3352/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 19 de Novembro de 2021
9822
1-RELATÓRIO
1Ou mesmo 05/10/21 (se contado o prazo em dobro para a defesa
Dispensado o relatório, nos termos do art. 852-I, da CLT, com
do segundo reclamado).
redação dada pela Lei n. 9.957, de 12/01/2000.
VARGINHA/MG, 19 de novembro de 2021.
LEONARDO TOLEDO DE RESENDE
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011176-32.2019.5.03.0153
AUTOR
BRUNO AZEVEDO RODRIGUES
ADVOGADO
MAURILIO FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 65146/MG)
RÉU
RAFAEL GOIS SILVA XAVIER
ADVOGADO
BIANCA RODRIGUES PEREIRA(OAB:
186379/MG)
RÉU
SISTEMA EDUCACIONAL SAO
GONCALO LTDA
2 – FUNDAMENTAÇÃO
2.1 - PREJUDICIAL DE MÉRITO. PRESCRIÇÃO
Impõe-se, de proêmio, o acolhimento da prescrição quinquenal
invocada, para considerar prescritas eventuais parcelas situadas
fora do quinquênio contado retroativamente da data da propositura
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL GOIS SILVA XAVIER
da ação, vale dizer, anteriores a 17/11/2014.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
2.2 - ADICIONAL EXTRACLASSE. REPOUSO REMUNERADO.
FUNDAMENTAL 1 E 2. INFANTIL. MÉDIO. INTEGRAÇÃO
INTIMAÇÃO
Denuncia o reclamante a omissão empresarial quanto à integração
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 386bf92
à remuneração do repouso semanal, do adicional extraclasse e das
proferida nos autos.
verbas intituladas “médio”, “fundamental 1 e 2” e “infantil”, parcelas
ATA DE AUDIÊNCIA
que ostentam natureza salarial.
Nesta data, na sala de audiência desta Vara, por determinação do
Todavia, examinando os holerites encartados, é possível constatar
MM. Juiz do Trabalho LEONARDO TOLEDO DE RESENDE, foram
que houve a reverberação dessas parcelas para fins de incidência
apregoados os litigantes, BRUNO AZEVEDO RODRIGUES,
trabalhista, a exemplo da sua integração para o cálculo do FGTS.
reclamante, e SISTEMA EDUCACIONAL SÃO GONÇALO LTDA e
RAFAEL GÓIS SILVA XAVIER, reclamados.
O reclamante não especificou, de maneira concreta e efetiva, a
Ausentes.
inconsistência genericamente alardeada na peça de ingresso,
sendo certo que tal pretensão não pode ser apreendida a partir de
meras elucubrações.
Submetido o processo a julgamento, proferiu-se a seguinte:
SENTENÇA
Diante desse quadro, impõe-se a improcedência dos pleitos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 174392