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TRT3 10/06/2022 -Pág. 5096 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 10/06/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3491/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 10 de Junho de 2022

ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região

DIOGO VITAL DE ANDRADE(OAB:
167383/MG)
RAIANE FIGUEIREDO CARMO(OAB:
181976/MG)
CRISTIANE BARBOSA DA SILVA
MACHADO(OAB: 169780/MG)
LIVIA SILVA DONATO(OAB:
164624/MG)
RENAN BONELA ANDRADE(OAB:
149183/MG)
RAFAEL DE ANDRADE
MENDES(OAB: 118170/MG)
MG MECANICA INDUSTRIAL LTDA

5096

comprovação da formulação de convite às testemunhas que a parte
interessada pretenda ouvir, como condição para o deferimento da
intimação (art. 852-H, CLT) e consequente condução coercitiva da
testemunha ausente, sob pena de preclusão.
IV - O requerimento de intimação deverá ser acompanhado dos
dados indispensáveis à identificação e localização da testemunha,
inclusive àquelas a serem ouvidas mediante carta precatória (nome
completo, endereço, telefone, e-mail e, quando possível, CPF), sob
pena de preclusão, sendo que no caso de audiência virtual deverá a

Intimado(s)/Citado(s):

testemunha residente em outra comarca acessar a sessão virtual

- ALEXSANDER FERREIRA LIMA

para prestar seu depoimento.
V – As provas no formato de mídia digital (áudios, imagens e/ou
vídeos) deverão ser salvas em “nuvem”, por meio da ferramenta
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Google Drive (serviço gratuito de disco virtual da Google que
possibilita o armazenamento de arquivos de até 5GB https://www.google.com/intl/pt-BR/drive/), cujo arquivo armazenado
pode ser acessado através de um link, sendo que compete à parte

DESTINATÁRIO: ALEXSANDER FERREIRA LIMA

que quiser apresentá-las informar o link do arquivo para acesso e
conhecimento de seu teor pela parte contrária, no prazo legal, sob

INTIMAÇÃO

pena de preclusão.

Fica V.Sª intimado para ciência da decisão de ID-64fec49, proferido

VI - Em atenção ao princípio da cooperação judiciária, disponibiliza-

nos autos.

se o anexo formulário de "Carta convite para comparecimento em
audiência na condição de testemunha", a ser utilizado pelas
DECISÃO

partes e seus procuradores como prova pré constituída do convite
frustrado.

Reconheço a dependência em face do processo 0010230-

VII - Situações específicas serão apreciadas de modo a garantir o

27.2022.5.03.0033, que foi extinto sem resolução do mérito, uma

direito ao contraditório e à ampla defesa.

vez que a presente ação reitera pedido formulado naquela

VIII - Nos casos de prova pericial obrigatória e requerida por

demanda, nos termos do art. 286, II, do Código de Processo Civil.

qualquer das partes, os quesitos, a indicação de assistente técnico,

Registre-se que o andamento deste processo se orientará pelas

telefone e e-mail para contato das partes e advogados, para fins de

medidas de gestão judiciárias adotadas no presente despacho

realização da perícia, deverão ser fornecidos por meio de protocolo

ordenador.

no sistema PJe até às 23h59 do dia da audiência, sob pena de

Nos termos do Art. 765 da CLT e com fundamento nos princípios

preclusão, devendo a parte ratificar em audiência o interesse na

constitucionais da economia e da duração razoável do processo

prova técnica, sob pena de, em caso de inércia, presumir-se que

(Art. 5º, LXXVIII, da CF), ficam as partes intimadas a observarem e

desistiu do pedido correlato.

cumprirem as medidas ordinatórias da gestão judiciária que regerão

IX - No ajuizamento eletrônico de demandas deverá ser observado

o andamento do presente feito, bem como das diligências

o disposto na Resolução nº 185 do CSJT, de 24/03/17, com

seguintes:

destaque para os arts. 13,14,15,16 e 22, §2º em especial, no que se

I - O procedimento relativo a audiência UNA não foi revogado pela

refere à juntada de documentos.

Lei 13.467/17 (artigos 845 e 852-G), na qual serão produzidas todas

X - A contestação poderá ser apresentada até o horário designado

as provas pretendidas pelas partes, à exceção das provas técnicas.

para a realização da audiência (art. 847, parágrafo único da CLT),

II – Assim sendo, faculta-se às partes a produção de prova

sendo considerada oferecida para fins do §3º do art. 841 da CLT

testemunhal na audiência una ora designada, sob pena de

apenas se, além de regularmente apresentada no sistema PJE, a

preclusão, independentemente de se fazer necessária a oportuna

reclamada se fizer presente, ainda que apenas na pessoa de seu

designação de prova pericial.

advogado, na referida audiência (§5º do art. 844 da CLT).

III - Aplica-se aos procedimentos de rito sumaríssimo a exigência de

Ficam as partes cientes da designação de audiência virtual

Código para aferir autenticidade deste caderno: 183869

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