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TRT3 01/08/2022 -Pág. 10506 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 01/08/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3527/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Agosto de 2022

10506

máquinas operadas por ele dotada de cabine de operação fechada,

confirmada pelo perito ao longo da diligência.

equipada com ar condicionado.

(...)

O procedimento foi realizado a partir das 13:50, com término às

O laudo pericial é absolutamente claro quanto aos equipamentos

14:52.

operados e não há nenhuma confusão na informação prestada.

Durante toda a avaliação a máquina permaneceu em operação.

Segue transcrição de trecho do item 2 do laudo pericial:

Para essa avaliação foi utilizado um Dosímetro Individual de Ruído,

Durante o período imprescrito, o Reclamante exerceu a função de

marca Instrutherm, modelo DOS 500.

Operador de Máquinas, operando trator de esteiras marca

O procedimento foi realizado na cabine do Trator de Esteira

Komatsu, modelo D61, CAT D6 e John Deree 850, empurrando

Komatsu, modelo D61 EX.

material nas barragens de rejeitos, para remoção do mesmo As

O dosímetro foi colocado no operador da máquina, paradigma do

máquinas eram equipadas com cabine fechada, sistema de

Reclamante.

amortecimento de vibração no assento do operador e ar
condicionado na cabine. (negrito nosso)

Sobre a periculosidade,assim se manifestou o perito:

O Sr. Perito confirma o fato de ter sido questionado pelo Obreiro,
que nem o veículo nem mesmo o local eram o do labor do obreiro?

Conforme apurado, o Reclamante não realizava nenhuma das

Negativo. O reclamante declarou que operava efetivamente o

atividades listadas pela norma.

equipamento onde foi realizada a avaliação.

Atividades realizadas em áreas consideradas perigosas pelo senso

O Sr. Perito confirma que respondeu para o Reclamante que seria

comum ou após avaliação da empresa, não são necessariamente

realizada nestes moldes questionado pelo reclamante em um outro

consideradas perigosas pela norma vigente.

momento?

No caso de abastecimento com inflamáveis líquidos, (...) Quando a

Negativo. Esse perito não fez tal afirmação, o que pode ser com

máquina era abastecida no campo, a operação era realizada pelo

firmado pelos demais participantes da perícia, pelo fato de que,

caminhão comboio e o abastecimento era efetuado pelo operador

além de ser efetivamente um dos equipamentos operados pelo

do comboio.

obreiro, a máquina era similar em tamanho, capacidade e

Nesse caso, o Operador da máquina desligava a mesma, entregava

características operacionais aos outros dois modelos informados.

as chaves para o operador do comboio e deixava o equipamento

(destaquei).

até que a operação de abastecimento fosse concluída.
Aqui, cumpre salientar que o juiz não está adstrito às conclusões do
Diante da impugnação apresentada pelo reclamante, o perito

laudo pericial, podendo formar a sua convicção com outros

prestou os esclarecimentos, Id23a8dd7, detalhando os pontos

elementos e provas existentes nos autos, a teor do art. 436 do CPC.

impugnados e ratificando suas conclusões.

Todavia, não se pode perder de vista que além dos conhecimentos

Impende destacar que ao prestar os esclarecimentos, Id23a8dd7, o

técnicos, o perito é profissional da confiança do juízo, motivo pelo

perito asseverou:

qual, somente em casos em que forem trazidos subsídios seguros é
que se poderá deixar de lado suas conclusões, o que não se verifica

No laudo pericial não consta a afirmação de que o Obreiro operava

no presente caso.

caminhão G440 8x4.

No caso dos autos, vale ressaltar os termos da manifestação

Quanto à periculosidade, somente são caracterizada perigosas,

apresentada pelo perito, Id31b664e:

para efeito de pagamento do adicional de 30%, aquelas atividades
listadas na NR 16 e seus anexos.

Na impugnação apresentada, infelizmente o Reclamante mente de

O Reclamante insiste na caracterização da periculosidade,

forma acintosa, tentando induzir o juízo a erro.

devendo, portanto, declinar em qual anexo, alínea ou norma o

Senão vejamos:

trabalho em barragens está enquadrado.

- de início, o Reclamante afirma que foi separado do perito no

Quanto ao abastecimento da máquina, (...) o Operador da máquina

momento de se dirigirem ao local da avaliação, insinuando que

desligava a mesma, entregava as chaves para o operador do

haviam interesses escusos envolvidos e que os funcionários da

comboio e deixava o equipamento até que a operação de

Reclamada teriam conduzido a perícia.

abastecimento fosse concluída.

Apenas a título de informação, esse perito exerce sua atividade há

Essa dinâmica foi relatada pelo Obreiro durante a entrevista e

mais de 13 anos, já tendo realizado mais de 4.000 perícias, nunca

Código para aferir autenticidade deste caderno: 186370

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