3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022
ADVOGADO
ADVOGADO
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ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
DIOGO VITAL DE ANDRADE(OAB:
167383/MG)
RAIANE FIGUEIREDO CARMO(OAB:
181976/MG)
CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
MACHADO(OAB: 169780/MG)
LIVIA SILVA DONATO(OAB:
164624/MG)
RENAN BONELA ANDRADE(OAB:
149183/MG)
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
MG MECANICA INDUSTRIAL LTDA
5096
comprovação da formulação de convite às testemunhas que a parte
interessada pretenda ouvir, como condição para o deferimento da
intimação (art. 852-H, CLT) e consequente condução coercitiva da
testemunha ausente, sob pena de preclusão.
IV - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos
dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha,
inclusive àquelas a serem ouvidas mediante carta precatória (nome
completo, endereço, telefone, e-mail e, quando possível, CPF), sob
pena de preclusão, sendo que no caso de audiência virtual deverá a
Intimado(s)/Citado(s):
testemunha residente em outra comarca acessar a sessão virtual
- ALEXSANDER FERREIRA LIMA
para prestar seu depoimento.
V – As provas no formato de mídia digital (áudios, imagens e/ou
vídeos) deverão ser salvas em “nuvem”, por meio da ferramenta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Google Drive (serviço gratuito de disco virtual da Google que
possibilita o armazenamento de arquivos de até 5GB https://www.google.com/intl/pt-BR/drive/), cujo arquivo armazenado
pode ser acessado através de um link, sendo que compete à parte
DESTINATÁRIO: ALEXSANDER FERREIRA LIMA
que quiser apresentá-las informar o link do arquivo para acesso e
conhecimento de seu teor pela parte contrária, no prazo legal, sob
INTIMAÇÃO
pena de preclusão.
Fica V.Sª intimado para ciência da decisão de ID-64fec49, proferido
VI - Em atenção ao princípio da cooperação judiciária, disponibiliza-
nos autos.
se o anexo formulário de "Carta convite para comparecimento em
audiência na condição de testemunha", a ser utilizado pelas
DECISÃO
partes e seus procuradores como prova pré constituída do convite
frustrado.
Reconheço a dependência em face do processo 0010230-
VII - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o
27.2022.5.03.0033, que foi extinto sem resolução do mérito, uma
direito ao contraditório e à ampla defesa.
vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela
VIII - Nos casos de prova pericial obrigatória e requerida por
demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.
qualquer das partes, os quesitos, a indicação de assistente técnico,
Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas
telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de
medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho
realização da perícia, deverão ser fornecidos por meio de protocolo
ordenador.
no sistema PJe até às 23h59 do dia da audiência, sob pena de
Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios
preclusão, devendo a parte ratificar em audiência o interesse na
constitucionais da economia e da duração razoável do processo
prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que
(Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e
desistiu do pedido correlato.
cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão
IX - No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado
o andamento do presente feito, bem como das diligências
o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com
seguintes:
destaque para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se
I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela
refere à juntada de documentos.
Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas
X - A contestação poderá ser apresentada até o horário designado
as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas.
para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT),
II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova
sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT
testemunhal na audiência una ora designada, sob pena de
apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a
preclusão, independentemente de se fazer necessária a oportuna
reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu
designação de prova pericial.
advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT).
III - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo a exigência de
Ficam as partes cientes da designação de audiência virtual
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183869