3505/2022
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
2224
causa é medida que se impõe.
honorários sucumbenciais; mantido o valor da condenação, por
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
compatível.
do reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para: 1. conceder ao autor os benefícios da Justiça
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
Gratuita; 2. afastar a condenação do autor ao pagamento de
honorários sucumbenciais; mantido o valor da condenação, por
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
compatível.
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.
MARISA AMARAL VIANA DE ASSIS
Processo Nº ROT-0010536-95.2021.5.03.0173
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
THIAGO HENRIQUE NAVES DA
SILVA
ADVOGADO
CLEUDEMIR MARQUES
SOARES(OAB: 118749/MG)
RECORRIDO
ATELIE DOS QUADROS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
RECORRIDO
MR E-COMMERCE E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
RECORRIDO
KEILLA FREITAS REIS MARTIN - ME
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
Relator
Processo Nº ROT-0010536-95.2021.5.03.0173
MARCO ANTONIO PAULINELLI DE
CARVALHO
RECORRENTE
THIAGO HENRIQUE NAVES DA
SILVA
ADVOGADO
CLEUDEMIR MARQUES
SOARES(OAB: 118749/MG)
RECORRIDO
ATELIE DOS QUADROS EIRELI
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
RECORRIDO
MR E-COMMERCE E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
RECORRIDO
KEILLA FREITAS REIS MARTIN - ME
ADVOGADO
BRUNO JOSE FERREIRA DOS
SANTOS(OAB: 139600/MG)
Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- MR E-COMMERCE E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
JUSTIÇA DO
- KEILLA FREITAS REIS MARTIN - ME
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Décima Primeira Turma
PODER JUDICIÁRIO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
JUSTIÇA DO
EMENTA: JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Comprovada a
gravidade da falta obreira, a manutenção da dispensa por justa
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
causa é medida que se impõe.
Décima Primeira Turma
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES
do reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
EMENTA: JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE. Comprovada a
provimento para: 1. conceder ao autor os benefícios da Justiça
gravidade da falta obreira, a manutenção da dispensa por justa
Gratuita; 2. afastar a condenação do autor ao pagamento de
causa é medida que se impõe.
honorários sucumbenciais; mantido o valor da condenação, por
DECISÃO: A Turma, à unanimidade, conheceu do recurso ordinário
compatível.
do reclamante; no mérito, sem divergência, deu-lhe parcial
provimento para: 1. conceder ao autor os benefícios da Justiça
Gratuita; 2. afastar a condenação do autor ao pagamento de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 184854
Décima Primeira Turma
BELO HORIZONTE/MG, 30 de junho de 2022.