3308/2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Data da Disponibilização: Terça-feira, 14 de Setembro de 2021
10825
Cumpre assinalar que a eventual constatação sobre a insistência da
( h t t p s : / / s i s t e m a s . t r t 3 . j u s . b r / b d -
imprescindibilidade da designação da audiência instrutória,
trt3/bitstream/handle/11103/19321/PRCJ%20TRT3_GP_GCR%203
desprovida da sua concreta necessidade ou desacompanhada da
23_2016%20CONS.pdf?sequence=16&isAllowed=y).
efetiva produção probatória invocada, poderá acarretar a
Caso a parte utilize o serviço de postagem com AR, deverá noticiar
caracterização de lide temerária e litigância de má-fé.
nos autos, com o comprovante de postagem que contenha o código
Caso as partes pretendam utilizar como meio de prova arquivo
de áudio e/ou vídeo e considerando que não há possibilidade, por
de rastreamento com 13 dígitos.
VARGINHA/MG, 14 de setembro de 2021.
ora, de acautelamento de mídia de CD/DVD/Pen Drive na
ROSERIO FIRMO
Secretaria do Juízo em razão de estar suspenso o trabalho
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
presencial na Vara por conta da Pandemia do Covid-19, poderão
armazenar o(s) arquivo(s) num servidor remoto (nuvem) e informar
o respectivo link em petição apartada nos autos, nos prazos legais
para apresentação de documentos.
A fim de que apenas as partes e o Juízo tenham acesso ao
Processo Nº HTE-0010954-93.2021.5.03.0153
REQUERENTES
JOILSON ANTONIO DIAS BUENO
ADVOGADO
LARISSA APARECIDA FIGUEIREDO
GUSMAO(OAB: 176145/MG)
ADVOGADO
RAFAEL AUGUSTO SILVA
OLIVEIRA(OAB: 197665/MG)
REQUERENTES
RONALDO FIGUEIREDO CUNHA
arquivo, deverá a parte atribuir sigilo à petição onde informará o link
de acesso.
Registre-se a existência, dentre outras, da ferramenta GOOGLE
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILSON ANTONIO DIAS BUENO
DRIVE (Meu Drive/Gmail), que é um serviço de disco virtual de
forma gratuita, onde podem os arquivos ser armazenados e
acessados por qualquer pessoa que receba a chave de acesso,
PODER JUDICIÁRIO
devendo ser gerado um link compartilhável e não restrito, ou seja,
JUSTIÇA DO
“qualquer pessoa com o link” pode abrir o arquivo.
Frise-se, ainda, que fica resguardada às partes, em qualquer
tempo, a possibilidade de apresentação de termo de conciliação
entabulado diretamente entre os litigantes e seus
procuradores, ocasião em que os autos deverão vir conclusos para
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a1e1ae
proferido nos autos.
exame e imediata homologação da avença, sendo desnecessária,
diante das peculiaridades do momento, o comparecimento da parte
para ratificação.
Intimem-se o autor, mediante publicação no DEJT (e, se
necessário, por telefone).
NOTIFIQUE-SE O RECLAMADOvia postal.
Considerando os termos do art. 855-B da CLT, intime-se o
requerente RONALDO FIGUEIREDO CUNHA, a regularizar sua
representação nos autos, em 5 dias, para posterior apreciação do
acordo pelo Juízo.
VARGINHA/MG, 14 de setembro de 2021.
ROSERIO FIRMO
Concede-se aos procuradores constituídos o prazo de cinco
dias para informarem nos autos os endereços eletrônicos (emails) e número de telefone/Whatsapp, próprios e os de seus
clientes, para eventual contato, diante das limitações impostas
pelo momento por que estamos vivenciando (Art. 11 do Ato
Conjunto CSJT.GP.VP e CGJT n. 006, de 04 de maio de 2020).
Ressalto ao(à) autor(a) que a notificação postal é expedida sem AR
e, somente após a realização da audiência é que haverá
possibilidade da repetição do ato com o aviso de recebimento,
Juiz(a) do Trabalho Substituto(a)
Processo Nº ATSum-0010961-85.2021.5.03.0153
AUTOR
EDUARDO BRUNO DA SILVA
ADVOGADO
JOAO MARCOS DOS SANTOS
COSTA(OAB: 196709/MG)
ADVOGADO
PATRICIA BERNARDES VILELA
NETO(OAB: 195498/MG)
RÉU
JOEL OLIVEIRA LARA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO BRUNO DA SILVA
conforme art. 3º, I, da Portaria Conjunta GP/GCR n. 323, de 5 de
julho de 2016, sendo-lhe facultado, todavia, imprimir e postar às
suas expensas, na modalidade Carta Comercial com Aviso de
Recebimento (com declaração de conteúdo) a notificação expedida,
observados os termos do art. 4º da referida Portaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 171112
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO