3473/2022
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Processo Nº ATOrd-0010474-95.2015.5.03.0163
AUTOR
EVERTON FONSECA BARBOSA
ADVOGADO
SHIRLEY DE OLIVEIRA(OAB:
85131/MG)
ADVOGADO
rodnelio albino ferreira(OAB:
111590/MG)
RÉU
A.R.G. S.A.
ADVOGADO
RAFAEL RAMOS ABRAHAO(OAB:
151701/MG)
ADVOGADO
LEONARDO BARTOLOMEU
NEVES(OAB: 106496/MG)
ADVOGADO
MARIANA DIAS D AVILA(OAB:
133351/MG)
ADVOGADO
ANNA CAROLINA BRANT
ANDRADE(OAB: 83225/MG)
TESTEMUNHA
EVANDRO GRACIANO LOBATO
BICALHO
TESTEMUNHA
PAULO CEZAR DA SILVA
TESTEMUNHA
SIDNEI PESSO DOS SANTOS
PERITO
5368
FELIPE GUIMARAES DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS NEREU DO PRADO
- NEREU ALVES DO PRADO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c30774d
proferida nos autos.
Vistos, etc.,
Intimado(s)/Citado(s):
Frustradas as tentativas de se atingir o patrimônio da pessoa
- A.R.G. S.A.
jurídica, por meio dos convênios BACENJUD e RENAJUD,o
exequente por meio da petição deID. adb0973, requer seja
declarada a fraude de credores e à execução e nulidade da
PODER JUDICIÁRIO
alienação do bem um caminhão de marca Mercedes Benz, modelo
JUSTIÇA DO
L 1620, de cor branca, licença nº HMV-9I04 - transferido de Elvis
Nereu do Prado para a Sra. Soraia Conceição Silva, registrado na
INTIMAÇÃO
data de 08/02/2022.
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2ea66d
Analiso:
proferido nos autos.
O documento de f. 402, demostra que a Sra. Soraia adquiriu o
DESPACHO
veículo placa HMV-9104, recibo na data de 26/01/2022 e registro na
data de 08/02/2022.
Vistos.
O documento de f. 403, comprova que o veículo acima identificado
era de Elvis Nereu do Prado até 26/01/2022 e foi transferido nada
Por motivo de força maior, determino a redesignação da audiência,
data de 08/02/2022.
Conciliação em Execução, por videoconferência, nos autos destes
Observa-se, portanto, que na data em que o negócio jurídico foi
processo, para a data de 25/05/2022 às 13:35h.
celebrado (26/01/2022), já existia a presente ação trabalhista que foi
ajuizada na data de 08/02/2021 em face do executado Elvis Nereu
Esclareço que o link, modalidade e demais termos ficam mantidos.
do Prazo, sendo que houve trânsito em julgado na data de
30/11/2021, ou seja, anterior a celebração do negócio jurídico entre
Intime-se as partes, pessoalmente, e seus procuradores.
o Sr. Elvis Nereu do Prado e a Sra. Soraia Conceição da Silva.
A respeito dessa situação de fato, não se pode olvidar a disciplina
BETIM/MG, 17 de maio de 2022.
jurídica estabelecida no art. 792 do CPC, que conceitua o instituto
RICARDO GURGEL NORONHA
dafraudeà execução, aplicável ao Processo do Trabalhoex vido
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
art. 769 da CLT.
Tal instituto tem como objetivo ressalvar o direitodocredorcontra a
Processo Nº ATOrd-0010254-87.2021.5.03.0163
AUTOR
SUELI MOREIRA DA COSTA
ADVOGADO
PAULO DEIVES FERREIRA DE
QUEIROZ(OAB: 105524/SP)
RÉU
ELVIS NEREU DO PRADO
ADVOGADO
MAGNO BORGES MONTEIRO(OAB:
167625/MG)
RÉU
NEREU ALVES DO PRADO
ADVOGADO
MAGNO BORGES MONTEIRO(OAB:
167625/MG)
dilapidação patrimonial por parte do devedor, que visa frustrar a
execução.
Por tal motivo, o legislador estabeleceu expressamente que
“Aalienaçãoemfraudeà execução é ineficaz em relação ao
exequente” (§ 1º), tipificando as seguintes hipóteses de ineficácia do
negócio jurídico, a saber:
“Art. 792. Aalienaçãoou a oneração de bem é
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