3400/2022
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 26 de Janeiro de 2022
4756
HELENA HONDA ROCHA
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
- SIMONY DA SILVA CUNHA
1ª Vara do Trabalho de Alfenas
Edital
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Processo Nº ATOrd-0010522-57.2016.5.03.0086
JULIANA PEREIRA GONCALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO
Carlos Henrique Calicchio
Messias(OAB: 103014/MG)
ADVOGADO
DANIEL MURAD RAMOS(OAB:
75224/MG)
RÉU
SOCIEDADE COMERCIAL DIAS &
VIEIRA LTDA - ME
RÉU
GODOFREDO CREOSVANDO VIEIRA
ADVOGADO
GIULIANO PEREIRA GOMES(OAB:
76429/MG)
RÉU
LOJAS PAG MENOS LTDA
RÉU
J O L ROUPAS E ACESSORIOS
LTDA - ME
RÉU
ANIBAL RENATO VIEIRA
ADVOGADO
GIULIANO PEREIRA GOMES(OAB:
76429/MG)
TERCEIRO
LUZ CARTORIO DO REGISTRO DE
INTERESSADO
IMOVEIS
TERCEIRO
LORENA NUNES DE MIRANDA
INTERESSADO
ADVOGADO
DANIEL ALEXANDRE FELIX
BARBOSA(OAB: 140930/MG)
TERCEIRO
CARTORIO DE REGISTRO DE
INTERESSADO
IMOVEIS DE ITAPECERICA
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5520ea9
proferida nos autos.
DECURSO
Certifico que, nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta GP/GCR
N. 136 - Projeto Garimpo, de 27 de janeiro de 2020, verifiquei as
contas judiciais e/ou recursais vinculadas ao presente processo e
constatei a inexistência de valores disponíveis e não sacados pelos
beneficiários.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de 02 (dois) anos para o(a)
exequente fornecer diretrizes para o prosseguimento da execução.
Por ser verdade, dou fé.
Data Infra.
SORAIA PEREIRA MECANI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOJAS PAG MENOS LTDA
TÉCNICO JUDICIÁRIO
SENTENÇA PJe
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vistos os autos.
Trata-se de processo paralisado há mais de 02 anos, em razão da
impossibilidade de se localizar bens do devedor, para o que foram
envidados todos os esforços sem êxito.
Em decorrência, a teor do art. 11-A da CLT, pronuncio, de ofício, a
prescrição intercorrente julgando extinta a execução, nos termos do
Edital de 26 de janeiro de 2022
art. 924, inciso V, do CPC.
Deixo de executar as custas, bem como de intimar a União Federal,
porquanto o valor é inferior a R$1.000,00, mínimo para inclusão na
dívida ativa, conforme Portaria nº 75/2012, art. 1º, inciso I c/c § 5º.
Intimem-se as partes para ciência da presente decisão pelo prazo
legal.
Dispensada vista à União Federal-PGF, em virtude da Portaria nº
582/13 do MF.
Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os autos.
UBERLANDIA/MG, 26 de janeiro de 2022.
Intima a parte revel a tomar ciência de determinado ato processual.
O Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, no uso de uma de suas
atribuições legais, determina a intimação do destinatário acima
identificado.
Destinatário: J O L ROUPAS E ACESSORIOS LTDA - ME, CNPJ:
11.170.095/0001-08; LOJAS PAG MENOS LTDA, CNPJ:
12.070.130/0001-80; SOCIEDADE COMERCIAL DIAS & VIEIRA
LTDA - ME, CNPJ: 04.557.867/0001-01; GODOFREDO
CREOSVANDO VIEIRA, CPF: 003.068.456-01; ANIBAL RENATO
VIEIRA, CPF: 003.080.656-97.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 177483