2340/2017
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 24 de Outubro de 2017
TERCEIRO
INTERESSADO
TERCEIRO
INTERESSADO
FUNDACAO CEEE DE SEGURIDADE
SOCIAL ELETROCEEE
16ª Vara Cível Foro Central de Porto
Alegre
2173
RÉU: SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS
EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS
ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE ANDRADE DOS SANTOS
- AMAURY XAVIER BARROS
- ANA PAULA PADILHA DUARTE
- ANDIARA LANZZANOVA MARTINS
- ANDREIA BORBA DOS SANTOS
- ANDREIA GARCIA OVIEDO
- ARGEU LEANDRO FERREIRA RANGEL
- CARINA DA LUZ LEMOS
- CARLOS ALBERTO BASSO
- CAROLINE MARCONDES MACHADO
- CELSO SUSIN
- CLARISSE MATHIAS
- CRISTIANO STANIESKI FERREIRA
- DALVANA GRASSI ROSA
- DORA MARIA SETTI ELIAS
- EDUARDO LANGE
- FERNANDA KAUFMANN
- FERNANDA MACHADO BORGES
- GILNEI RONALDO ROTHER
- HELENARA LIMA DELGADO
- HILDO EDSON LOPES DE FREITAS
- JANETE DIAS DE OLIVEIRA
- JANETE REGINA DE OLIVEIRA
- JAQUELINE DE FATIMA MANOZZO
- JOSE FRANCISCO DE BORBA
- JULIANO DE OLIVEIRA DUARTE
- LILIAN DE AGUIAR MANACERO AMORIM
- LISIANE MARIA SEMENSATTO
- LUCIA HELENA COUTO SIQUEIRA
- LUCIANA MARILIA FREITAS DE LIMA
- LUIZ ILDOMAR NUNES SILVEIRA
- MARCO AURELIO ROSA DA SILVA
- MARIA VALDENIS LOUZADO BOSA
- OTILIA SOUSA DE SOUZA
- RODRIGO COSTA CARDOZO
- ROGER ROTHER
- ROGERIO FLAVIO DO AMARAL
- ROSANGELA FORMOSO PIRES
- ROSE ELI PEREIRA RODRIGUES
- RUDIMAR RANGEL LEMOS
- SINDICATO DOS ASSAL.ATIVOS, APOS.E PENS.NAS
EMPR.GERAD.,OU TRANSM.,OU DISTR.,OU AFINS
ENER.ELETR.NO RS. E ASSIT.FUN
- SONIA BADE DE OLIVEIRA
- TATIANA PINHEIRO DOS SANTOS
- VAGNER DE SOUZA OLIVEIRA
- VERA CAICARA CASTRO WINCK
- VERA REGINA DA SILVA MARTINS
TERMO DE CONCLUSÃO
Faço os autos conclusos.
GILMAR SILVA ANTUNES ALTHOFF,
Diretor.
De plano, alerto os litigantes de que deveriam circunstanciar os
termo dos acordo, em especial a demonstração dos mencionados
créditos existentes junto a Fundação CEEE. Entretanto, homologo o
acordo do id. da2257d, para que surta seus jurídicos e legais
efeitos, em especial com a expedição de ofício a mencionada
Fundação para transferência de 03 (três) parcelas de R$ 23.550,00
para a conta do Procurador do Autor - Adv. Maurício R.S. Lacerda,
junto à Caixa Econômica Federal - CEF, agência 2716, conta
corrente nº 104175-0, com primeiro depósito em 30/10/2017.
Altere-se o registro da parte ré do BNDT, para constar "exigibilidade
suspensa".
Custas de R$ 1.413,06, calculadas sobre o valor do acordo, pela ré.
A reclamada deverá comprovar os recolhimentos previdenciários e
fiscais, no prazo legal, em guias próprias, observada a
proporcionalidade entra as parcelas de natureza salarial e
indenizatórias contidas na sentença, nos termos da OJ nº 376 da
SDI-1 do C. TST e da OJ nº 19 da Seção Especializada em
Execução do E. TRT da 4ª Região.
Descumprido o acordo, reinclua-se a devedora no BNDT e prossigase a execução.
Decorrido o prazo sem notícia de inadimplemento, façam-se
conclusos para análise de extinção da execução.
Dê-se ciência às partes sobre esta decisão, mediante publicação
automática no Diário Eletrônico.
PORTO ALEGRE, 23 de Outubro de 2017
CLAUDIO SCANDOLARA
Juiz do Trabalho Titular
Sentença
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo nº: 0020348-89.2013.5.04.0020
AUTOR: GILNEI RONALDO ROTHER e outros (44)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 112282
Processo Nº RTSum-0020355-42.2017.5.04.0020
AUTOR
ANDREY SIQUEIRA GARCIA
ADVOGADO
MARCIA RUBIA RIGOL(OAB:
71198/RS)
RÉU
CFL - PARTICIPACOES E
INCORPORACOES LTDA.
ADVOGADO
MARLISE FOPPA(OAB: 62483/RS)
ADVOGADO
PATRICIA SARAIVA MENEZES(OAB:
77415/RS)