3486/2022
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 03 de Junho de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
9315
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d6fe56
Certifico, por fim, que não há mais débitos pendentes nos autos em
proferida nos autos.
tela.
Ubá, 03 de junho de 2022.
SENTENÇA(PJe)
Everaldo Schiavon
VISTOS ETC.
Calculista
Diante do certificado supra, libere-se eventual valor bloqueado
através do SISBAJUD.
SENTENÇA
Após, certifique a secretaria acerca de eventuais pendências,
VISTOS ETC.
excluindo-se o devedor do BNDT (Banco Nacional de Devedores
Certifique a secretaria acerca de eventuais pendências, remetendo
Trabalhistas) e do cadastro de devedores SERASA EXPERIAN, via
os autos ao arquivo após as providências de praxe, se for o caso.
ferramenta eletrônica SERASAJUD, com observância das diretrizes
Nessa hipótese, fica extinta a execução, devendo a secretaria
traçadas pela Lei nº 12.440/11, RA 1.470/2011 do TST e IN 04/2011
liberar eventuais bens penhorados/bloqueados, com as
do TRT; liberando-se os bens eventualmente penhorados e/ou
comunicações de praxe.
impedidos, registrando os valores recolhidos e remetendo os autos
UBA/MG, 03 de junho de 2022.
ao arquivo, após as providências de praxe, se for o caso
UBA/MG, 03 de junho de 2022.
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
DAVID ROCHA KOCH TORRES
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ConPag-0010523-56.2022.5.03.0078
CONSIGNANTE
SALA ESTOFADOS LTDA
ADVOGADO
GUSTAVO LAVORATO LIPPI(OAB:
121558/MG)
CONSIGNATÁRIO
FELIPE GAZOLLA VAZ
Processo Nº ATSum-0010531-33.2022.5.03.0078
AUTOR
ALEXANDRE SANTANA PEREIRA
RÉU
ANTONIO CLEMENTE PINTO & CIA
LTDA - ME
ADVOGADO
VINICIUS DO VALE(OAB: 94213/MG)
ADVOGADO
IGOR THINASSI DO VALE(OAB:
207229/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CLEMENTE PINTO & CIA LTDA - ME
- SALA ESTOFADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eaaae3f
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 010cb6b
proferida nos autos.
proferida nos autos.
CERTIDÃO - PJE
CERTIDÃO - (PJe)
Certifico e dou fé que a presente execução limita-se a R$135,75, de
Certifico e dou fé que decorreu o prazo de 05 dias, após o
dívida previdenciária, sendo este o único débito remanescente nos
vencimento final do acordo, para que o(a) recte se manifestasse
autos em tela.
sobre o não cumprimento do mesmo.
Ubá, 03/06/22.
Certifico, mais, que não há contribuição
previdenciária a ser executada nestes autos, por tratar-se o objeto
Everaldo Schiavon
Calculista
do acordo somente de cumprimento de obrigação de fazer.
Certifico, ainda, que fica dispensada a intimação da PGF em
SENTENÇA
razão de o valor das contribuições previdenciárias ser inferior ou
VISTOS ETC.
igual ao valor mínimo de R$20.000,00 para manifestação do
Diante noticiado na certidão supra, mais o que consta dos autos, e
Órgão Jurídico da União, conforme Portaria 582 de 11 de dezembro
com base nos princípios da utilidade, da razoabilidade e economia
de 2013 do Ministro do Estado da Fazenda.
processual, deixo de prosseguir na execução dos encargos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 183536