3105/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 20 de Novembro de 2020
Decisão
Processo Nº ROT-0020764-32.2017.5.04.0662
Relator
MARIA SILVANA ROTTA TEDESCO
RECORRENTE
SUELEN PAULA DE OLIVEIRA
BORGES
ADVOGADO
ESPEDITO ANTONIO PADILHA
JUNIOR(OAB: 87264-B/RS)
RECORRIDO
ANTONIO ALBANY M. DOS SANTOS
& CIA LTDA - ME
ADVOGADO
PERICLES BELO SARTURI(OAB:
75466/RS)
PERITO
RUBEM ANTONIO DA CUNHA
683
A decisão recorrida está em conformidade com a Súmula 85, VI, do
TST, o que inviabiliza o recebimento do recurso, nos termos do § 7º
do art. 896 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.015/2014, e
da Súmula 333 da aludida Corte Superior.
Por oportuno, registro posicionamento da C. Corte Superior:
"RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. REGIME ESPECIAL
12X36. ATIVIDADE INSALUBRE. O art. 60 da CLT estabelece que,
nas atividades insalubres, quaisquer prorrogações só podem ser
acordadas mediante licença prévia das autoridades competentes
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALBANY M. DOS SANTOS & CIA LTDA - ME
- SUELEN PAULA DE OLIVEIRA BORGES
em matéria de Medicina do Trabalho. Trata-se de norma de caráter
tutelar, que constitui medida de higiene, saúde e segurança do
trabalho, cuja observância é obrigatória. Nessa esteira, inexistindo
autorização da autoridade competente, não há que se cogitar de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
validade do acordo de compensação de jornada. Recurso de revista
conhecido e provido" (RR-1253-97.2017.5.23.0022, 3ª Turma,
Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT
Fundamentação
19/06/2020).
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos
ROT - 0020764-32.2017.5.04.0662 - OJC da Presidência
Mulher
Não admito o recurso de revista no item.
RECURSO DE REVISTA
O Tribunal Pleno, na sessão do dia 25/05/2015, apreciando o
processo administrativo nº 000399-71.2015.5.04.0000, instaurado
por sua Comissão de Jurisprudência em 27/01/2015, aprovou
Lei 13.015/2014
aSúmula nº 65, publicada no DEJT nos dias 03, 05 e 08 de junho
Recorrente(s): ANTONIO ALBANY M. DOS SANTOS & CIA LTDA -
de 2015, com o seguinte teor: "INTERVALO DO ART. 384 DA CLT.
ME
A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição,
Advogado(a)(s): PERICLES BELO SARTURI (RS - 75466)
sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento,
Recorrido(a)(s): SUELEN PAULA DE OLIVEIRA BORGES
o previsto no art. 71, § 4º, da CLT".
Advogado(a)(s): ESPEDITO ANTONIO PADILHA JUNIOR (RS -
A decisão da Turma está em conformidade com a Súmula Regional
87264)
acima mencionada e em consonância com a iterativa, notória e
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
atual jurisprudência do TST, que, em composição plena, concluiu
Superada a apreciação dos pressupostos extrínsecos, passo à
pela inexistência de incompatibilidade entre o art. 384 da CLT e o
análise do recurso.
artigo 5º, I, da Constituição da República (TST-IIN-RR-154000-
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
83.2005.5.12.0046, Tribunal Pleno, DEJT 13/02/2009). Assim,
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos
embora contendo previsão no sentido de que homens e mulheres
Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional
são iguais em direitos e obrigações, a Constituição Federal de 1988
Não admito o recurso de revista no item.
não revogou o art. 384 da CLT, impondo-se o pagamento de horas
Em relação à arguição de nulidade do julgado, por negativa de
extras pela não observância do intervalo nele previsto, apenas às
prestação jurisdicional, não há como receber o recurso. As questões
mulheres. Nesse sentido: ED-E-RR-591000-37.2002.5.09.0015, SDI
suscitadas foram enfrentadas pelo Tribunal, que adotou tese
-1, DEJT 09/03/2018; Ag-AIRR-452-24.2014.5.02.0362, 1ª Turma,
explícita a respeito, não verificada afronta ao art. 93, inciso IX, da
DEJT 20/04/2018; AIRR - 986-73.2014.5.09.0652, 3ª Turma, DEJT
Constituição Federal, art. 458 do CPC de 1973 (art. 489 do NCPC)
03/03/2017; IRR - 1209-88.2012.5.02.0038, 4ª Turma, DEJT
e art. 832 da CLT. Dispensada a análise das demais alegações, na
17/06/2016; RR - 1111-75.2011.5.09.0513, 5ª Turma, DEJT
esteira do entendimento traçado na Súmula 459 do TST.
04/07/2016; AIRR - 2377-69.2014.5.12.0041, 6ª Turma, DEJT
Duração do Trabalho / Compensação de Jornada / Regime 12 x 36
01/07/2016; RR - 493-92.2012.5.09.0094, 7ª Turma, DEJT
Não admito o recurso de revista no item.
17/06/2016; e AIRR - 1879-50.2013.5.03.0140, 8ª Turma, DEJT
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