3412/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022
656
Processo Nº AP-0001132-73.2011.5.03.0010
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
ROBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA DA SILVA(OAB:
47573/MG)
AGRAVADO
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
MINAS FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
AGRAVADO
FERNANDO SERGIO DA CRUZ
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ
Processo Nº AP-0001132-73.2011.5.03.0010
Relator
Emerson José Alves Lage
AGRAVANTE
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
ROBERTO DA CUNHA
ADVOGADO
PATRICIA VIEIRA DA SILVA(OAB:
47573/MG)
AGRAVADO
CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
ADVOGADO
IVANTONY PRATA RIBEIRO(OAB:
196098/MG)
AGRAVADO
MINAS FORTE SEGURANCA E
VIGILANCIA LTDA
ADVOGADO
NYASE MAGALHAES GANEM(OAB:
65314/MG)
AGRAVADO
FERNANDO SERGIO DA CRUZ
AGRAVADO
CARLOS ALBERTO DA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO SERGIO DA CRUZ
- CARLOS CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS
PODER JUDICIÁRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO PARA CIÊNCIA DAS PARTES:
EMENTA: ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO APÓS A
EMENTA: ANULAÇÃO DA ARREMATAÇÃO APÓS A
EXPEDIÇÃO DA CARTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
EXPEDIÇÃO DA CARTA. AJUIZAMENTO DE AÇÃO
AUTÔNOMA. Nos termos do § 4º do art. 903 do CPC/2015,
AUTÔNOMA. Nos termos do § 4º do art. 903 do CPC/2015,
aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT,
aplicado ao processo do trabalho por força do artigo 769 da CLT,
"após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de
"após a expedição da carta de arrematação ou da ordem de
entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
entrega, a invalidação da arrematação poderá ser pleiteada por
ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como
ação autônoma, em cujo processo o arrematante figurará como
litisconsorte necessário".
litisconsorte necessário".
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
DECISÃO: A Primeira Turma, preliminarmente, à unanimidade,
conheceu do agravo de petição interposto pela executada CARLOS
conheceu do agravo de petição interposto pela executada CARLOS
CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS; no mérito,sem divergência,
CRUZ SOCIEDADE DE ADVOGADOS; no mérito,sem divergência,
negou-lhe provimento. Custas, pelos executados, no valor de
negou-lhe provimento. Custas, pelos executados, no valor de
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
R$44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos).
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Intimação realizada na forma do disposto no art. 165, caput, do
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
Regimento Interno do TRT-3ª Região.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de fevereiro de 2022.
BELO HORIZONTE/MG, 11 de fevereiro de 2022.
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 178282
TANIA DROSGHIC ARAUJO MERCES