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TRT3 11/02/2022 -Pág. 656 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 11/02/2022 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022

656

Processo Nº AP-0001132-73.2011.5.03.0010
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
ROBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA DA SILVA(OAB:
47573/MG)
AGRAVADO
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
MINAS FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
AGRAVADO
FERNANDO SERGIO DA CRUZ
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ

Processo Nº AP-0001132-73.2011.5.03.0010
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
ROBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA DA SILVA(OAB:
47573/MG)
AGRAVADO
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
MINAS FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
AGRAVADO
FERNANDO SERGIO DA CRUZ
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ

Intimado(s)/Citado(s):

Intimado(s)/Citado(s):

- FERNANDO SERGIO DA CRUZ

- CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS

PODER JUDICIÁRIO

PODER JUDICIÁRIO

JUSTIÇA DO

JUSTIÇA DO

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:

EMENTA: ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO APÓS A

EMENTA: ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO APÓS A

EXPEDIÇÃO DA CARTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO

EXPEDIÇÃO DA CARTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO

AUTÔNOMA. Nos termos do § 4º do art. 903 do CPC/2015,

AUTÔNOMA. Nos termos do § 4º do art. 903 do CPC/2015,

aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT,

aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT,

"após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de

"após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de

entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por

entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por

ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como

ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como

litisconsorte necessário".

litisconsorte necessário".

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,

conheceu do agravo de petição interposto pela executada CARLOS

conheceu do agravo de petição interposto pela executada CARLOS

CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS; no mérito,sem divergência,

CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS; no mérito,sem divergência,

negou-lhe provimento. Custas, pelos executados, no valor de

negou-lhe provimento. Custas, pelos executados, no valor de

R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).

Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do

Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do

Regimento Interno do TRT-3ª Região.

Regimento Interno do TRT-3ª Região.

BELO HORIZONTE/MG, 11 de fevereiro de 2022.

BELO HORIZONTE/MG, 11 de fevereiro de 2022.

TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

Código para aferir autenticidade deste caderno: 178282

TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES

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