3451/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Abril de 2022
RECORRIDO
RECORRIDO
ADVOGADO
BALTAZAR VIEIRA RAMOS
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA(OAB:
147417/MG)
1419
Intimado(s)/Citado(s):
- BALTAZAR VIEIRA RAMOS
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
- BM RAMOS LOGISTICA LTDA
JUSTIÇA DO
PODER JUDICIÁRIO
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
JUSTIÇA DO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
PUBLICAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA:EMBARGOS DE TERCEIRO. NÃO COMPROVAÇÃO DA
PROPRIEDADE DO VEÍCULO PENHORADO. Não há como se
desconstituir a penhora procedida nos autos principais, em face da
inexistência de prova da propriedade do bem constrito, sustentada
pelo Terceiro Embargante. Nos termos do art. 123, inciso I e §1º, da
Lei 9.503/97 (CTB), apesar de o veículo ser bem móvel, a
transferência de sua propriedade, com efeito erga omnes, não se
aperfeiçoa por meio de simples tradição, sendo necessária,
também, a comprovação do registro de propriedade junto ao
DETRAN.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pelo Terceiro Embargante, ÁLVARO PEDROSA
PROPRIEDADE DO VEÍCULO PENHORADO. Não há como se
desconstituir a penhora procedida nos autos principais, em face da
inexistência de prova da propriedade do bem constrito, sustentada
pelo Terceiro Embargante. Nos termos do art. 123, inciso I e §1º, da
Lei 9.503/97 (CTB), apesar de o veículo ser bem móvel, a
transferência de sua propriedade, com efeito erga omnes, não se
aperfeiçoa por meio de simples tradição, sendo necessária,
também, a comprovação do registro de propriedade junto ao
DETRAN.
DECISÃO: A Quarta Turma,por unanimidade, conheceu do Recurso
Ordinário interposto pelo Terceiro Embargante, ÁLVARO PEDROSA
RAMOS; no mérito, sem divergência, conferiu-lhe parcial
provimento, para deferir ao Terceiro Embargante os benefícios da
justiça gratuita.
RAMOS; no mérito, sem divergência, conferiu-lhe parcial
provimento, para deferir ao Terceiro Embargante os benefícios da
BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2022.
justiça gratuita.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
BELO HORIZONTE/MG, 11 de abril de 2022.
JOSE EDUARDO FONSECA DE MELO GUIMARAES
Processo Nº ROT-0010411-27.2021.5.03.0174
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
ALVARO PEDROSA RAMOS
ADVOGADO
ELSON ANTONIO ROCHA(OAB:
99071/MG)
RECORRIDO
BM RAMOS LOGISTICA LTDA
ADVOGADO
ERVANIO GOMES DO COUTO(OAB:
102340/MG)
RECORRIDO
BALTAZAR VIEIRA RAMOS
RECORRIDO
JOAQUIM FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA(OAB:
147417/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 181092
Processo Nº ROT-0010661-82.2021.5.03.0102
Relator
Denise Alves Horta
RECORRENTE
VALE S.A.
ADVOGADO
LUIZA CAROLINE FERNANDES DE
CASTRO(OAB: 132444/MG)
ADVOGADO
DENILO FERNANDO MAIA
ANDRADA(OAB: 118699/MG)
RECORRENTE
JULIANO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CHAVES
FERNANDES(OAB: 143031/MG)
ADVOGADO
MICHAEL ISMAILE SOARES
OLIVEIRA(OAB: 175869/MG)
ADVOGADO
JESSICA VIEIRA SALES(OAB:
192181/MG)
RECORRIDO
JULIANO GOMES DO NASCIMENTO
ADVOGADO
PEDRO HENRIQUE CHAVES
FERNANDES(OAB: 143031/MG)
ADVOGADO
MICHAEL ISMAILE SOARES
OLIVEIRA(OAB: 175869/MG)