3012/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 09 de Julho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
2823
do vírus COVID-19 e que suspenderam a realização de atos
presenciais por tempo indeterminado, determino:
PODER JUDICIÁRIO
• a)a intimação das partes para quedigam, no prazo de 5 dias,
JUSTIÇA DO TRABALHO
sob pena de preclusão, se têm outras provas a produzir,
especificando seu objeto (igualmente sob pena de preclusão
e indeferimento), se há interesse em aduzir razões finais e se há
INTIMAÇÃO
possibilidade de acordo;
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
• b) havendo interesse na conciliação, apresentem as partes,
objetivamente, suas propostas, e digam sobre
PODER JUDICIÁRIO
interesse/disponibilidade de designação de audiência por
JUSTIÇA DO TRABALHO
videoconferência para tentativa de composição (observadas os
requisitos constantes da Portaria Conjunta nº 2186/2020);
• c)no silêncio, entender-se-á por encerrada a instrução, que foi
rejeitada a conciliação e que as razões finais são remissivas; e
• d)após, venham os autos conclusos para julgamento pelo/a
Magistrado/a designado para a pauta suspensa.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Em razão do grave momento em que passa o país e o planeta
em face da pandemia do coronavírus - COVID19, inclusive com o
cancelamento de audiências, concedo às partes o prazo de 15 dias
2. Eventuais situações não previstas nos itens supra serão objeto
para que procedam às tratativas de conciliação diretamente e, caso
de análise caso a caso, mediante conclusão ao/à Magistrado/a.
o acordo seja entabulado, apresentem petição conjunta nos autos.
3. Intimem-se.
2. Intimem-se.
ro
3. A atualização do débito processual poderá ser requerida a
PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2020.
qualquer tempo pela parte interessada em efetuar o pagamento,
bastando informar a data que será efetivado. Não vislumbro tal
GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA
Juíza do Trabalho Substituta - J3
requerimento na petição de ID b652501, conforme alegado pelo
exequente na petição de ID 40f2804.
cms
Processo Nº ATOrd-0021087-95.2014.5.04.0030
AUTOR
TIAGO EMANUEL SOARES
ADVOGADO
TATIANE SIMENES DELLA
CASA(OAB: 80654/RS)
RÉU
CENTRAL TEK - COMERCIO DE AR
CONDICIONADO E REFRIGERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
DEBORA VIVIANE FREITAS
TRINDADE
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
A&D CLIMATIZACAO E
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
ALEXANDER COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
PERITO
ANA TERESA KREBS CIRNE LIMA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
LEILOEIRO
CARMEN GOMES PIETOSO
Intimado(s)/Citado(s):
- A&D CLIMATIZACAO E REFRIGERACAO LTDA
- ALEXANDER COSTA DOS SANTOS
- CENTRAL TEK - COMERCIO DE AR CONDICIONADO E
REFRIGERACAO LTDA - ME
- DEBORA VIVIANE FREITAS TRINDADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 153381
PORTO ALEGRE/RS, 09 de julho de 2020.
GLORIA MARIANA DA SILVA MOTA
Juíza do Trabalho Substituta - J3
Processo Nº ATOrd-0021087-95.2014.5.04.0030
AUTOR
TIAGO EMANUEL SOARES
ADVOGADO
TATIANE SIMENES DELLA
CASA(OAB: 80654/RS)
RÉU
CENTRAL TEK - COMERCIO DE AR
CONDICIONADO E REFRIGERACAO
LTDA - ME
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
DEBORA VIVIANE FREITAS
TRINDADE
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
A&D CLIMATIZACAO E
REFRIGERACAO LTDA
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
RÉU
ALEXANDER COSTA DOS SANTOS
ADVOGADO
TATIANE DE OLIVEIRA PORTS(OAB:
68574/RS)
PERITO
ANA TERESA KREBS CIRNE LIMA
TERCEIRO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
INTERESSADO
LEILOEIRO
CARMEN GOMES PIETOSO