3464/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 04 de Maio de 2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
4930
Próprios e tempestivos, conheço os embargos de declaração.
Esse é o relatório.
2.2- Mérito
2- FUNDAMENTOS
As argumentações submetidas à apreciação não versam sobre
2.1- Admissibilidade
omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que tratam
Próprios e tempestivos, conheço os embargos de declaração.
os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas objetivam
2.2- Mérito
discutir/rever as provas e o mérito do julgado, o que não se admite
As argumentações submetidas à apreciação não versam sobre
em sede de embargos de declaração, sendo certo que a reforma da
omissão, contradição, obscuridade ou erro material de que tratam
decisão somente é possível por meio do recurso próprio.
os artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, mas objetivam
Se a parte entende que o Juízo decidiu de forma equivocada, o
discutir/rever as provas e o mérito do julgado, o que não se admite
instrumento processual próprio é o recurso ordinário, e não os
em sede de embargos de declaração, sendo certo que a reforma da
embargos de declaração, cabíveis em hipóteses estritas.
decisão somente é possível por meio do recurso próprio.
3- CONCLUSÃO
Se a parte entende que o Juízo decidiu de forma equivocada, o
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
instrumento processual próprio é o recurso ordinário, e não os
porMARCELO GUALBERTO DE SOUZApara, no mérito, julgá-los
embargos de declaração, cabíveis em hipóteses estritas.
IMPROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação supra,
3- CONCLUSÃO
que integra este dispositivo.
Pelo exposto, conheço os embargos de declaração opostos
Intimem-se as partes.
porMARCELO GUALBERTO DE SOUZApara, no mérito, julgá-los
CONTAGEM/MG, 03 de maio de 2022.
IMPROCEDENTES, nos exatos termos da fundamentação supra,
que integra este dispositivo.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010668-36.2020.5.03.0029
AUTOR
MARCELO GUALBERTO DE SOUZA
ADVOGADO
sueli santana da silva(OAB:
112718/MG)
RÉU
MAGNESITA REFRATARIOS S.A
ADVOGADO
LUIZ FERNANDO ALOUCHE(OAB:
193025/SP)
PERITO
RODRIGO YOUSSEF ABRAHAO
GUERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO GUALBERTO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9055dec
Intimem-se as partes.
CONTAGEM/MG, 03 de maio de 2022.
FLAVIA CRISTINA SOUZA DOS SANTOS PEDROSA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATSum-0010730-42.2021.5.03.0029
AUTOR
MARCOS LEANDRO FERREIRA
PETZOLD
ADVOGADO
FABIO HENRIQUE LEITE
COSTA(OAB: 135236/MG)
RÉU
DISTRIBUIDORA E
EMPACOTADORA UNIVERSAL LTDA
ADVOGADO
RODRIGO PORTO LOBO(OAB:
110760/MG)
TERCEIRO
Delegacia Adida ao Juizado Especial
INTERESSADO
Criminal(DeAJEC) de Contagem
ARREMATANTE
JONATA VIANA FERREIRA LIMA
TERCEIRO
18° BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR
INTERESSADO
- PMMG
TERCEIRO
3ª DELEGACIA REGIONAL DE
INTERESSADO
POLÍCIA CIVIL DE RIBEIRÃO DAS
NEVES/MG
Intimado(s)/Citado(s):
- DISTRIBUIDORA E EMPACOTADORA UNIVERSAL LTDA
proferida nos autos.
DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
1- RELATÓRIO
JUSTIÇA DO
MARCELO GUALBERTO DE SOUZAopôs embargos de
declaração (ID. a68023e) em face da decisão deID. 917c98d,
alegando omissão do juízo em relação a “argumento não analisado
INTIMAÇÃO
capaz de infirmar a conclusão do julgador” (f. 1374).
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e767a0
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181997