Perfil Sócio
Perfil Sócio Perfil Sócio
  • Página Inicial
« 791 »
TRT3 27/04/2022 -Pág. 791 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 27/04/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3459/2022
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 27 de Abril de 2022

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
RECORRIDO

em razão do exercício das tarefas inerentes às funções de inspeção
e de fiscalização, que, por certo, reduz o tempo destinado à venda.

ADVOGADO

Tal norma aplica-se ao reclamante, pois, sem dúvida, ele reservava

RECORRIDO

parte da sua jornada laboral para desempenhar as atividades

ADVOGADO

próprias da função de fiscalização e inspeção, mesmo que
acessórias às de vendas.

791
RICARDO FERREIRA PIMENTA
JUNIOR
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)

Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO FERREIRA PIMENTA JUNIOR

DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 20 de abril de 2022, à unanimidade,em

PODER JUDICIÁRIO

conhecer o recurso interposto pela reclamada e em conhecer

JUSTIÇA DO

parcialmente o recurso interposto pelo reclamante, deixando de
conhecê-lo quanto pedido de condenação da reclamada ao
pagamento do labor extraordinário após 8 horas diárias e/ou 44

PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO

horas semanais, com o afastamento da incidência da exceção do

PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES

art. 62, I, da CLT, por ausência de interesse recursal, e rejeitando a

EMENTA:VENDEDOR. LEI 3.207/57. ADICIONAL DE 10%

preliminar de nulidade. No mérito,sem divergência, em negar

SOBRE A REMUNERAÇÃO MENSAL. Decorre de norma legal a

provimento a ambos os recursos. Por se tratar de matéria de

estipulação de pagamento de um adicional para o empregado

ordem pública, determinada a observância dos índices de correção

vendedor que realiza atividades de inspeção e fiscalização,

monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,

revelando, portanto, que tais tarefas, embora diretamente

quais sejam, a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir

relacionadas ao serviço de venda, com ele não se confundem. O

do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e

objetivo da norma é, justamente, evitar prejuízo na remuneração,

correção monetária), em respeito à decisão proferida em sessão

em razão do exercício das tarefas inerentes às funções de inspeção

plenária pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou

e de fiscalização, que, por certo, reduz o tempo destinado à venda.

parcialmente procedente a Ação Declaratória de

Tal norma aplica-se ao reclamante, pois, sem dúvida, ele reservava

Constitucionalidade n. 58, afastando a aplicação de juros de 1%, na

parte da sua jornada laboral para desempenhar as atividades

forma prevista no art. 39, §1°, da Lei 8.177/91.

próprias da função de fiscalização e inspeção, mesmo que

Certifico que o presente expediente será publicado no DEJT.

acessórias às de vendas.

Dou fé.
DECISÃO: ACORDAM os Desembargadores do Tribunal Regional
BELO HORIZONTE/MG, 27 de abril de 2022.

do Trabalho da Terceira Região, pela sua 3ª Turma, em Sessão
Ordinária realizada em 20 de abril de 2022, à unanimidade,em

RONALDO DA CONCEICAO NOVAIS

conhecer o recurso interposto pela reclamada e em conhecer
parcialmente o recurso interposto pelo reclamante, deixando de
conhecê-lo quanto pedido de condenação da reclamada ao
pagamento do labor extraordinário após 8 horas diárias e/ou 44
horas semanais, com o afastamento da incidência da exceção do
art. 62, I, da CLT, por ausência de interesse recursal, e rejeitando a
preliminar de nulidade. No mérito,sem divergência, em negar

Processo Nº ROT-0010664-61.2017.5.03.0107
Relator
Delane Marcolino Ferreira
RECORRENTE
RICARDO FERREIRA PIMENTA
JUNIOR
ADVOGADO
ALEXANDRE MARTINS
MAURICIO(OAB: 54200/MG)
RECORRENTE
PHILIP MORRIS BRASIL INDUSTRIA
E COMERCIO LTDA.
ADVOGADO
LUIZ AFRANIO ARAUJO(OAB:
58477/RS)

provimento a ambos os recursos. Por se tratar de matéria de
ordem pública, determinada a observância dos índices de correção
monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral,
quais sejam, a incidência do IPCA-e na fase pré-judicial e, a partir
do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (juros e
correção monetária), em respeito à decisão proferida em sessão
plenária pelo E. Supremo Tribunal Federal (STF), que julgou

Código para aferir autenticidade deste caderno: 181645

  • Pesquisar
  • Notícias

    • Influenciador Filippe Ribeiro é preso por golpes na compra e venda de veículos
    • Operação Faketech Investiga Ruyter Poubel
    • Raiam Santos divulga que influencers Diego Aguiar e Ruyter são alvos de inquérito policial contra Kirvano
    • Empresário Brasileiro é Preso em Miami por Apontar Laser para Aviões
    • Influenciador Ruyter Poubel é investigado por golpe em apostas online

Copyright © Perfil Sócio.