2671/2019
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 25 de Fevereiro de 2019
5163
Processo nº 0020161-80.2019.5.04.0211
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL
AUTOR: CLOVIS ANTONIO RODRIGUES
RÉU: COMPANHIA RIOGRANDENSE DE SANEAMENTO
CORSAN
DESTINATÁRIO
CLOVIS ANTONIO RODRIGUES
Processo nº 0020169-57.2019.5.04.0211
AUTOR: DEBORA ALVES DA SILVA
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 29/03/2019 10:20, a ser realizada
RÉU: ASSOCIACAO DOS PROPRIETARIOS DE LOTES DO
na sala de audiências da POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA,
LOTEAMENTO FECHADO CARMEL CONDOMINIO
situada na Rua Andre Pusti, 390, CENTRO, CAPAO DA CANOA RS - CEP: 95555-000.
Nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006, V. Sa.deverá dar ciência
DESTINATÁRIO
ao seu constituinteou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a
intimação do autor pela Secretaria da Vara, da data designada para
a audiência inicial, sob as penas do art. 844 da CLT.
DEBORA ALVES DA SILVA
Na audiência, o reclamante deverá comparecer portando sua
CTPS, sob pena de adiamento, a critério do Juízo.
Pela presente, fica o destinatário notificado para comparecer à
audiência designada para o dia 29/03/2019 10:25, a ser realizada
CAPAO DA CANOA, 25/02/2019
na sala de audiências da POSTO DA JT DE CAPÃO DA CANOA,
situada na Rua Andre Pusti, 390, CENTRO, CAPAO DA CANOA RS - CEP: 95555-000.
Notificação
Processo Nº RTOrd-0020169-57.2019.5.04.0211
AUTOR
DEBORA ALVES DA SILVA
ADVOGADO
ANA PAULA ROSA DA SILVA(OAB:
73124/RS)
RÉU
ASSOCIACAO DOS
PROPRIETARIOS DE LOTES DO
LOTEAMENTO FECHADO CARMEL
CONDOMINIO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 130885
Nos termos do art. 5º da Lei 11.419/2006, V. Sa.deverá dar ciência
ao seu constituinteou requerer por escrito, no prazo de cinco dias, a
intimação do autor pela Secretaria da Vara, da data designada para
a audiência inicial, sob as penas do art. 844 da CLT.
Na audiência, o reclamante deverá comparecer portando sua
CTPS, sob pena de adiamento, a critério do Juízo.