3100/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Novembro de 2020
AUTOR
ADVOGADO
RÉU
ALEX RODRIGO DOS SANTOS
MARCELO KNEBEL(OAB: 49518/RS)
COTRIJUI - COOPERATIVA
AGROPECUARIA & INDUSTRIAL
LUCIANO DA CAS SIMA(OAB:
54193/RS)
ELDEVIR ARQUIMEDES FRISKE
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
ADVOGADO
PERITO
TERCEIRO
INTERESSADO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX RODRIGO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
4270
LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0020676-46.2018.5.04.0601
AUTOR
MARCOS DIONI DA SILVA
ADVOGADO
Leonardo Damé da Silva(OAB:
78229/RS)
ADVOGADO
FABIO ROBAINA BOTTI(OAB:
75006/RS)
ADVOGADO
ANDRE ROBAINA BOTTI(OAB:
72803/RS)
RÉU
LEANDRO PALMERO - ME
ADVOGADO
MARCO AURELIO PROTTI(OAB:
34896/RS)
PERITO
ANA PAULA SOARES MACHADO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DIONI DA SILVA
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87761f
proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO
Vistos.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Porquanto expedida certidão para habilitação de créditos, suspenda
-se o processo até a decisão final do Juízo Cível.
INTIMAÇÃO
IJUI/RS, 12 de novembro de 2020.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e6412e9
LUÍS ERNESTO DOS SANTOS VEÇOZZI
Juiz do Trabalho Substituto
proferida nos autos.
Vistos.
Expressando o cálculo o contido no título executivo judicial, julgo
Processo Nº ATSum-0020208-82.2018.5.04.0601
AUTOR
ALEX RODRIGO DOS SANTOS
ADVOGADO
MARCELO KNEBEL(OAB: 49518/RS)
RÉU
COTRIJUI - COOPERATIVA
AGROPECUARIA & INDUSTRIAL
ADVOGADO
LUCIANO DA CAS SIMA(OAB:
54193/RS)
PERITO
ELDEVIR ARQUIMEDES FRISKE
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGFN)
INTERESSADO
líquida a condenação, fixando-a nos valores demonstrados no Id.
59ccc0c, atualizáveis até a data do efetivo pagamento aos credores.
Registre-se, por oportuno, que a União não foi intimada sobre o
cálculo, em face dos termos do Provimento Conjunto nº 12 de 2013
deste Regional (limite mínimo previdenciário de R$ 20.000,00).
Arbitro ao Contador ad hoc honorários de R$ 1.600,00, a expensas
da execução.
Intimado(s)/Citado(s):
Intime-se a parte autora, por seu procurador, para, no prazo de
- COTRIJUI - COOPERATIVA AGROPECUARIA & INDUSTRIAL
cinco dias, dizer se pretende a execução do título judicial.
Considerando que o ordinário é que a parte autora, que detém título
líquido, certo e exigível, pretenda a execução deste, o silêncio será
PODER JUDICIÁRIO
interpretado como informação ao Juízo no sentido de que a parte
JUSTIÇA DO TRABALHO
autora quer a imediata execução do título, de modo que, se não
desejar a execução, a parte autora deverá, no prazo acima fixado,
expressamente assim se manifestar.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d87761f
proferida nos autos.
Vistos.
Porquanto expedida certidão para habilitação de créditos, suspenda
-se o processo até a decisão final do Juízo Cível.
IJUI/RS, 12 de novembro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 159194
Decorrido o prazo fixado à parte autora, se não houver
manifestação no sentido de que não se deseja a execução imediata,
lance-se a conta atualizada e cite-se, deduzindo-se depósito
recursal Id. d6074bc , expedindo-se alvará à parte autora e
alertando-se a parte executada de que, decorridas as 48 horas para
pagamento ou nomeação de bens à penhora, iniciar-se-á o prazo de