3487/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 06 de Junho de 2022
1998
FUNDAMENTAÇÃO
A reclamada opôs os Embargos de Declaração de ID
ADMISSIBILIDADE
4104f60,apontando omissão na sentença.
Admito os Embargos, porque são tempestivos e preenchem os
Esclareço que as folhas citadas nesta decisão dizem respeito à
demais pressupostos de admissibilidade.
respectiva página do arquivo virtual do processo, em PDF, baixado
MÉRITO
em ordem crescente.
Assiste razão à embargante ao apontar omissão no julgado, pois o
FUNDAMENTAÇÃO
pedido de justiça gratuita formulado na defesa não foi apreciado.
ADMISSIBILIDADE
A omissão será sanada nessa oportunidade.
Admito os Embargos, porque são tempestivos e preenchem os
Consoante a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dada
demais pressupostos de admissibilidade.
pela Lei n. 13.467/17, o benefício da justiça gratuita será concedido
MÉRITO
à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
Assiste razão à embargante ao apontar omissão no julgado, pois o
das custas processuais, não bastando, para tanto, a mera juntada
pedido de justiça gratuita formulado na defesa não foi apreciado.
da declaração de hipossuficiência econômica. Portanto, como
A omissão será sanada nessa oportunidade.
areclamada, pessoa física, não comprovou a percepção de salário
Consoante a nova redação do art. 790, §§ 3º e 4º, da CLT, dada
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
pela Lei n. 13.467/17, o benefício da justiça gratuita será concedido
indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento
CONCLUSÃO
das custas processuais, não bastando, para tanto, a mera juntada
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
da declaração de hipossuficiência econômica. Portanto, como
DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para sanar omissão e
areclamada, pessoa física, não comprovou a percepção de salário
indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada.
igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS,
Intimem-se as partes.
indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
CONCLUSÃO
Pelo exposto, conheço dos Embargos de Declaração e, no mérito,
HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS
DOU-LHES PROVIMENTO PARCIAL, para sanar omissão e
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
indeferir o pedido de justiça gratuita formulado pela reclamada.
Intimem-se as partes.
Processo Nº ATOrd-0010869-66.2021.5.03.0005
AUTOR
MARCELO FERREIRA ARAUJO
ADVOGADO
LETICIA CRISTINA BAMBIRRA(OAB:
196113/MG)
ADVOGADO
IZAIAS ALVES NONATO(OAB:
184557/MG)
RÉU
MARLY JOSE DA SILVA MIRANDA
ADVOGADO
MARCOS COSTA FARIA(OAB:
147723/MG)
PERITO
DOMICIO GOMES CARNEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLY JOSE DA SILVA MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
BELO HORIZONTE/MG, 03 de junho de 2022.
HADMA CHRISTINA MURTA CAMPOS
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATOrd-0010959-50.2016.5.03.0005
RODRIGO ALVES DE ALMEIDA
GONCALVES
ADVOGADO
GABRIEL FERNANDO HORTA
SILVA(OAB: 129962/MG)
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO DE AZEVEDO
GROSSI(OAB: 86946/MG)
RÉU
TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
TESTEMUNHA
NARRY VAN DICK SILVA SOUZA
AUTOR
Intimado(s)/Citado(s):
INTIMAÇÃO
- RODRIGO ALVES DE ALMEIDA GONCALVES
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b18a274
proferida nos autos.
SENTENÇA DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
RELATÓRIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183574