3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022
5491
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b3a9a
demonstração de que o reclamado foi cientificado (f. 301/304), de
proferida nos autos.
modo a evitar prejuízos e alegações de cerceamento de direitos,
bem como adotando-se um juízo de razoabilidade e com
fundamento no art. 112 do CPC, determino que os advogados, Dr.
DECISÃODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
Igor Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva, por cautela,
continuem a representar judicialmente a reclamada durante o prazo
de 10 dias, contado a partir da presente decisão; e determino que
I – RELATÓRIO
seja expedido mandado, para fins de intimação do reclamado por
RECUPERADORA 31 LTDAapresentou embargos de declaração,
Oficial(a) de Justiça para constituição de novo(a) procurador(a)
alegando a existência de erro material na sentença proferida, pelas
judicial e para a ciência do teor da presente sentença.
razões que expende. Postula reparação.
Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.
III – DISPOSITIVO
É o relatório.
Isto posto,conheço dos embargos de declaração opostos
porRECUPERADORA 31 LTDA, para, no mérito, julgá-
II – FUNDAMENTOS
losPROCEDENTES,para, reconhecendo a existência de mero erro
1- Admissibilidade
materialno dispositivo (f. 313)da sentença proferida, onde se lê
Opostos a tempo e modo, estando preenchidas as formalidades
“...na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO GUEDES em
legais, conhece-se dos embargos.
face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS QUIRINO,
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA, ANDRÉ LEONARDO MESQUITA
2 –Erro material
TONANI e HANDLEI ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”, leia-
Alega o embargante a existência de erro material na sentença
se“...MU na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO GUEDES
embargada, visto que fez constar na parte dispositiva o nome do Ex
em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS QUIRINO,
Advogado da Reclamada, Dr. Igor Alves Dias.
ANDRÉ LEONARDO MESQUITA TONANI e HANDLEI ALMEIDA
ROTTERDAN VIEIRA”, nos termos da fundamentação.
Com efeito, da análise da sentença proferida,observa-se que houve
mero erro material no dispositivo (f. 313), que pode ser sanado até
Determino que os advogados, Dr. Igor Alves Dias De Souza e Dr.
mesmo de ofício, a teor do contido no art. 833 da CLT.
Bruno Moreira Silva, por cautela, continuem a representar
judicialmente a reclamada durante o prazo de 10 dias, contado a
Logo, onde se lê “...na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO
partir da presente decisão; e determino que seja expedido
GUEDES em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS
mandado, para fins de intimação do reclamado por Oficial(a) de
QUIRINO, IGOR ALVES DIAS DE SOUZA, ANDRÉ LEONARDO
Justiça para constituição de novo(a) procurador(a) judicial e para a
MESQUITA TONANI e HANDLEI ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”,
ciência do teor da presente sentença.
leia-se“...MU na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO
GUEDES em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS
Após, excluam-se os procuradores cadastrados no sistema, Dr. Igor
QUIRINO, ANDRÉ LEONARDO MESQUITA TONANI e HANDLEI
Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva.
ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”.
A presente decisão passa a integrar a sentença já proferida para
Ressalte-se que a existência de simples erro material, ora sanado,
todos os fins de direito.
não tem o condão de modificar os fundamentos que motivaram a
decisão judicial.
Intimem-se as partes.
CONTAGEM/MG, 30 de setembro de 2022.
Nestes termos, procedem os embargos.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
3 - Renúncia mandato judicial e notificação do reclamado
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Diante da renúncia ao mandato judicial pelos i. advogados, Dr. Igor
Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva (f. 300), e diante da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 189681
Processo Nº ATSum-0010082-25.2022.5.03.0030
AUTOR
VERA LUCIA ROSA DA SILVA