO
MARCO ANTONIO SPIAZZI
LONDERO JUNIOR(OAB: 84449/RS)
RECLAMADO
PLANSUL PLANEJAMENTO E
CONSULTORIA EIRELI
ADVOGADO
Alessandra Vieira de Almeida(OAB:
11688/SC)
PERITO
FABIO LUIS KAUTZMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f2e9
proferido nos autos.
Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Intimado(s)/Citado(s):
- PLANSUL PLANEJAMENTO E CONSULTORIA EIRELI
Federal no julgamento da ADC 58, na qual se busca uniformizar os
índices de correção monetária na Justiça do Trabalho, determino a
intimação das partes para que digam no prazo de dez dias, se
possuem interesse na apresentação de petição conjunta com
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
valores líquidos, para fins de resolução consensual da presente
demanda.
Ficam cientes que não havendo possibilidade e interesse na
INTIMAÇÃO
solução consensual, os autos retornarão ao contador para
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b91f2e9
adequação dos cálculos aos termos da decisão proferida na ADC
proferido nos autos.
58 com reabertura dos prazos de liquidação.
Considerando a recente decisão proferida pelo Supremo Tribunal
Federal no julgamento da ADC 58, na qual se busca uniformizar os
índices de correção monetária na Justiça do Trabalho, determino a
SANTA MARIA/RS, 24 de março de 2021.
intimação das partes para que digam no prazo de dez dias, se
possuem interesse na apresentação de petição conjunta com
GUSTAVO FONTOURA VIEIRA
valores líquidos, para fins de resolução consensual da presente
Juiz do Trabalho Titular
demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 164724
Processo Nº ExTiEx-0020733-21.2019.5.04.0701