3253/2021
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 25 de Junho de 2021
Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
ADVOGADO
votos do Exmo. Desembargador Paulo Roberto de Castro e do
Exmo. Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa (substituindo
o Exmo. Desembargador Marcelo Lamego Pertence), JULGOU o
1410
SEBASTIAO OSVALDO PAULINO
MARQUES(OAB: 68237/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR LUIZ DOS SANTOS
presente processo e, unanimemente, conheceu do recurso
ordinário. No mérito, por maioria de votos, proveu parcialmente o
apelo para garantir a suspensão da exigibilidade dos honorários
PODER JUDICIÁRIO
advocatícios devidos pelo reclamante ao patrocínio do ex-adverso,
JUSTIÇA DO
observados os parâmetros da fundamentação. Vencido o Exmo.
Juiz convocado Flávio Vilson da Silva Barbosa, nos termos da
seguinte divergência apresentada: "Respeitosamente, divirjo do
eminente Des. Relator quanto à suspensão da exigibilidade do
PODER JUDICIÁRIO
pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais, diante de
JUSTIÇA DO TRABALHO
entender que a gratuidade de justiça não importa em tal benefício, a
teor do § 4º do art. 791-A da CLT, o qual reputo plenamente válido."
Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.
PROCESSO nº 0010064-91.2021.5.03.0077 (RORSum)
RECORRENTE: IGOR LUIZ DOS SANTOS
RECORRIDO: PROJECEL ENGENHARIA LTDA
ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
RELATOR(A): ANTONIO CARLOS RODRIGUES FILHO
Relator
9
FUNDAMENTAÇÃO
VOTOS
ADMISSIBILIDADE
BELO HORIZONTE/MG, 24 de junho de 2021.
Recurso conhecido, porque preenchidos os requisitos intrínsecos e
EDNESIA MARIA MASCARENHAS ROCHA
extrínsecos para tanto.
Contrarrazões igualmente conhecidas.
Processo Nº RORSum-0010064-91.2021.5.03.0077
Relator
Antonio Carlos Rodrigues Filho
RECORRENTE
IGOR LUIZ DOS SANTOS
ADVOGADO
CELSO SOARES GUEDES
FILHO(OAB: 45383/MG)
ADVOGADO
HANDEL GUIMARAES LAUAR(OAB:
106369/MG)
ADVOGADO
FREDERICO GONCALVES
BENTO(OAB: 100641/MG)
ADVOGADO
DANIELLY DIAS DE OLIVEIRA(OAB:
203660/MG)
ADVOGADO
PEDRO ALVES VIANA(OAB:
188523/MG)
RECORRIDO
PROJECEL ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 168775
MÉRITO