1708/2015
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2015
AGRAVADO
Advogado
Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região
Mauro Moraes Rodrigues
Adroaldo Mesquita da Costa
Neto(OAB: 17186RS)
Companhia Estadual de Energia
Elétrica - CEEE
Homero Bellini Júnior(OAB: 24304RS)
Aes Sul Distribuidora Gaúcha de
Energia S.A.
Horácio Perdiz Pinheiro Neto(OAB:
82142RS)
Rio Grande Energia S.A.
Marcelo Vieira Papaleo(OAB:
62546RS)
Companhia de Geração Térmica de
Energia Elétrica - CGTEE
Thomas Steppe(OAB: 36601RS)
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVANTE: Fundação Ceee de Seguridade Social ELETROCEEE
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0147700-48.2009.5.04.0027
Processo Nº AIRR-01477/2009-027-04-00.6
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
27ª Vara do Trabalho de Porto Alegre
Sport Club Internacional
Fernando Scarpellini Mattos(OAB:
12680RS)
Jean Carlos Macedo da Silva
Robson Wenceslau de Oliveira(OAB:
243311SP)
AGRAVANTE: Sport Club Internacional
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Processo Nº AIRR-0166800-41.2009.5.04.0333
Processo Nº AIRR-01668/2009-333-04-00.4
Complemento
AGRAVANTE
Advogado
AGRAVADO
Advogado
AGRAVADO
Advogado
3ª Vara do Trabalho de São Leopoldo
Fundação dos Economiários Federais FUNCEF
Rudeger Feiden(OAB: 39825RS)
Eliane Maria Bays Silveira
Régis Eleno Fontana(OAB: 27389RS)
Caixa Econômica Federal - CEF
Marcelo Donato dos Santos(OAB:
38576RS)
AGRAVANTE: Fundação dos Economiários Federais - FUNCEF
Ficam as partes intimadas de que foi determinado o processamento
do agravo de instrumento na forma prevista na Resolução n.
1418/2010 do TST, tendo sido mantida a decisão agravada,
podendo o agravado apresentar contrarrazões, conforme dispõe o
parágrafo 6º do artigo 897 da CLT. (autos na sala 106)
Secretaria do Tribunal Pleno, Órgão Especial e
Seção de Dissídios Coletivos
Acórdão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 84373
32
Processo Nº PA-0001431-14.2015.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
INTERESSADO
Patrícia Helena Alves de Souza
[Órgão Esp./T.Pleno] por unanimidade de votos, conceder
autorização para que a interessada, Exma. Juíza Patrícia Helena
Alves de Souza, resida no Município de Taquara.
Despacho
Processo Nº DC-0002869-17.2011.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato dos Empregados no
Comércio de Bento Gonçalves
Advogado
César Luis Piva(OAB: 41157RS)
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Bento Gonçalves
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Nova Prata
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Montenegro
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Produtos Farmacêuticos do Estado do
Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Material Óptico, Fotográfico e
Cinematográfico do Estado do Rio
Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato dos Estabelecimentos de
Serviços Funerários do Estado do Rio
Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio de Vendedores
Ambulantes e do Comércio Varejista
de Feirantes do Estado do Rio Grande
do Sul
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal do Comércio
Varejista de Gêneros Alimentícios do
Estado do Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista do
Estado do Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista de
Madeira de Porto Alegre
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista de
Álccol e Bebidas em Geral do Estado
do Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Atacadista de
Carnes Frescas e Congelados do
Estado do Rio Grande do Sul
SUSCITADO
Sindicato do Comércio Varejista de
Veículos e de Peças e Acessórios para
Veículos do Estado do Rio Grande do
Sul
SUSCITADO
Sindicato Intermunicipal dos
Concessionários e Distribuidores de
Veículos no Estado do Rio Grande do
Sul - SINCODIV/RS
SUSCITADO
Organização e Sindicato das
Cooperativas do Estado do Rio Grande
do Sul - OCERGS
Advogado
José Pedro Pedrassani(OAB:
40907RS)
[SDC] "Concedo às partes o prazo de 15 (quinze) dias para que
informem nos autos se há possibilidade de conciliação, cientes de
que, no silêncio, os autos serão encaminhados ao Relator para
julgamento. Porto Alegre, 13 de abril de 2015 (segunda-feira). (a)
Desembargadora ANA LUIZA HEINECK KRUSE."
Processo Nº DC-0003989-95.2011.5.04.0000
Complemento
Tribunal Regional do Trabalho
SUSCITANTE
Sindicato das Secretárias e Secretários
no Estado do Rio Grande do Sul SISERGS