3583/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Outubro de 2022
6593
instância superior, nos termos do disposto no artigo 836, da CLT,
declaração.
assim como o desejo de reforma, que somente tem espaço de
Na verdade, ao alegar contradição, pretende nova apreciação do
análise na instância recursal.
mérito, insurgindo-se contra a decisão que lhe foi desfavorável, o
A amplitude e a profundidade do efeito devolutivo de eventual
que não se admite pela estreita via dos embargos de declaração.
recurso ordinário devolve ao órgão de segunda instância a
Ressalte-se que a contradição passível de ser atacada pela via dos
possibilidade de reapreciar toda a matéria fática e jurídica objeto da
embargos declaratórios é aquela existente no bojo da sentença,
controvérsia, ainda que não examinado na sentença, artigo 1.013,
entre seus fundamentos ou entre a motivação e conclusão, o que
§1º, do CPC.
não ocorreu.
São improcedentes os embargos de declaração apresentados pelo
Tampouco houve obscuridade e a sentença sequer merece
reclamante.
esclarecimento.
Eventual erro no julgamento somente poderá ser retificado pela
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, conheço dos embargos
instância superior, nos termos do disposto no artigo 836, da CLT,
de declaração apresentados por GUILHERME FRANCA DA SILVA
assim como o desejo de reforma, que somente tem espaço de
e os julgo IMPROCEDENTES.
análise na instância recursal.
Intimem-se as partes.
A amplitude e a profundidade do efeito devolutivo de eventual
UBERLANDIA/MG, 20 de outubro de 2022.
recurso ordinário devolve ao órgão de segunda instância a
possibilidade de reapreciar toda a matéria fática e jurídica objeto da
JOAO RODRIGUES FILHO
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
controvérsia, ainda que não examinado na sentença, artigo 1.013,
§1º, do CPC.
São improcedentes os embargos de declaração apresentados pelo
Processo Nº ATSum-0010506-46.2022.5.03.0134
AUTOR
GUILHERME FRANCA DA SILVA
ADVOGADO
ROSANGELA TORRENT E
SILVA(OAB: 115250/MG)
RÉU
CENCOSUD BRASIL COMERCIAL
LTDA
ADVOGADO
VALTON DORIA PESSOA(OAB:
161664/MG)
ADVOGADO
MARCUS VINICIUS DE CARVALHO
REZENDE REIS(OAB: 130124/SP)
PERITO
GISLENE CRISTIANE DE LIMA
FERREIRA
reclamante.
DIANTE DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, conheço dos embargos
de declaração apresentados por GUILHERME FRANCA DA SILVA
e os julgo IMPROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
UBERLANDIA/MG, 20 de outubro de 2022.
Intimado(s)/Citado(s):
JOAO RODRIGUES FILHO
- CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 52947c2
proferida nos autos.
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010527-15.2022.5.03.0104
AUTOR
PAUL ERICK RAMOS SILVA
ADVOGADO
VITOR FIGUEIREDO FREITAS(OAB:
160984/MG)
RÉU
ROBSON DE BARROS LIMA EIRELI
ADVOGADO
MARIA SOLENE DE FATIMA
CUNHA(OAB: 62465/MG)
RÉU
HOT PIZZA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- PAUL ERICK RAMOS SILVA
SENTENÇA
Vistos, etc...
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 852-I da CLT.
PODER JUDICIÁRIO
Decido:
JUSTIÇA DO
Aviados a tempo e modo, conheço.
Quanto ao adicional de insalubridade, não ocorreram as omissões,
INTIMAÇÃO
contradições ou obscuridades capazes de subsidiar os embargos de
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0e08f2d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 190630