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TRT3 03/10/2022 -Pág. 5491 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 03/10/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3571/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 03 de Outubro de 2022

5491

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 91b3a9a

demonstração de que o reclamado foi cientificado (f. 301/304), de

proferida nos autos.

modo a evitar prejuízos e alegações de cerceamento de direitos,
bem como adotando-se um juízo de razoabilidade e com
fundamento no art. 112 do CPC, determino que os advogados, Dr.

DECISÃODE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO

Igor Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva, por cautela,
continuem a representar judicialmente a reclamada durante o prazo
de 10 dias, contado a partir da presente decisão; e determino que

I – RELATÓRIO

seja expedido mandado, para fins de intimação do reclamado por

RECUPERADORA 31 LTDAapresentou embargos de declaração,

Oficial(a) de Justiça para constituição de novo(a) procurador(a)

alegando a existência de erro material na sentença proferida, pelas

judicial e para a ciência do teor da presente sentença.

razões que expende. Postula reparação.
Exauridas as providências, os autos vieram conclusos para decisão.

III – DISPOSITIVO

É o relatório.

Isto posto,conheço dos embargos de declaração opostos
porRECUPERADORA 31 LTDA, para, no mérito, julgá-

II – FUNDAMENTOS

losPROCEDENTES,para, reconhecendo a existência de mero erro

1- Admissibilidade

materialno dispositivo (f. 313)da sentença proferida, onde se lê

Opostos a tempo e modo, estando preenchidas as formalidades

“...na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO GUEDES em

legais, conhece-se dos embargos.

face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS QUIRINO,
IGOR ALVES DIAS DE SOUZA, ANDRÉ LEONARDO MESQUITA

2 –Erro material

TONANI e HANDLEI ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”, leia-

Alega o embargante a existência de erro material na sentença

se“...MU na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO GUEDES

embargada, visto que fez constar na parte dispositiva o nome do Ex

em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS QUIRINO,

Advogado da Reclamada, Dr. Igor Alves Dias.

ANDRÉ LEONARDO MESQUITA TONANI e HANDLEI ALMEIDA
ROTTERDAN VIEIRA”, nos termos da fundamentação.

Com efeito, da análise da sentença proferida,observa-se que houve
mero erro material no dispositivo (f. 313), que pode ser sanado até

Determino que os advogados, Dr. Igor Alves Dias De Souza e Dr.

mesmo de ofício, a teor do contido no art. 833 da CLT.

Bruno Moreira Silva, por cautela, continuem a representar
judicialmente a reclamada durante o prazo de 10 dias, contado a

Logo, onde se lê “...na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO

partir da presente decisão; e determino que seja expedido

GUEDES em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS

mandado, para fins de intimação do reclamado por Oficial(a) de

QUIRINO, IGOR ALVES DIAS DE SOUZA, ANDRÉ LEONARDO

Justiça para constituição de novo(a) procurador(a) judicial e para a

MESQUITA TONANI e HANDLEI ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”,

ciência do teor da presente sentença.

leia-se“...MU na ação ajuizada por WASHINGTON RICARDO
GUEDES em face de RECUPERADORA 31 LTDA, EDSON URIAS

Após, excluam-se os procuradores cadastrados no sistema, Dr. Igor

QUIRINO, ANDRÉ LEONARDO MESQUITA TONANI e HANDLEI

Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva.

ALMEIDA ROTTERDAN VIEIRA”.
A presente decisão passa a integrar a sentença já proferida para
Ressalte-se que a existência de simples erro material, ora sanado,

todos os fins de direito.

não tem o condão de modificar os fundamentos que motivaram a
decisão judicial.

Intimem-se as partes.
CONTAGEM/MG, 30 de setembro de 2022.

Nestes termos, procedem os embargos.
THAISA SANTANA SOUZA SCHNEIDER
3 - Renúncia mandato judicial e notificação do reclamado

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

Diante da renúncia ao mandato judicial pelos i. advogados, Dr. Igor
Alves Dias De Souza e Dr. Bruno Moreira Silva (f. 300), e diante da

Código para aferir autenticidade deste caderno: 189681

Processo Nº ATSum-0010082-25.2022.5.03.0030
AUTOR
VERA LUCIA ROSA DA SILVA

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