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TRT3 08/09/2022 -Pág. 5601 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 08/09/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3554/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 08 de Setembro de 2022

5601

Determinar a citação da parte reclamada, por meio de
correspondência simples, para tomar ciência de todos os termos da
PODER JUDICIÁRIO
presente demanda, devendo apresentar defesa e documentos, no
JUSTIÇA DO
prazo de 10 (dez) dias, sob pena revelia, com presunção de
veracidade das alegações de fato formuladas pela parte reclamante.
Caso a parte reclamada pretenda se valer do jus postulandi, deverá

INTIMAÇÃO

encaminhar a defesa para o seguinte endereço eletrônico:

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b16f8e0

[email protected], inclusive com documentos, com expressa

proferida nos autos.

e completa identificação do número do processo e nome das partes,

Vistos

podendo justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, o que será

RAYRA SANTOS LAGEajuizou ação trabalhista emface de

avaliado pelo Juízo.

DORNELAS LOURES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA

Em caso de conciliação, as partes deverão apresentar petição

E OUTROS, alegando ter sido admitido pela 1ª reclamada em

conjunta, com especificação de todas as obrigações e forma de

01/06/2022 e dispensado em 28/06/2022, sem que a reclamada

cumprimento, alcance da quitação, observando-se a correta

tivesse quitado as verbas rescisórias, efetuado a baixa na CTPS.

discriminação das parcelas indenizatórias.

Postula a concessão de tutela de urgência para que se determine à

Fica preservada, ainda, a possibilidade de as partes requererem a

reclamada que proceda à baixa na CTPS, informe ao Caged/Cnis

qualquer tempo, em conjunto, a realização de audiência conciliatória

do vínculo de emprego, e efetue o depósito do FGTS.

(art. 190 do CPC), por meio de videoconferência, o que será

Com a inicial vieram documentos pessoais, CTPS, contrato de

avaliado pelo Juízo, sem prejuízo da fruição do prazo para defesa,

trabalho e ficha de admissão.

salvo se, do requerimento conjunto, fizer constar expressamente a

Não veio aos autos qualquer documento que evidencie o término do

suspensão desse prazo.

contrato e a modalidade da alegada dispensa.

Registre-se que o requerimento individual para inclusão do feito em

Destarte, ausentes os requisitos para concessão da medida

pauta não suspende ou interrompe o prazo para apresentação de

pleiteada (art. 300 do CPC c/c art. 769 da CLT), INDEFIRO A

defesa.

TUTELA DE URGÊNCIA pretendida,

Apresentada a defesa, intime-se a parte reclamante para impugnála ou volvam os autos conclusos para inclusão do feito em pauta de

DA NÃO DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA UNA

tentativa de conciliação, mediante novo despacho específico.

Considerando os termos da Portaria Conjunta GP/GCR nº 323, de

Após, façam-se os autos conclusos para julgamento conforme o

05 de julho de 2016 que limita a expedição de correspondência com

estado do processo ou decisão de saneamento e designação de

Aviso de Recebimento; considerando que o Juiz do Trabalho tem

audiência de instrução.

ampla liberdade na direção do processo e deve velar pelo

Dê-se ciência à parte reclamante por seu procurador.

andamento rápido das causas (art. 765 da CLT); considerando o

Apenas para controle de fluxo processual da secretaria, inclua-se o

princípio constitucional da razoável duração do processo (art 5º

feito em pauta administrativa até a efetivação da citação da parte

LXXVIII CF) c/c o princípio da instrumentalidade das formas e atos

reclamada.

processuais (art. 794 da CLT); considerando que a lei não excluirá

Cumpra-se.

da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito (art. 5º

CORONEL FABRICIANO/MG, 06 de setembro de 2022.

XXXV CF); considerando, enfim, a nova modalidade de audiência

MATHEUS MARTINS DE MATTOS

telepresencial nos termos do artigo 236, § 3º do CPC c/c Ato

Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)

Conjunto nº 54 – TST/CSJT.GP de 29 de dezembro de 2020;
Resolvo:

Processo Nº ATSum-0010774-41.2022.5.03.0089
AUTOR
RAYRA SANTOS LAGE
ADVOGADO
RAYRA SANTOS LAGE(OAB:
202265/MG)
RÉU
DORNELAS LOURES SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
RÉU
ALEX DORNELAS LOURES

Instar as partes inicialmente a manifestarem interesse na adoção do
JUÍZO 100% DIGITAL, nos termos do artigo 8º da Resolução
Conjunta GP/GCR/GVCR nº 204 de 23 de setembro de 2021,
devendo apresentarem eventual objeção em petição apartada,
identificada e fundamentada no prazo de 05 dias (art. 6º),

Intimado(s)/Citado(s):
- RAYRA SANTOS LAGE

Código para aferir autenticidade deste caderno: 188372

entendendo-se o silêncio como anuência, sendo que neste caso as
audiências e sessões ocorrerão por videoconferência.

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