3328/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 13 de Outubro de 2021
já, conforme o estabelecido no Art. 477, § 6º da CLT,o pagamento
da multa prevista no § 8º do mesmo dispositivo legal…”.
II- rejeita-se o requerimento de limitação aos valores dos pedidos; e,
III- no mérito propriamente dito, julgam-se PARCIALMENTE
PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Reclamante CELSO
DA SILVA ROCHA em face da Ré MINASGUARDA VIGILÂNCIA
LTDA, nos autos do processo nº 0010507-28.2021.5.03.0017, para
condenar a Reclamada a pagar para o Autor, no prazo de oito dias:
a) salários dos meses de junho/2021 e julho/2021; b) aviso prévio
indenizado (48 dias); c) 7/12 de 13º salário do exercício de 2021; d)
férias em dobro, acrescidas de um terço, relativas ao período
2691
Processo Nº ATOrd-0010218-95.2021.5.03.0017
AUTOR
WESLLEY JUNIO RAMOS DA SILVA
ADVOGADO
RICARDO SANCHES
GUILHERME(OAB: 180694/SP)
ADVOGADO
RENATA SANCHES
GUILHERME(OAB: 232686/SP)
RÉU
TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES S/A
ADVOGADO
SERGIO CARNEIRO ROSI(OAB:
71639/MG)
RÉU
AMERICAN TOWER DO BRASILCOMUNICACAO MULTIMIDIA LTDA.
ADVOGADO
NELSON MANNRICH(OAB: 36199/SP)
RÉU
OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
WELINGTON MONTE CARLO
CARVALHAES FILHO(OAB:
59383/MG)
aquisitivo de 2018/2019; e) férias integrais, acrescidas de um terço,
relativas aos períodos aquisitivos de 2019/2020 e 2020/2021.
A Reclamada deverá comprovar nos autos os depósitos do FGTS
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLLEY JUNIO RAMOS DA SILVA
relativos a todo o período do pacto laboral, inclusive sobre as
verbas acima deferidas a título de aviso prévio indenizado e 13º
salário, bem como deverá comprovar o recolhimento da
PODER JUDICIÁRIO
integralidade da multa de 40%, fornecendo para o Autor a guia de
JUSTIÇA DO
recolhimento rescisório (GRRF) e novo número da chave de
conectividade, visando o saque dos valores recolhidos, no prazo de
dez dias a contar da intimação para cumprir a obrigação, sob pena
de indenização pelos valores respectivos.
Defere-se para o Reclamante o pedido de benefícios da justiça
gratuita.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 006f690
proferida nos autos.
17ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE
PROCESSOS nº 0010218-95.2021.5.03.0017
As partes deverão quitar honorários advocatícios para os
procuradores da parte contrária, conforme fundamentação.
Autoriza-se a retenção dos valores devidos pelo Reclamante a título
de Contribuições Previdenciárias e de Imposto de Renda, se
Data de publicação da sentença: 11 de outubro de 2021.
cabíveis, observado quanto às primeiras os valores recolhidos e o
teto máximo previsto na Lei e quanto ao último as legislações
aplicáveis na época do pagamento, devendo a Reclamada
Vistos os autos.
comprovar os valores recolhidos até o décimo dia do mês
subsequente, sob pena de execução dos valores devidos para o
INSS e ofício para a Receita Federal.
Para efeito do disposto no artigo 832, § 3º da CLT, são verbas
salariais: 1) salários; e 2) 13º salário, sendo as demais
indenizatórias.
RELATÓRIO
WESLLEY JUNIO RAMOS DA SILVA propôs a presente
reclamação trabalhista em face de TELEMONT ENGENHARIA DE
TELECOMUNICAÇÕES S/A (1ª Reclamada), OI S/A - EM
Expeçam-se os ofícios para a SRTMG e União Federal.
Custas pela Reclamada no importe de R$600,00, calculadas sobre
R$30.000,00, valor arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL (2ª Reclamada) e AMERICAN
TOWER DO BRASIL - COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA LTDA (3ª
RECLAMADA), todos qualificados nos autos. Alicerçado nos fatos
alegados na inicial postula a condenação das Rés ao pagamento
das seguintes verbas: diferenças salariais em razão da função
BELO HORIZONTE/MG, 11 de outubro de 2021.
HENRIQUE ALVES VILELA
Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho
exercida, com incidências e reflexos; horas extras pela extrapolação
da jornada, com incidências e reflexos; horas extras pela não
observância do intervalo intrajornada, com incidências e reflexos;
restituição de descontos indevidos; e honorários advocatícios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 172555