3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022
5601
Determinar a citação da parte reclamada, por meio de
correspondência simples, para tomar ciência de todos os termos da
PODER JUDICIÁRIO
presente demanda, devendo apresentar defesa e documentos, no
JUSTIÇA DO
prazo de 10 (dez) dias, sob pena revelia, com presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte reclamante.
Caso a parte reclamada pretenda se valer do jus postulandi, deverá
INTIMAÇÃO
encaminhar a defesa para o seguinte endereço eletrônico:
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16f8e0
[email protected], inclusive com documentos, com expressa
proferida nos autos.
e completa identificação do número do processo e nome das partes,
Vistos
podendo justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, o que será
RAYRA SANTOS LAGEajuizou ação trabalhista emface de
avaliado pelo Juízo.
DORNELAS LOURES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Em caso de conciliação, as partes deverão apresentar petição
E OUTROS, alegando ter sido admitido pela 1ª reclamada em
conjunta, com especificação de todas as obrigações e forma de
01/06/2022 e dispensado em 28/06/2022, sem que a reclamada
cumprimento, alcance da quitação, observando-se a correta
tivesse quitado as verbas rescisórias, efetuado a baixa na CTPS.
discriminação das parcelas indenizatórias.
Postula a concessão de tutela de urgência para que se determine à
Fica preservada, ainda, a possibilidade de as partes requererem a
reclamada que proceda à baixa na CTPS, informe ao Caged/Cnis
qualquer tempo, em conjunto, a realização de audiência conciliatória
do vínculo de emprego, e efetue o depósito do FGTS.
(art. 190 do CPC), por meio de videoconferência, o que será
Com a inicial vieram documentos pessoais, CTPS, contrato de
avaliado pelo Juízo, sem prejuízo da fruição do prazo para defesa,
trabalho e ficha de admissão.
salvo se, do requerimento conjunto, fizer constar expressamente a
Não veio aos autos qualquer documento que evidencie o término do
suspensão desse prazo.
contrato e a modalidade da alegada dispensa.
Registre-se que o requerimento individual para inclusão do feito em
Destarte, ausentes os requisitos para concessão da medida
pauta não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de
pleiteada (art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT), INDEFIRO A
defesa.
TUTELA DE URGÊNCIA pretendida,
Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para impugnála ou volvam os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de
DA NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA
tentativa de conciliação, mediante novo despacho específico.
Considerando os termos da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de
Após, façam-se os autos conclusos para julgamento conforme o
05 de julho de 2016 que limita a expedição de correspondência com
estado do processo ou decisão de saneamento e designação de
Aviso de Recebimento; considerando que o Juiz do Trabalho tem
audiência de instrução.
ampla liberdade na direção do processo e deve velar pelo
Dê-se ciência à parte reclamante por seu procurador.
andamento rápido das causas (art. 765 da CLT); considerando o
Apenas para controle de fluxo processual da secretaria, inclua-se o
princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º
feito em pauta administrativa até a efetivação da citação da parte
LXXVIII CF) c/c o princípio da instrumentalidade das formas e atos
reclamada.
processuais (art. 794 da CLT); considerando que a lei não excluirá
Cumpra-se.
da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º
CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de setembro de 2022.
XXXV CF); considerando, enfim, a nova modalidade de audiência
MATHEUS MARTINS DE MATTOS
telepresencial nos termos do artigo 236, § 3º do CPC c/c Ato
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Conjunto nº 54 – TST/CSJT.GP de 29 de dezembro de 2020;
Resolvo:
Processo Nº ATSum-0010774-41.2022.5.03.0089
AUTOR
RAYRA SANTOS LAGE
ADVOGADO
RAYRA SANTOS LAGE(OAB:
202265/MG)
RÉU
DORNELAS LOURES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU
ALEX DORNELAS LOURES
Instar as partes inicialmente a manifestarem interesse na adoção do
JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos do artigo 8º da Resolução
Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204 de 23 de setembro de 2021,
devendo apresentarem eventual objeção em petição apartada,
identificada e fundamentada no prazo de 05 dias (art. 6º),
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRA SANTOS LAGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372
entendendo-se o silêncio como anuência, sendo que neste caso as
audiências e sessões ocorrerão por videoconferência.