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TRT3 05/10/2021 -Pág. 9197 -Judiciário -Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

Judiciário ● 05/10/2021 ● Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região

3323/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Outubro de 2021

assegurar que o depoente que não foi ouvido não ouça os

9197

Analista Judiciário

depoimentos dos demais.
Registra-se que o acesso aos autos digitais é de inteira

DECISÃO

responsabilidade dos procuradores, seja através do download do

Vistos etc.

PDF do processo, antes do início da audiência, seja através do

Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade

acesso simultâneo ao Sistema PJe, de forma a possibilitar o regular

Jurídica, instaurado a requerimento do exequente, ante a frustração

desenvolvimento da sessão.

das medidas executivas em face dos devedores principais.

Em caso de dúvidas, os interessados poderão entrar em contato

Com amparo nos princípios da informalidade, oralidade, economia e

com a 1ª Vara do Trabalho de Montes Claros pelo email:

celeridade processual que norteiam o processo trabalhista, assim

[email protected] ou pelo telefone: (38) 3224-7412.

como de que a adoção do procedimento mais simplificado não

Recomenda-se a todos os envolvidos a correta observação das

ocasiona nenhum prejuízo aos litigantes, o incidente foi instaurado e

recomendações emanadas dos órgãos governamentais, quanto

processado nos próprios autos.

às medidas de proteção à saúde, como evitar qualquer tipo

Assim, da análise dos autos, constata-se que foram frustradas as

de aglomeração e adotar medidas de higiene sanitária, como

medidas executivas em desfavor da devedora principal

utilização de máscara e álcool em gel70%.

(MADEREIRA CRM LTDA - ME), motivo pelo qual foi determinada a

Intimem-se as partes da designação da presente audiência,

instauração do mencionado incidente com base no art.855-A da

diretamente e através dos procuradores cadastrados.

CLT c/c art.133, 2o, do CPC, visando a inclusão dos sócios

MONTES CLAROS/MG, 05 de outubro de 2021.

(CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MOURA, CPF 533.523.866-

ROSA DIAS GODRIM

68 e CAMILLA FLÁVIO FRANCA RODRIGUES - CPF 105.012.706-

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

47, no polo passivo da demanda e, por consequência, o
redirecionamento das medidas executivas, nos termos do id

Processo Nº ATSum-0010188-12.2018.5.03.0067
AUTOR
ANTONIO GERALDO ALVES
FERREIRA
ADVOGADO
FABIO JOSE TOLENTINO
RODRIGUES(OAB: 130463/MG)
ADVOGADO
THIAGO LOPES BRANT(OAB:
129790/MG)
RÉU
MADEREIRA CRM LTDA - ME
ADVOGADO
MURILO EDGARD DE SIQUEIRA E
ROCHA(OAB: 70625/MG)
RÉU
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE
MOURA
RÉU
CAMILLA FLAVIO FRANCA
RODRIGUES

77e8948.
Na oportunidade, determinou-se a inserção no polo passivo dos
mencionados os sócios, com posterior citação para manifestação no
prazo de 15 dias, que quedaram-se inertes.
Desse modo, com espeque na documentação obtida através da
pesquisa SRM-JUCEMG, que comprova que são sócios da
reclamada, assim como por força dos efeitos da revelia, ante a
inércia dos mesmos no prazo concedido para manifestação nos
autos, julga-se procedente o incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, mantendo-se no polo passivo da demanda

Intimado(s)/Citado(s):
- MADEREIRA CRM LTDA - ME

os sócios.
Dê-se ciência às partes, sendo Carlos Alberto Rodrigues de
Moura e Camilla Flávio Franca Rodrigues via postal, com AR. I.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO

Após o trânsito em julgado da presente decisão, citem-se os Réus
CARLOS ALBERTO RODRIGUES DE MOURA e CAMILLA FLÁVIO
FRANCA RODRIGUES para quitarem o débito ou garantirem o
juízo, no valor de R$6.130,50, no prazo de 48 horas, via postal, sob

INTIMAÇÃO

pena de penhora de bens.Diante do artigo 3º, III da Portaria

Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ad2aa4

CONJUNTA GP/GCR N. 323, de 5 DE JULHO DE 2016, determino

proferida nos autos.

que a citação acima seja realizada, via postal, com AR.
CONCLUSÃO

MONTES CLAROS/MG, 05 de outubro de 2021.

Faço conclusos os presentes autos a MM. Juíza do Trabalho,

ROSA DIAS GODRIM

registrando-se que decorreu o prazo os sócios manifestarem nos

Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho

autos.
Edilson Gonçalves dos Santos

Código para aferir autenticidade deste caderno: 172197

Processo Nº ATSum-0010188-12.2018.5.03.0067

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