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TRT3 10/02/2023 -Pág. 2549 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/02/2023 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3661/2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Fevereiro de 2023

2549

do art. 997 do CPC (id. f9fcf15). Acrescentou a seguinte
Processo Nº RORSum-0010524-96.2021.5.03.0168
Relator
MARCELO OLIVEIRA DA SILVA
RECORRENTE
ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES
DE SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMPOS BARATI(OAB:
380606/SP)
ADVOGADO
LUIZ NAKAHARADA JUNIOR(OAB:
163284/SP)
RECORRENTE
DOUGLAS RIVAIL GUIMARAES
ADVOGADO
CINTHIA CAROLINA SILVA(OAB:
98232/MG)
RECORRIDO
ALPITEL BRASIL IMPLANTACOES
DE SISTEMAS LTDA
ADVOGADO
ANA PAULA CAMPOS BARATI(OAB:
380606/SP)
ADVOGADO
LUIZ NAKAHARADA JUNIOR(OAB:
163284/SP)
RECORRIDO
DOUGLAS RIVAIL GUIMARAES
ADVOGADO
CINTHIA CAROLINA SILVA(OAB:
98232/MG)

FUNDAMENTAÇÃO
1) Preliminar de não conhecimento do apelo da reclamada.
Deserção. Arguição de ofício.
Não se habilita a conhecimento o apelo empresário, por deserto.
Com efeito, apesar de reiterado no preâmbulo do apelo o pedido
referente à concessão dos benefícios da Justiça gratuita, acenando
a ré com a recuperação judicial e capacidade financeira reduzida,
sem condições para arcar com as despesas do processo, já
analisada a pretensão ratifica-se perante este Colegiado a decisão
monocrática de id. f710214.
A concessão dos benefícios da Justiça gratuita, por ser medida
excepcional, está condicionada à demonstração inequívoca de sua
insuficiência econômica, que não se confunde com mera dificuldade
financeira.

Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS RIVAIL GUIMARAES

Aplica-se ao caso a Súmula 463, item II, do TST: "não basta a mera
declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade
de a parte arcar com as despesas do processo".
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Na hipótese em análise, a ré não demonstrou a cabal
hipossuficiência financeira alegada, cingindo-se a indicar que teve
reconhecida a recuperação judicial.
Não foi carreada aos autos comprovação documental alguma da
ausência de condição econômico-financeira para suportar as

PROCESSO nº 0010524-96.2021.5.03.0168 (RORSum)

despesas processuais, não se prestando a tanto apenas a prova

RECORRENTES: DOUGLAS RIVAIL GUIMARÃES, ALPITEL

sobre a recuperação judicial, que não conduz, por si só, à conclusão

BRASIL IMPLANTAÇÕES DE SISTEMAS LTDA.

de miserabilidade jurídica.

RECORRIDOS: OS MESMOS

Assinalo que a isenção prevista pelo art. 899, § 10, da CLT restringe
-se ao depósito recursal, não alcançando as custas processuais.

RELATOR: JUIZ CONVOCADO MARCELO OLIVEIRA DA SILVA

Mantenho o indeferimento dos benefícios da assistência judiciária à
ré, e os fatos evidenciados não se alteram com a manifestação
empresária no prazo assinalado.
Ausente a comprovação do recolhimento das custas processuais no
prazo concedido, não conheço do recurso ordinário interposto pela
reclamada, por deserto, em arguição de ofício.
Por seguir a sorte do principal, o recurso adesivo interposto pelo
reclamante também não se habilita a conhecimento (inciso III,
parágrafo 2º do artigo 997 do CPC).

VOTO

O Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região, em sessão
ordinária da sua Sétima Turma, hoje realizada, em arguição de
ofício não conheceu do recurso interposto pela reclamada (id.
b574bd5), por deserção; e não conheceu do recurso adesivo
interposto pelo reclamante, nos termos do inciso III, parágrafo 2º

Código para aferir autenticidade deste caderno: 196213

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