3549/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 31 de Agosto de 2022
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em benefício da segunda ré.
proferida nos autos.
Assim, não há que se falar em alteração do polo passivo, mantendo
Na data e horário de registro da assinatura digital, na 32ª Vara do
-se a Recovery do Brasil Consultoria S.A. como segunda
Trabalho de Belo Horizonte-MG, sob o exercício jurisdicional da
reclamada.
MMª Juíza do Trabalho Titular, Sandra Maria Generoso Thomaz
Indefiro o requerimento.
Leidecker, realizou-se o julgamentodos embargos de declaração
São, portanto, procedentes, em parte, os embargos de declaração.
relativos à sentença prolatada na reclamação trabalhista movida por
3 – CONCLUSÃO
Andrea Lucia Moreira Melo em face de MGS Minas Gerais
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração aviados
Administração e Serviços SA.
pelas partes e, no mérito, resolvo:
1 - RELATÓRIO
I - julgar PROCEDENTES os embargos apresentados por Marcilene
Andrea Lucia Moreira Meloaviou embargos de declaração em face
Francisca da Paula Silva para, sanando a obscuridade e a omissão
da sentença de f. 658/661, pelas razões expendidas na peça de f.
apontadas, declarar que o acréscimo de 50% do art. 467 da CLT
666/668.
incidirá sobre aviso prévio, saldo de salário, férias e gratificações
É o breve relatório.
natalinas proporcionais, bem como multa de 40% do FGTS e que o
2 - FUNDAMENTOS
quantum debeatur será calculado com base na remuneração de
Próprios e tempestivos, conheço dos embargos de declaração.
R$1.436,76mensais.
Alega a embargante que há contradição e obscuridade no julgado,
II - julgar PROCEDENTES, EM PARTE, os embargos declaratórios
tendo em vista que, embora o acórdão de f. 641/644 tenha afastado
opostos por Recovery do Brasil Consultoria S.A., para, sanando a
a prescrição total declarada originalmente, a nova sentença foi
omissão apontada, indeferir o requerimento de alteração do polo
proferida sob o mesmo fundamento de prescrição total, o que
passivo da demanda, mantendo-se a embargante como segunda
configura erro de fato.
reclamada.
Sem razão.
Desta forma, sanados os vícios apontados, entendo estar entregue
O Juízo apresentou seu entendimento acerca da prescrição total
a devida prestação jurisdicional, restando mantido, quanto ao mais,
das pretensões formuladas nos presentes autos, consoante
o inteiro teor da decisão de f. 757/765.
fundamentado na sentença, o que impede nova apreciação, senão
Intimem-se as partes.
pela via correta.
Encerrou-se.
A manifestação da embargante corresponde, na verdade, ao
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2022.
inconformismo com a decisão prolatada. Lembro que eventual error
in judicando somente pode ser revisto pela via do recurso ordinário.
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
Embora sempre deva ser observado o pleno direito de não se
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
conformar com a decisão que lhe é desfavorável, também se torna
necessário que a parte apreenda que os embargos de declaração
Processo Nº ATSum-0010322-62.2022.5.03.0111
AUTOR
ANDREA LUCIA MOREIRA MELO
ADVOGADO
LEONARDO DAVID BRAGA DOS
SANTOS(OAB: 149502/MG)
RÉU
MGS MINAS GERAIS
ADMINISTRACAO E SERVICOS SA
ADVOGADO
JUAREZ CARVALHO BARBOSA
JUNIOR(OAB: 155928/MG)
não se prestam à revisão do julgado, dado que a pretensão de
reforma de sentença há de ser levada, por recurso hábil, à
apreciação do Tribunal ad quem.
São, pois, improcedentes os embargos de declaração.
3 - CONCLUSÃO
Diante do exposto, conheço dos embargos de declaração aviados
Intimado(s)/Citado(s):
por Andrea Lucia Moreira Melo, e, no mérito, julgo-os
- ANDREA LUCIA MOREIRA MELO
IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes.
Encerrou-se.
PODER JUDICIÁRIO
BELO HORIZONTE/MG, 30 de agosto de 2022.
JUSTIÇA DO
SANDRA MARIA GENEROSO THOMAZ LEIDECKER
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad92d44
Código para aferir autenticidade deste caderno: 187951
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho