3643/2023
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Janeiro de 2023
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
agravo de petição quando ausente nos autos instrumento de
Regional).
mandato outorgando poderes ao causídico que subscreveu o apelo
e não configurado o mandato tácito.
829
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 17 de janeiro de 2023.
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
petição interposto por Leonardo Biage Cruz, por irregularidade na
LUCINEIA CRISTINA REZENDE
representação processual; registrou que não são devidas custas
(artigo 7º, inciso IV, da Instrução Normativa 01/2002 deste
Regional).
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 17 de janeiro de 2023.
LUCINEIA CRISTINA REZENDE
Processo Nº AP-0011034-96.2021.5.03.0043
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
AGRAVANTE
LEONARDO BIAGE CRUZ
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DE MELO(OAB:
99485/MG)
AGRAVADO
LUCAS GUALBERTO ELIAS
ADVOGADO
BRENO GOMES DINIZ(OAB:
153271/MG)
ADVOGADO
FABRICIO CHIARETO
FERNANDES(OAB: 143112/MG)
AGRAVADO
7D BIM ENGENHARIA EIRELI
ADVOGADO
RICARDO FERREIRA DE MELO(OAB:
99485/MG)
ADVOGADO
OLIVIA RODRIGUES DE
OLIVEIRA(OAB: 185404/MG)
Processo Nº ROT-0011072-32.2021.5.03.0036
Relator
JULIANA VIGNOLI CORDEIRO
RECORRENTE
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO
LETICIA SANTOS CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 141813/MG)
RECORRENTE
LEONIDAS NELSON MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE CASTRO
PORTO(OAB: 64353/MG)
ADVOGADO
HUGO OTONI NEIVA FILHO(OAB:
70098/MG)
RECORRIDO
EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES EBSERH
ADVOGADO
MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
ADVOGADO
LETICIA SANTOS CARVALHO
OLIVEIRA(OAB: 141813/MG)
RECORRIDO
LEONIDAS NELSON MARTINS
JUNIOR
ADVOGADO
LUIS CARLOS DE CASTRO
PORTO(OAB: 64353/MG)
ADVOGADO
HUGO OTONI NEIVA FILHO(OAB:
70098/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS GUALBERTO ELIAS
- LEONIDAS NELSON MARTINS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
EMENTA: AGRAVO DE PETIÇÃO - IRREGULARIDADE DE
EMENTA:
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
REPRESENTAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO. É inadmissível o
HOSPITALARES - EBSERH. EQUIPARAÇÃO À FAZENDA
agravo de petição quando ausente nos autos instrumento de
PÚBLICA. Não se estendem à Empresa Brasileira de Serviços
mandato outorgando poderes ao causídico que subscreveu o apelo
Hospitalares os benefícios inerentes à Fazenda Pública, tais como a
e não configurado o mandato tácito.
isenção de custas, dispensa de depósito recursal, prazo em dobro
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, não conheceu do agravo de
para recorrer e execução por precatório ou RPV, pois a EBSERH é
petição interposto por Leonardo Biage Cruz, por irregularidade na
dotada de personalidade jurídica de direito privado, estando sujeita
representação processual; registrou que não são devidas custas
ao regime jurídico das empresas privadas (art. 173, § 1º, II, e § 2º,
(artigo 7º, inciso IV, da Instrução Normativa 01/2002 deste
da CF), inclusive quanto aos direitos e obrigações trabalhistas e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 194969